LEI Nº 2.370, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad) para Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), dispõe sobre a sua estrutura organizacional e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
Art. 1.º A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad) passa a denominar-se Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), integrante da Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
I – planejar, coordenar, articular e implementar as políticas de trabalho, empreendedorismo e inovação, buscando o desenvolvimento social pleno do Município;
II – articular e mobilizar as ações governamentais voltadas para a promoção da cidadania, emprego e renda, em especial para a qualificação profissional, assim como na realização de projetos, eventos, feiras, missões técnicas de acesso ao mercado e desenvolvimento econômico, em interação com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros segmentos da sociedade;
III – prestar suporte necessário para o estabelecimento da sinergia de órgãos e entidades com a população do Município, com vistas à integração das políticas públicas e ao alcance das metas estabelecidas pelo Prefeito, inclusive compatibilizando a execução das ações e atribuições desses organismos; e
IV – gerir as políticas públicas próprias do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq), promovendo o atendimento aos empreendedores individuais, artesãos, recicladores e startups, incentivando ainda o empreendedorismo escolar e universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas públicas de inovação e de melhoria do ambiente empreendedor do município, na forma do que dispõe a Lei n. 199, de 24 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 1.332, de 19 de maio de 2009, e pela Lei 1.602 de 9 de novembro de 2011.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário de Assuntos Administrativos, e de um Subsecretário Operacional, a Semtepi tem a seguinte estrutura operacional:
I – Órgão Vinculado:
a) Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq);
II – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
III – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Subsecretaria de Assuntos Administrativos:
1. Departamento de Administração:
1.1. Divisão de Administração:
1.1.1 Gerência de Pessoal;
1.1.2 Gerência de Patrimônio e Material;
1.1.3 Gerência de Informática;
2. Departamento de Orçamento e Finanças:
2.1 Divisão de Orçamento e Finanças:
2.1.1 Gerência de Análise Processual;
3. Departamento de Planejamento e Apoio ao Empreendedor:
3.1 Divisão de Planejamento e Projetos:
3.1.1 Gerência de Pesquisas e Projetos;
3.2 Divisão de Apoio ao Micro Distrito Industrial de Manaus (Dimicro);
3.3 Divisão de Empreendedorismo;
IV – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Subsecretaria Operacional:
1. Departamento de Qualificação Profissional:
1.1 Divisão de Qualificação Profissional:
1.1.1 Gerência de Capacitação e Empreendedorismo;
2. Departamento de Economia Solidária e Criativa:
2.1 Divisão de Economia Solidária e Criativa:
2.1.1 Gerência de Desenvolvimento Local e Bancos Comunitários;
2.1.2 Gerência de Desenvolvimento para o Artesanato;
3. Departamento de Apoio ao Sine – Manaus:
3.1 Divisão de Intermediação de Mão de Obra:
3.1.1 Gerência do Trabalho;
3.1.2 Gerência de Qualificação e Inserção de Pessoas com Deficiência;
3.2 Divisão de Atendimento e Seguro-Desemprego:
3.2.1 Gerência de Atendimento e Cadastro;
3.2.2 Gerência de Seguro-Desemprego.
Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3.º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Semtepi:
I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;
VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor; e
VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação do Secretário.
CAPÍTULO IV DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 4.º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Semtepi são os especificados no Anexo Único, com a remuneração fixada em lei específica.
Art. 5.º O Secretário Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor três dias após a sua publicação.
Art. 8.º Fica revogada a Lei n. 2.079, de 30 de dezembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO, em Manaus, 30 de novembro de 2018.
Quadro de Cargos em Comissão
ANEXO ÚNICO
Parte I
Cargo | Simbologia | Quantidade |
---|---|---|
Secretário Municipal | – | 01 |
Subsecretário | – | 02 |
Secretário Executivo CCM | DAS-5 | 01 |
Diretor de Departamento | DAS-3 | 06 |
Assessor Técnico I | DAS-3 | 04 |
Chefe de Gabinete | DAS-3 | 01 |
Chefe de Divisão | DAS-2 | 09 |
Assessor Técnico II | DAS-2 | 01 |
Gerente | DAS-1 | 12 |
Assessor Técnico III | DAS-1 | 01 |
Assessor II | CAD-2 | 02 |
Assessor III | CAD-1 | 06 |
TOTAL | 46 |
Parte II
Quadro de Funções Gratificadas
Função | Simbologia | Quantidade |
---|---|---|
Chefia e Assessoramento | FG-3 | 09 |
Chefia e Assessoramento | FG-2 | 09 |
Chefia e Assessoramento | FG-1 | 05 |
TOTAL | 23 |