Reunião esclarece dúvidas sobre Áreas de Restrição Comercial da Copa em Manaus

Por Prefeitura de Manaus

04/06/2014 18h24

Icone audio

Visando orientar comerciantes, moradores, empresários e a população em geral sobre publicidade e proteção de marcas nas Áreas de Restrição Comercial (ARCs) da cidade, representantes de órgãos da Prefeitura de Manaus participaram, nesta quarta-feira, 04, de uma reunião aberta, no auditório da prefeitura, para esclarecer pontos do decreto municipal 2.781, de 14 de maio de 2014, que regulamenta a Lei Federal 12.663, de 2012, a chamada Lei Geral da Copa.

 

O foco principal da reunião, que contou com apresentação do vice-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), engenheiro Telamon Firmino, foi sobre a propaganda irregular durante a Copa do Mundo e o uso indevido de marcas e símbolos exclusivos da FIFA. As ARCs foram definidas no decreto municipal, incluindo os entornos imediatos da Arena da Amazônia e Complexo Turístico da Ponta Negra, que sediará a FIFA Fan Fest™.

 

“A Lei Geral da Copa, regulamentada pelo decreto municipal, traz restrições comerciais no perímetro das ARCs. O comércio existente nos locais continuará funcionando normalmente, mas haverá restrição de tráfego de veículos na área da Arena, nos dias de jogos em Manaus, e no Complexo Turístico da Ponta Negra, que sediará a FIFA Fan Fest”, explicou Telamon.

 

Também não haverá mudança para a publicidade já existente nas ARCs, devidamente regulamentadas e instaladas. “O que não se poderá fazer é alterar as propagandas com marcas que não são patrocinadoras e associar o tema ao Mundial. Estamos reunindo com os grupos envolvidos para reduzir os impactos das restrições, mas ao mesmo tempo manter a ordem e preservar a segurança de quem vai assistir aos jogos, seja na Arena ou na Ponta Negra”, disse o vice-presidente.

 

Durante a apresentação, os técnicos chamaram atenção para o marketing de emboscada, quando uma empresa, marca ou serviço tenta uma publicidade irregular num evento de repercussão mundial como a Copa. “Oferecer publicidade, chapéus com marcas, camisas com propaganda, enfim, são estratégias para burlar a fiscalização e que serão combatidas do entorno até o último ponto de checagem, na entrada na Arena. O guia de ingressos, por exemplo, já apresenta as restrições para os torcedores”, explicou Telamon.

 

Os membros do Comitê Pró-Copa frisaram que a principal diretriz da Prefeitura de Manaus é manter o clima festivo e orientar ao máximo as pessoas. No caso de resistência, fiscais estarão de prontidão para fazer a apreensão de material e retirada de quem faça publicidade oportunista. Em último caso, infratores poderão ser multados e até estarem sujeitos à tipificação de crime, com pena de detenção, como prevê a lei federal 12.663, sendo acionadas as policias Militar e Civil.

 

Além do Implurb, participaram da reunião representantes da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab).

 

 

O que não pode ser feito nas Áreas de Restrição Comercial (ARCs):

– Colocar nas calçadas mesas, cadeiras, churrasqueiras e outros móveis ou objetos;

– Comércio ambulante em geral, com venda de salgados, espetinhos, camisetas, bandeiras, entre outros;

– Propaganda associando às marcas oficiais, como mascote, emblema e termos como “Copa do Mundo”, “Mundial 2014”, “Brasil 2014”, “Manaus 2014”, tanto nas vias públicas como no interior dos imóveis residenciais ou comerciais;

– Distribuição de tabelas dos jogos da Copa com impressão de marcas ou logotipos de empresas não patrocinadoras;

– Distribuição de brindes com publicidade de empresas não patrocinadoras em camisetas, bonés, abanos, chaveiros e similares.

– É permitida a decoração das vias públicas e residências com bandeira nacional, bandeirolas e elementos relacionados ao futebol, desde que não associem empresas não patrocinadoras nem utilizem as marcas oficiais da Copa.

 

Fotos: Marinho Ramos / Semcom

 

Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb): 92 3625-6287