SMTU define detalhes da gratuidade do transporte coletivo
03/10/2012 12h24
O Superintendente Municipal de Transportes Urbanos, Wesley Aguiar, participou de reunião com o presidente do TRE, desembargador Flávio Pascarelli e empresários do Sistema de Transporte Coletivo para definir detalhes sobre a gratuidade dos ônibus nas eleições.
Durante a reunião, os empresários solicitaram o envio de ofício do TRE para o Sindicato dos Rodoviários a fim de conscientizar os trabalhadores sobre a importância de participar do pleito. Eles também querem o Passe Livre, uma espécie de prioridade para que os funcionários possam votar e retornar ao trabalho sem enfrentar filas.
A Lei nº 1.692 de 13 de setembro de 2012, que garante a gratuidade do Transporte Coletivo Urbano de passageiros do município de Manaus para as eleições, determina que toda a frota de ônibus convencional, cerca de 1.700 coletivos, permaneça em operação para atender aos usuários. A circulação dos coletivos será fiscalizada pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU que vai contar com cerca de 200 servidores no dia do pleito.
A gratuidade nos coletivos começa às 4 da manhã de domingo e se estende até as 23h59 do mesmo dia. Os mil e setecentos ônibus das empresas operadoras do sistema coletivo convencional vão circular na cidade, cumprindo as rotas tradicionais. Os veículos dos sistemas Executivo e Alternativo não fazem parte do programa de gratuidade no dia das eleições.Todavia por se tratar de convenção pública esses modais são obrigados a circular normalmente no dia das eleições.
Os fiscais da SMTU acompanharão a saída dos ônibus desde as garagens até a circulação dos veículos nos terminais e principais corredores, observando o cumprimento da frota e dos itinerários. “Nossos ficais vão estar em todos os Terminais de Integração, terminais de bairros e garagens das empresas para garantir o cumprimento da lei. Vamos trabalhar para que não ocorram transtornos em decorrência da redução da frota”, assegurou o Superintendente Municipal de Transportes Urbanos, Wesley Aguiar.
A multa para a empresa que desrespeitar a lei é de 31 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$2.183,64. Equipes do Tribunal Regional Eleitoral – TRE também vão atuar em parceria com a SMTU para verificar o cumprimento da gratuidade.
No dia 7 de outubro, os usuários do transporte coletivo convencional vão passar normalmente pela catraca. Grávidas, idosos e portadores de necessidades especiais entram pela porta dianteira. A gratuidade será repetida caso ocorra eleição no segundo turno.
Em dias úteis, a média de passageiros é de um milhão, mas de acordo com Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Manaus – Sinetram, no dia do pleito esse número pode chegar a um milhão e quinhentos mil usuários.
A recomendação é que a população utilize a gratuidade do transporte com cautela para evitar transtornos como a superlotação nos coletivos e aglomeração de usuários nos pontos de paradas.
Segundo o artigo 2 da lei, “o ressarcimento dos valores devidos pelo município de Manaus às concessionárias que exploram o serviço […] dar-se-á mediante compensação” e, conforme o artigo 3º, “as despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Órgão Municipal Gestor de Transporte”.
Entre os objetivos da Lei da gratuidade, está a tentativa de coibir a captação ilegal de votos em troca de transporte oferecido por candidatos.


