DECRETO N.º 0091, DE 04 DE MAIO DE 2009
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Regimento Interno

(*) DECRETO N.º 0091, DE 04 DE MAIO DE 2009

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 6.º, inciso III, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e com o artigo 5.º da Lei n.º 1.322, de 16 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, em face das disposições das Leis n.º 1.314 e 1.322/2009,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam aprovadas as Finalidades e a Estrutura Operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMTRAD, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEMTRAD, criados pela Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, e preservados pelos artigos 6.º, IV, e 10, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º O quadro lotacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social será objeto de ato específico, louvado em proposta do Titular da Pasta.

Art. 4.º Fica extinta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local – SEMDEL, objeto da Lei n.º 936, de 20 de janeiro de 2006, por absorção de suas finalidades pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEMTRAD, para a qual serão transferidos:

I – na forma de ato específico, os direitos e obrigações do órgão extinto, porventura existentes em razão de contratos, convênios e outros ajustes administrativos;

II – os bens patrimoniais sob uso e guarda do órgão extinto, mediante inventário realizado pelo setor próprio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração ou pelo órgão que a suceder, com as devidas funções administrativas.

Art. 5.º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme o disposto em atos específicos, na forma da Lei.

Art. 6.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2009.

Manaus, 04 de maio de 2009

(*) Reproduzido integralmente, por haver sido publicado com incorreções no DOM n.º 2196, de 04.05.2009.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMTRAD

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1.º Nos termos da Lei n° 1.314, de 04 de março de 2009, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEMTRAD integra a Administração Direta da Prefeitura de Manaus, como órgão de execução de políticas e serviços públicos, para o cumprimento das seguintes finalidades:

I – planejamento, coordenação, articulação e implementação das políticas de desenvolvimento social e do trabalho;

II – articulação e mobilização das ações governamentais voltadas para a promoção da cidadania, emprego e renda, em especial a qualificação profissional, a cultura empreendedora e a garantia da manutenção dos direitos humanos, em interação com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros segmentos da sociedade.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário, a SEMTRAD tem a seguinte estrutura operacional:

I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretário

b) Assessoria Técnica

II – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Departamento Administrativo e Financeiro

1. Divisão de Administração e Finanças

1.1. Gerência de Patrimônio, Material e Serviços

1.2. Gerência de Orçamento e Finanças

1.3. Gerência de Informática

1.4. Gerência de Pessoal

III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Departamento de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

1. Divisão de Economia Solidária

1.1. Gerência de Qualificação e Pesquisa

1.2. Gerência de Articulação e Redes de Economia Solidária

2. Divisão de Qualificação Profissional

2.1. Gerência de Qualificação Municipal e Inclusão Digital

2.2. Gerência de Qualificação e Apoio à Agricultura Familiar, Pesca e Piscicultura

3. Divisão de Programa de Artesanato Municipal

3.1. Gerência de Prospecção de Mercado e Comercialização

3.2. Gerência de Desenvolvimento de Tecnologia para o Artesanato

4. Divisão de Apoio ao Empreendedor

4.1. Gerência de Qualificação e Orientação ao Empreendedor

4.2. Gerência de Apoio às Agências de Desenvolvimento Local – ADL’s e de Arranjos Produtivos Locais – APL’s

b) Departamento de Desenvolvimento para o Trabalho

1. Divisão de Direitos do Trabalhador

1.1. Gerência de Trabalho e Renda do Cidadão

1.2. Gerência de Qualificação e Inserção das Minorias e Gêneros

2. Divisão de Articulação de Programas junto ao SINE

2.1. Gerência do Observatório do Trabalho

2.2. Gerência de Intermediação de Mão-de-obra e Seguro-Desemprego

2.3. Gerência de Qualificação e Inserção dos Portadores de Deficiências

Art. 3.º Os cargos de Gerente serão, preferencialmente, providos por servidores da SEMTRAD.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º Constituem-se como principais competências das unidades da estrutura operacional da SEMTRAD:

