Manaus Previdência mantém polo para atender retardatários do censo
17/06/2016 17h56

Servidores estatutários em atividade, aposentados e pensionistas que perderam o prazo do censo previdenciário que terminou nesta sexta-feira, 17, devem comparecer à sede da Manaus Previdência a partir desta segunda-feira, 20, munidos dos documentos exigidos, a fim de se regularizarem junto à Prefeitura de Manaus.
O atendimento acontecerá no horário das 8h às 14h por demanda, sem necessidade de realizar agendamento. A sede da autarquia está localizada na av. Constantino Nery, nº 2.480 – Chapada, ao lado do Bosque Clube.
Também na segunda, a previdência municipal enviará aos demais órgãos que compõem a estrutura do Executivo municipal, assim como o Legislativo, a lista dos servidores que faltaram ao censo para as providências cabíveis, conforme preconiza o Estatuto do Servidor Público do Município.
O censo termina registrando o atendimento a mais de 26 mil pessoas. Quem perdeu o prazo e quiser tirar alguma dúvida sobre o processo ou qualquer outro assunto relacionado à previdência municipal, pode ligar para o call center da instituição, pelo (92) 3186-8000, em horário integral, para esclarecer.
Em reunião de avaliação do censo e definição da estratégia para atender aos retardatários, na tarde desta sexta, 17, a coordenação avaliou como exitoso o procedimento, pois o andamento do processo aponta para o alcance da meta de recadastrar mais de 90% da massa a ser recenseada, contando com os que passaram pelo procedimento nesta sexta-feira.
“Estamos contentes por termos atingido o objetivo, pois com o número de agendamentos desta sexta, vamos ultrapassar a meta proposta. Com isso, a Prefeitura passa a ter uma base de dados atualizada, possibilitando a realização do cálculo atuarial da previdência mais próximo possível da realidade, auxiliando para o planejamento dos benefícios dos segurados do município”, destacou o diretor-presidente da Manaus Previdência, Marcelo Magaldi.
Último dia
Entre os que participaram do censo nesta sexta-feira está o professor aposentado Perci Brasil da Costa, 65. Atualmente dividindo seu tempo entre Manaus e Codajás, Perci chegou a agendar seu atendimento para terça-feira, 14.
Entretanto, devido a problemas de saúde do sogro, teve que reagendar para o último dia. Com todos os documentos em mãos, Perci rapidamente passou pelo processo e já na terça, 21, retorna ao município codajaiense.
“O atendimento está muito bom e rápido. Agora, só volto à previdência no mês do meu aniversário, em junho de 2017, para o recadastramento anual. Isso se eu estiver vivo, é claro”, disse o humorado professor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO
Servidores efetivos
Documentos obrigatórios
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documentos de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
- Certidão de Casamento ou Escrita Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (feita perante tabelião), é obrigatório apresentar RG e CPF do cônjuge ou companheiro (original ou cópia legível);
- PIS e/ou PASEP;
- Título de Eleitor (Exigido para maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade);
- Se o servidor tiver interesse em averbar o tempo de INSS deve retirar o Extrato Previdenciário
- (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social); O Extrato pode ser solicitado junto à agência do INSS ou pelo autoatendimento (Caixa eletrônico) do Banco do Brasil, através do passo a passo:
- Menu Completo>Conta Corrente>Extrato>Extrato Diversos>Previdência Social
- Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de
- outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver.
*Servidores que já possuem certidão de tempo de contribuição averbada, será fornecida pelo arquivo funcional da secretaria;
** Servidores de posse de certidão de tempo de contribuição, poderão apresentá-la na data do atendimento.
- Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento – Censo Previdenciário;
- Ato de Cessão ou disposição, se for o caso.
- Declaração de vida e residência, emitida por instituição com fé pública, há menos de 90 (noventa) dias, se reside em domicílio distinto do Município de Manaus;
- Procuração Pública, com poderes específicos para representação no Censo Previdenciário, em caso de recadastramento por procurador, lotado, cedido ou disposicionado para órgão com sede em domicílio distinto do Município de Manaus;
- Via impressa do comprovante de agendamento online.
Obs.: Os documentos pessoais de servidores ativos lotados, cedidos ou disposicionados para órgãos, com sede fora do Município de Manaus, podem ser apresentados em cópias legíveis, devidamente autenticadas.
Inativos e pensionistas
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
- Comprovante de Residência atualizado (documento de que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);
- Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento – Censo Previdenciário;
- Declaração de vida e residência, emitida por instituição com fé pública, há menos de 90(noventa) dias, se reside em domicílio distinto do Município de Manaus;
- Procuração Pública, com poderes específicos para representação no Censo Previdenciário, em caso de recadastramento por procurador, se reside em domicílio distinto do Município de Manaus;
- Via impressa do comprovante de agendamento online.
Obs.: Os documentos pessoais de segurados que residem fora do Município de Manaus podem ser apresentados em cópias legíveis, devidamente autenticadas.
Dependentes
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (exigido para todas as idades);
- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
- Certidão de nascimento ( se o dependente tem menos de 18 anos e não possui RG);
- Termo de curatela ou termo de tutela, nos casos necessários.
Texto: Marcia Claudia Senna / Manaus Previdência
Fotos: Adriano Nascimento (Agenda) e Marcia Claudia Senna (Manaus Previdência)
Assessoria de Imprensa da Manaus Previdência: 92 3186-8030


