Justiça suspende greve e determina volta imediata dos assistentes sociais ao trabalho
01/05/2015 7h35
O desembargador Ari Jorge Moutinho, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, concedeu decisão liminar, nesta quinta-feira, 30, suspendendo a greve dos assistentes sociais vinculados à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), sob pena de multa diária de R$ 20 mil arcada de forma solidária entre o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas (Saseam) e trabalhadores grevistas. A paralisação ocorre desde o dia 14 de abril.
A decisão favorece os usuários dos serviços oferecidos pela Semmasdh, que estavam prejudicados desde o início da paralisação. Em sua decisão, Ari Mourinho, mostrou-se sensível aos direitos das crianças e adolescentes, que chegaram a ser prejudicados no serviço de acolhimento feito na Unidade do Serviço de Acolhimento Institucional Criança e Adolescente Sob Medida Protetiva, localizado na rua Silva Ramos, s/n•, Centro, assim como as famílias atendidas nos Centros de Referências em Assistência Social e Direitos Humanos (Cras), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Serviço de Acolhimento Institucional (SAI), Centro de Atendimento a População em Situação de Rua (Centro Pop), e abordagem social.
“Esperamos que os servidores que aderiram à greve retornem aos trabalhos e se empenhem em prestar um atendimento de qualidade aos usuários”, disse Goreth Garcia Ribeiro, secretária da Semamsdh, lembrando que a Prefeitura de Manaus sempre esteve aberta ao diálogo e já atendeu várias reivindicações da categoria, como pagamento de até R$ 600 para equipes técnicas, chamada de cadastro reserva e instalação legal de uma mesa de negociação.
SOBRE A DECISÃO
O desembargador Ari Moutinho acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município em Ação Civil Pública que, entre outros, apontou a essencialidade dos serviços de assistência social, cuja ausência traz grandes prejuízos à população de difícil reparação, por tratar-se da saúde e dignidade da pessoa carente e, ainda, que o Saseam deixou de cumprir vários requisitos para declarar a greve como não ter apresentado um plano de funcionamento e atendimento ao público durante o período de paralisação, mantendo o mínimo de 30% dos servidores trabalhando.
Em suas justificativas, o desembargador Ari Jorge Moutinho afirma que, “embora os servidores públicos sejam titulares do direito de greve, não se apresenta razoável que esta garantia se sobreponha ao interesse público, em especial o direito da sociedade ao acesso à assistência social”. O desembargador deixou para o relator da ação a decisão sobre os descontos da remuneração dos profissionais que aderiram à greve.
A decisão da Justiça acompanha outras anteriores envolvendo serviços públicos essenciais como as greves dos Médicos e dos Odontólogos.
“O Tribunal de Justiça confirma os precedentes que indicam que a greve de servidores públicos, em razão da essencialidade dos serviços prestados, devem se revestir de todas as cautelas e ser sempre o último recurso quando se esgotarem todos os estágios de negociação”, disse o Procurador-Geral do Município, Marcos Cavalcanti.


