Ações e Propostas

Por Prefeitura de Manaus

24/11/2010 13h22

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19/02/2009 10:13
  • Aumento do universo de contribuintes do ISSQN no cadastro de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):

Atualmente somente 50% das empresas prestadoras de serviços encontram-se incluídas no programa de NFS-e. Com a ampliação desse banco de contribuintes haverá aumento significativo da arrecadação do imposto, sem haver, contudo, aumento do imposto

  • Novo modelo inteligente de fiscalização do ISSQN

Na nova metodologia que será empregada nas fiscalizações do ISSQN, o auditor fiscal já terá um dossiê completo sobre a situação da empresa que será fiscalizada, possibilitando rápido e fácil acesso aos valores de impostos sonegados pelo contribuinte. As informações sobre as declarações de I.R.P.J. e as declarações dos contribuintes serão cruzadas com dados da Receita Federal, proporcionando o levantamento de novos valores de impostos não informados ao fisco municipal.

  • Implantação do Imposto Progressivo (IPTU) e atualização da planta de valores

A implantação do imposto progressivo obrigará os grandes proprietários a cumprirem com a função social, no que se refere à utilização dos grandes imóveis territoriais. A atualização da planta de valores, mediante detalhado estudo técnico, deverá resultar em significativo aumento na arrecadação desse imposto.

  • Atualização do valor venal do imóvel utilizando a avaliação do ITBI

As avaliações do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI serão utilizadas para atualização do valores venal dos imóveis, declarado pelo proprietário no ato da avaliação para venda do imóvel. Essa atualização será possível já que o próprio valor atualizado está sendo declarado pelo proprietário;

  • Avaliação e liberação de guias de ITBI no mesmo dia

As avaliações das guias do ITBI serão avaliadas e liberadas aos cartórios e contribuintes no mesmo dia, com mais agilidade por parte da Subsecretaria da Receita, com o objetivo de melhorar e agilizar as transações imobiliárias, favorecendo também os trabalhos dos cartórios, construtoras, incorporadoras e dos corretores de imóveis;

  • Aplicação da Lei 459, de 30 de dezembro de 1.998, que estabelece os critérios e penalidades para o não recolhimento do ITBI

Conscientizar os contribuintes sobre a obrigatoriedade do recolhimento do imposto, sobre a venda dos imóveis por qualquer ato oneroso ou não, seja ele através de escritura ou contrato particular de compromisso de promessa de compra e venda em caráter irretratável e irrevogável, inclusive levando ao conhecimento dos contribuintes que no caso de levantamento por ação fiscal da SEMEF a multa poderá chegar a 100% do imposto devido, não recolhido na data da operação imobiliária;

  • Fiscalização sobre as operações de compra e venda de imóveis nos cartórios, construtoras e incorporadoras

Informar e orientar os contribuintes, de forma didática, sobre a obrigatoriedade do atendimento às exigências da Lei 459, de 30 de dezembro de 1.998, esclarecendo sobre o rigor na aplicação das penalidades, no caso do não cumprimento às exigências legais.

  • Interação entre PGM e Subsecretaria da Receita

A cobrança da Dívida Ativa obedecerá a um programa de seleção dos créditos tributários, com o objetivo de cobrar o que é legal, revisando os valores e dados cadastrais dos contribuintes, a fim de chegar aos valores reais, possibilitando ao contribuinte o pagamento dos impostos atrasados;

  • Leis de anistias possibilitando o pagamento de impostos

A anistia de multa e juros, que geralmente é criticada por economistas, é e sempre será um mal necessário, pois as penalidades aplicadas aos contribuintes inadimplentes impossibilitam os pagamentos elevando os valores originais a um montante financeiro quase impossível de serem pagos.

  • Execução orçamentária

Acompanhamento e controle da execução orçamentária da Prefeitura de Manaus com estabelecimento de cotas mensais para realização de despesas conforme a necessidade dos Órgãos.