IPTU e/ou ISS templos religiosos
Documentos necessários:
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- Se pessoa jurídica, copia do CNPJ do interessado;
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- Se pessoa jurídica, documento do representante que faça prova da condição (contrato social). Se órgão público, autorização do titular do órgão;
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- Documento do imóvel (recibo, escritura de compra e venda, registro do imóvel – cópia autenticada;
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- Estatuto Social (cópia) com prova da data do respectivo registro e/ou Regimento Interno;
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- Guia do IPTU do(s) exercício(s) – (cópia) ou extrato de débitos;
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- Possuir Inscrição Municipal, se envolver imunidade de ISSQN;
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- Requerimento padrão fornecido pela SEMEF;
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