I – GABINETE DO SECRETÁRIO:

a) coordenação da representação social e política do Secretário Municipal e do Subsecretário;

b) assistência ao titular da Pasta em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

c) coordenação do fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário e as relações públicas de interesse da Secretaria;

d) recebimento e distribuição das correspondências enviadas;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

II – ASSESSORIA TÉCNICA:

a) assessoramento técnico especializado a todas as unidades da Secretaria, podendo este abranger as áreas jurídica, tecnológica, de comunicação, de planejamento, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da Secretaria, demandadas pelo Secretário;

b) elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

III – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

a) coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;

b) coordenação da elaboração do Plano Plurianual e o Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

c) acompanhamento da prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;

d) planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

e) coordenação da gestão de pessoal; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

IV – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

a) administração dos processos relativos ao controle, manutenção e reparo de equipamentos, veículos e instalações pertencentes à Secretaria;

b) coordenação e supervisão dos serviços de limpeza, transporte e logística, arquivo, telecomunicações, portaria e reprografia;

c) execução orçamentária, extra-orçamentária e alterações no orçamento, em articulação com a unidade administrativa competente;

d) prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Secretaria;

e) análise da viabilidade financeira dos projetos relativos à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos;

f) direção da vida funcional do servidor, concernente a seus direitos, deveres e penalidades disciplinares, recrutamento, capacitações, movimentação e remuneração;

g) execução de atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

V – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO, MATERIAL E SERVIÇOS:

a) programação, execução e supervisão das atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte e serviços gerais da Secretaria;

b) execução, orientação e fiscalização dos serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da Secretaria;

c) acompanhamento e controle da transferência de bens móveis, além da elaboração do inventário anual de bens móveis da Secretaria;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

VI – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:

a) ordenação das despesas e pagamentos mediante orientação da unidade administrativa competente;

b) elaboração do Plano Plurianual e o Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

c) execução das atividades contábeis e financeiras que lhe sejam delegadas;

d) execução, acompanhamento, registro e controle das dotações orçamentárias e créditos adicionais;

e) elaboração da folha de pagamento dos servidores, assim como, controle da concessão de adiantamentos e diárias;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

VII – GERÊNCIA DE INFORMÁTICA:

a) desenvolvimento e atualização dos programas e sistemas em conjunto com o órgão próprio da Prefeitura, visando o atendimento das necessidades da Secretaria relativas à informática;

b) análise da viabilidade técnica e funcional para a elaboração de projetos referentes à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos, encaminhando-os à unidade administrativa competente;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

VIII – GERÊNCIA DE PESSOAL:

a) exame e instrução dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores do Órgão;

b) controle da freqüência dos servidores e estagiários, seus vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

IX – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO:

a) coordenação da Política Municipal de Economia Solidária;

b) coordenação de ações do Programa Municipal de Qualificação Profissional;

c) coordenação da Política de Inclusão Digital no Município de Manaus e Desenvolvimento Socioeconômico da Família;

d) coordenação de estudos e pesquisas referentes ao mercado de trabalho para embasar o Programa Municipal de Orientação Empresarial;

e) coordenação da Política de Artesanato Municipal;

f) viabilização da execução da Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Municipais e Implantação de Incubadoras;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

X – DIVISÃO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA:

a) planejamento e promoção dos eventos e programas em arranjos produtivos, articulados com os demais objetivos da SEMTRAD;

b) realização de levantamentos e estudos que promovam a integração das atividades produtivas solidária no Município;

c) promoção, em conjunto com a coordenação técnica, de capacitações, eventos e produção de subsídios destinados a mapear, quantificar e dinamizar a rede de economia solidária no Município;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XI – GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E PESQUISA:

a) realização de estudos e pesquisas referentes às redes de economia solidária;

b) promoção de ações destinadas à qualificação dos membros da rede de economia solidária;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XII – GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E REDES DE ECONOMIA SOLIDÁRIA:

