A Semtepi
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Estrutura Organizacional

LEI Nº 2.370, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad) para Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), dispõe sobre a sua estrutura organizacional e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 1.º A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad) passa a denominar-se Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), integrante da Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:

I – planejar, coordenar, articular e implementar as políticas de trabalho, empreendedorismo e inovação, buscando o desenvolvimento social pleno do Município;

II – articular e mobilizar as ações governamentais voltadas para a promoção da cidadania, emprego e renda, em especial para a qualificação profissional, assim como na realização de projetos, eventos, feiras, missões técnicas de acesso ao mercado e desenvolvimento econômico, em interação com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros segmentos da sociedade;

III – prestar suporte necessário para o estabelecimento da sinergia de órgãos e entidades com a população do Município, com vistas à integração das políticas públicas e ao alcance das metas estabelecidas pelo Prefeito, inclusive compatibilizando a execução das ações e atribuições desses organismos; e

IV – gerir as políticas públicas próprias do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq), promovendo o atendimento aos empreendedores individuais, artesãos, recicladores e startups, incentivando ainda o empreendedorismo escolar e universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas públicas de inovação e de melhoria do ambiente empreendedor do município, na forma do que dispõe a Lei n. 199, de 24 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 1.332, de 19 de maio de 2009, e pela Lei 1.602 de 9 de novembro de 2011.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário de Assuntos Administrativos, e de um Subsecretário Operacional, a Semtepi tem a seguinte estrutura operacional:

I – Órgão Vinculado:

a) Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq);


II – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;


III – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Subsecretaria de Assuntos Administrativos:

1. Departamento de Administração:
1.1. Divisão de Administração:
1.1.1 Gerência de Pessoal;
1.1.2 Gerência de Patrimônio e Material;
1.1.3 Gerência de Informática;

2. Departamento de Orçamento e Finanças:
2.1 Divisão de Orçamento e Finanças:
2.1.1 Gerência de Análise Processual;

3. Departamento de Planejamento e Apoio ao Empreendedor:
3.1 Divisão de Planejamento e Projetos:
3.1.1 Gerência de Pesquisas e Projetos;
3.2 Divisão de Apoio ao Micro Distrito Industrial de Manaus (Dimicro);
3.3 Divisão de Empreendedorismo;

IV – Órgãos de Atividades Finalísticas:

a) Subsecretaria Operacional:

1. Departamento de Qualificação Profissional:
1.1 Divisão de Qualificação Profissional:
1.1.1 Gerência de Capacitação e Empreendedorismo;

2. Departamento de Economia Solidária e Criativa:
2.1 Divisão de Economia Solidária e Criativa:
2.1.1 Gerência de Desenvolvimento Local e Bancos Comunitários;
2.1.2 Gerência de Desenvolvimento para o Artesanato;

3. Departamento de Apoio ao Sine – Manaus:
3.1 Divisão de Intermediação de Mão de Obra:
3.1.1 Gerência do Trabalho;
3.1.2 Gerência de Qualificação e Inserção de Pessoas com Deficiência;
3.2 Divisão de Atendimento e Seguro-Desemprego:
3.2.1 Gerência de Atendimento e Cadastro;
3.2.2 Gerência de Seguro-Desemprego.

Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3.º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Semtepi:

I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;
VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor; e
VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação do Secretário.

CAPÍTULO IV DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 4.º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Semtepi são os especificados no Anexo Único, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 5.º O Secretário Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor três dias após a sua publicação.

Art. 8.º Fica revogada a Lei n. 2.079, de 30 de dezembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO, em Manaus, 30 de novembro de 2018.

Quadro de Cargos em Comissão

ANEXO ÚNICO

Parte I

CargoSimbologiaQuantidade
Secretário Municipal01
Subsecretário02
Secretário Executivo CCMDAS-501
Diretor de DepartamentoDAS-306
Assessor Técnico IDAS-304
Chefe de GabineteDAS-301
Chefe de DivisãoDAS-209
Assessor Técnico IIDAS-201
GerenteDAS-112
Assessor Técnico IIIDAS-101
Assessor IICAD-202
Assessor IIICAD-106
TOTAL46

Parte II

Quadro de Funções Gratificadas

FunçãoSimbologiaQuantidade
Chefia e AssessoramentoFG-309
Chefia e AssessoramentoFG-209
Chefia e AssessoramentoFG-105
TOTAL23

Diário Oficial do Município de Manaus, 30 de Novembro de 2018, Ano XIX, Edição 4489

Diário Oficial do Município de Manaus, 31 de Julho de 2013, Ano XIV, Edição 3221

Decreto N.º 0091-04/05/2009