Prefeitura encaminha à Câmara Lei Autorizativa para a licitação de alternativos e executivos
19/11/2013 17h06
Já se encontra da Câmara Municipal de Manaus (CMM) a minuta da Lei Autorizativa da licitação dos serviços de transporte alternativo e executivo, que depois de publicada permitirá que a Prefeitura de Manaus, por meio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), prossiga com os procedimentos necessários para o lançamento dos editais de licitação das duas modalidades.
A Lei Autorizativa é uma determinação do Art. 177 da Lei Orgânica de Manaus (Loman), que estabelece que a permissão ou a concessão de serviço público somente será efetivada com autorização da CMM.
O superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, explica que a Prefeitura está atenta em seguir todas as exigências legais para a realização das licitações dos serviços de transporte. “A realização de uma licitação de um serviço público não ocorre rapidamente, pois precisamos seguir todas as etapas determinadas pelas leis. Não queremos ter que para e voltar parar corrigir nenhuma fase desse processo”, afirmou Carvalho.
Depois da Lei Autorizativa, serão realizadas as audiências públicas, onde técnicos da SMTU irão apresentar como os serviços serão prestados à população e estarão atentos às sugestões para elaboração do projeto básico. Conforme a Lei das Licitações n.º 8.666/93, após a audiência pública, a SMTU terá uma prazo mínimo de 15 dias para o lançamento dos editais de licitação.
“Estamos desde o primeiro semestre deste ano trabalhando nos procedimentos para as licitações dos serviços de mototáxi, alternativos e executivos. No próximo ano, teremos finalizado as licitações e a população usufruirá de serviços de qualidade nesses setores. Esta é a determinação do Prefeito de Manaus, Arthur Neto”, concluiu o Superintendente da SMTU.
Histórico
No dia 17 de outubro deste ano, foi publicada a Lei n.º 1.779, que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade – convencional, alternativo e executivo – em uma só lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.
No dia 05 de novembro, o Decreto n.º 2.639, foi publicado no Diário Oficial do Município – DOM e detalhou as regras que deverão ser seguidas pelos permissionários dos serviços de transporte alternativo e executivo. Apesar de o Poder Executivo ter tido um prazo de 90 dias para publicar o Decreto, conforme estabelecido no artigo n. 66 da Lei n.º 1.779, a regulamentação foi feita em apenas 11 dias úteis.
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