Prefeitura de Manaus cria legislação específica para incentivar construções sustentáveis e verdes
28/10/2024 12h30


Oficialmente, a partir da lei complementar 24/2024, a Prefeitura de Manaus instituiu na cidade o programa “Manaus Sustentável”, dentro da estratégia de desenvolvimento econômico local estabelecida pelo Plano Diretor da capital amazonense. O programa foi lançado em 2023 e agora ocorre a regulamentação por lei específica, que visa a preservação do meio ambiente, mitigação de emissões de carbono no meio urbano, promoção do desenvolvimento autossustentável, equilíbrio urbano e ambiental, e a melhoria da qualidade de vida da população, por meio do fomento a construções e obras sustentáveis.
Conforme a lei, construção sustentável é aquela nova ou existente que, dentre outras práticas responsáveis, assegure o uso racional e eficiente de água e energia, e empregue materiais com menor impacto ao meio ambiente.
A legislação apresenta benefícios desde que ocorra a comprovação, por parte dos requerentes, da adoção de medidas de sustentabilidade, via certificação de notório reconhecimento. As construções podem estar localizadas em qualquer parte da área urbana ou de transição da cidade, abrangendo imóveis residenciais unifamiliares e multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais, inclusive com uso misto, não havendo restrição para qualquer tipologia construtiva.
Para o vice-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, a legislação é resultado de oficinas, estudos e análises técnicas de um grupo de trabalho constituído por secretarias municipais, para desenvolver os aspectos financeiros e urbanísticos, pensando nos impactos da construção e de empreendimentos para benefício sustentável, dos ecossistemas e da sociedade.
Grupo de trabalho
Além do Implurb, o grupo de trabalho conta com membros do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, que é coordenador do programa, enquanto o instituto trata de sua execução.
“A partir deste trabalho interno e técnico contribuímos com a parte humanística para os incentivos às construções sustentáveis, indo além de incentivos financeiros, como o IPTU e ITBI, mas também com diferenciais nos índices urbanísticos de aprovações de projeto. Então, temos o próprio incremento no CABT, que tem um potencial construtivo de 2 para a cidade toda, e neste caso poderia chegar até 3 de potencial construtivo. Isso possibilita ultrapassar esse índice de 2 sem pagar a outorga onerosa do direito de construir. Da mesma forma, esse potencial obtido pode muito bem ter um incremento na questão de gabarito. A lei permite ele ter um gabarito maior, além daquele estabelecido por setor, aproveitando o potencial construtivo”, explicou Andrade.
O vice-presidente explicou que a lei aprovada apresenta melhorias para os critérios de afastamento do imóvel, vaga de estacionamento, além da preocupação ambiental com redução de custos na energia, água e emissão de carbono.
Conforme o art.5, são instrumentos do programa “Manaus Sustentável”, dentre outros, isenção ou redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); prioridade na tramitação de licenças e alvarás e Habite-se; incremento no Coeficiente de Aproveitamento Básico do Terreno (CABT), do gabarito máximo de pavimentos, dos afastamentos, e desconto na contrapartida de medidas compensatórias e outorga onerosa.
“Nada melhor do que incentivar esse tipo de construção, com suas condicionantes voltadas para a certificação verde. Podem ser elegíveis imóveis de vários usos, imóveis reformados ou já existentes que apresentem uma das certificações de melhores práticas de sustentabilidade em construções urbanas de notório reconhecimento no mercado”, comentou.
Economia
Adicionalmente à economia de água, energia e materiais, um dos requisitos da legislação municipal é a economia de energia atestada pela certificação de uma eficiência energética de, no mínimo, 20%. Benefícios diferenciados poderão ser condicionados à certificação especial que ateste eficiência igual ou superior a 40%. Caberá ao interessado demonstrar qual nível de categoria de sua certificação irá atender a porcentagem.
A lei ainda prevê que a certidão de Habite-se seja condicionada à apresentação da certificação definitiva ou final; e que o projeto de imóvel terá assegurada a tramitação prioritária do seu pedido, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação urbana vigente, tendo prazo máximo para exame e resposta de pedido de licença ou alvará para aprovação, execução, construção ou liberação para uso, de 30 dias úteis. Para atender este último item, o Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 dias, ato normativo disciplinando a prioridade do art. 18.
Construções verdes
Para fortalecer as chamadas construções verdes, a Prefeitura de Manaus integra, desde 2022, o Programa de Fortalecimento de Capacidades para a Promoção das Construções Sustentáveis no Brasil (PFC GB no Brasil), iniciativa da International Finance Corporation (IFC), membro do Banco Mundial que promove o desenvolvimento econômico e a melhoria de vida das pessoas ao estimular o setor privado nos países em desenvolvimento.
Manaus se integra à parceria entre IFC e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic) para promover a certificação de edifícios e construções sustentáveis e fomentar práticas responsáveis no segmento.
O programa ajudará Manaus a comunicar as virtudes de projetar e construir edifícios verdes e trilhar o caminho para os prédios zero carbono, além de treinar desenvolvedores e suas equipes no licenciamento e certificação. A colaboração entre o setor público e o setor privado é fundamental para transformar o mercado, ambos investindo no futuro.
— — —
Texto – Claudia do Valle/Implurb
Foto – Divulgação/Implurb