Publicada a lei autorizativa para licitação de alternativos e executivos

Por Prefeitura de Manaus

06/12/2013 16h20

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Foi publicada na quinta-feira, 05, no Diário Oficial do Município, a Lei n.º 1.808 que autoriza o Poder Executivo a outorgar as permissões dos serviços de transporte executivo e alternativo. Com isso, a Prefeitura de Manaus, por meio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), cumpre mais uma exigência legal para a realização do processo licitatório das duas modalidades.

 

A Lei Autorizativa é uma determinação do Art. 177 da Lei Orgânica de Manaus (LOMAN), que estabelece que a permissão ou a concessão de serviço público somente será efetivada com autorização da Câmara Municipal de Manaus – CMM.

 

Nos próximos dias será feita a convocatória para audiência pública onde será apresentado o projeto básico, a fim de garantir aos interessados amplo acesso e o direito à informação e à manifestação sobre os serviços.

 

Conforme a Lei das Licitações n.º 8.666/93, após a audiência pública, a SMTU terá uma prazo mínimo de 15 dias para o lançamento dos editais de licitação. Os serviços de transporte Executivo e Alternativo serão concedidas a pessoas físicas, mediante licitação, na modalidade concorrência pública.

 

Serão 200 vagas para o serviço alternativo e o executivo terá frota correspondente a 7,5% da frota de ônibus do sistema de transporte urbano convencional.

 

Histórico

No dia 17 de outubro deste ano, foi publicada a Lei n.º 1.779, que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade – convencional, alternativo e executivo – em uma só lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.

 

No dia 05 de novembro, o Decreto n.º 2.639, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e detalhou as regras que deverão ser seguidas pelos permissionários dos serviços de transporte alternativo e executivo. Apesar do Poder Executivo ter tido um prazo de 90 dias para publicar o Decreto, conforme estabelecido no artigo n. 66 da Lei n.º 1.779, a regulamentação foi feita em apenas 11 dias úteis.

 

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