Lei autoriza entrada de agentes da Semsa em imóveis fechados para combater Aedes
30/06/2016 17h08
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) agora estão respaldados por lei para, na vigilância contra o Aedes aegypti na capital, adentrarem em imóveis fechados ou abandonados.
Essa conduta foi oficializada pelo Governo Federal, com a publicação da Lei 13.301/2016 no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (28). A Lei autoriza, na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do Aedes, que agentes vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, determinem e executem medidas de controle, incluindo a entrada forçada em imóveis públicos ou privados abandonados.
O secretário municipal de Saúde, Homero de Miranda Leão Neto, avaliou positivamente a oficialização da media em nível nacional, e destaca que em Manaus essa prática está prevista uma vez que as tentativas de fiscalização foram fracassadas e após duas notificações feitas aos proprietários ou moradores em dias e horários alternados.
“Precisamos reduzir o risco de contaminação por dengue, chikungunya e zika vírus a todos moradores das regiões fiscalizadas e isso só é possível se a totalidade dos imóveis da área estiver livre de criadouros. A iniciativa federal apenas confirma algo que já temos previsto em Manaus há algum tempo”, disse o secretário.
O trabalho de vigilância é realizado por agentes de endemias, uniformizados, que realizam regularmente visitas para a verificação de criadouros em imóveis particulares e públicos. Eles também ensinam os moradores a fazer a verificação de itens prioritários, incluindo a observação de água parada e o acúmulo de lixo. Os agentes também orientam a população sobre sinais e sintomas das doenças, busca de diagnóstico e tratamento imediato diante de qualquer suspeita de uma das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
De acordo com o secretário, em Manaus, a população tem contribuído, facilitando o acesso dos profissionais de saúde aos quintais e jardins, locais onde normalmente se encontram reservatórios de água, vasos de plantas, calhas e acúmulo de lixo.
“As pessoas têm colaborado também participando das brigadas contra o Aedes. Até o momento, mais de 8 mil pessoas foram capacitadas pelas brigadas, que já chegam a quase 2 mil em toda a cidade”.
Homero também destaca a participação da população no controle ao mosquito, por meio de denúncias de possíveis criadouros feitas Disque Saúde (0800 280 8 280). O número de denúncias a este canal já chega quase 5 mil, com mais 4,5 mil já verificadas e resolvidas.
Mais rigor
A Lei 13.301, além de permitir a entrada forçada de agentes em imóveis fechado ou abandonados, estabelece que os gestores locais poderão instituir os sábados como dia de trabalho destinado à limpeza nos imóveis, identificação de focos do mosquito e outras atividades de mobilização da população.
A legislação prevê ainda a realização de campanhas educativas e de orientação à população, especialmente no caso de gestantes, e institui, ainda o Programa Nacional de Apoio e Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos com a finalidade de combater a proliferação das doenças transmitidas pelo vetor.
Os proprietários de imóveis que deixarem de adotar as providências necessárias à eliminação dos focos do mosquito poderão ser multados em casos de reincidência. Na Lei 6.437, de 1977, as penalidades de advertência, multa e interdição do imóvel, já estão previstas. A novidade introduzida pela Lei 13.301 é que, em casos de reincidência, o proprietário será multado em 10% do valor da multa inicial, e esse valor deverá ser dobrado em caso de nova reincidência. Cabe ao gestor local a aplicação das multas.
Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa): 92 3236-8315