a) promoção à capacitação em arranjos produtivos;

b) mapeamento da cadeia produtiva potencial para estímulo à economia solidária;

c) elaboração de subsídios técnicos para divulgação na rede de economia solidária;

d) execução das ações destinadas à integração entre produtores e Prefeitura;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIII – DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

a) planejamento, coordenação e implantação de programas de qualificação para o trabalhador com fins de manutenção ou recolocação no mercado de trabalho;

b) atendimento e orientação aos trabalhadores;

c) promoção da intermediação de mão-de-obra em parceria com empresas;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIV – GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO MUNICIPAL E INCLUSÃO DIGITAL:

a) execução do Programa Municipal de Qualificação Profissional;

b) execução dos Projetos de Inclusão Digital nos Bairros;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XV – GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E PISCICULTURA:

a) execução do Programa de Formação Continuada para comunidades da zona rural do Município;

b) execução de projetos voltados a fomentar a agricultura familiar;

c) elaboração de subsídios técnicos para auxiliar os programas de capacitação às famílias da zona rural do Município;

d) apoio às políticas públicas, programas e projetos para pescadores;

e) execução do programa de escoamento da produção;

f) execução de projetos voltados a fomentar a pesca e piscicultura;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVI – DIVISÃO DE PROGRAMA DE ARTESANATO MUNICIPAL:

a) planejamento, coordenação e implantação de programas de qualificação para os artesãos;

b) realização de estudos e pesquisas visando à valoração da cultural local;

c) promoção do intercâmbio entre as diversas Instituições representativas de artesãos;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVII – GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO DE MERCADO E COMERCIALIZAÇÃO:

a) promoção da Política Municipal de Comercialização do Artesanato Local;

b) realização de estudos e pesquisas de mercado para o setor de artesanato e a valoração da cultural local;

c) criação de meios que promovam o intercâmbio entre as diversas Instituições representativas de artesãos;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVIII – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA PARA O ARTESANATO:

a) promoção da criação de unidades produtivas;

b) desenvolvimento de tecnologias específicas para o artesanato;

c) pesquisa e certificação de matéria-prima;

d) promoção do uso sustentável da matéria-prima (madeira, cipó, semente, etc.);

e) promoção de ações destinadas à qualificação em engenharia de produção nas unidades produtivas de artesanato;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIX – DIVISÃO DE APOIO AO EMPREENDEDOR:

a) gerenciamento de programas de apoio ao empreendedor;

b) coordenação da Política de Orientação e Qualificação Empresarial;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XX – GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO AO EMPREENDEDOR:

a) execução dos programas de apoio ao empreendedor;

b) realização de estudos e pesquisas referentes às micro e pequenas empresas;

c) promoção de ações destinadas à qualificação e orientação empresarial;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XXI – GERÊNCIA DE APOIO ÀS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL – ADL’s E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APL’s:

a) promoção do desenvolvimento econômico local de arranjos locais, cooperativas, associações, etc.;

b) proposta do Plano de Desenvolvimento Local;

c) promoção do microcrédito;

d) organização de arranjos locais;

e) incentivo ao desenvolvimento de organizações de micro finanças e da economia solidária;

f) exercício de outras competências correlatas,  em razão de sua natureza;

XXII – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PARA O TRABALHO:

a) coordenação de ações que visem ampliar, dinamizar e racionalizar o sistema de informação da SEMTRAD;

b) coordenação de estudos, em conjunto com as unidades administrativas, para o desenvolvimento e a execução de políticas públicas voltadas à área socioeconômica;

c) promoção, implantação e manutenção de mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações da área social, visando atender às demandas interna e externa de informações da SEMTRAD;

d) dimensionamento e adequação à demanda de serviços da área do trabalho e geração de renda com a oferta de equipamento público no Município;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XXIII – DIVISÃO DE DIREITOS DO TRABALHADOR:

a) planejamento, proposta e coordenação das ações que defendam os direitos do trabalhador e combatam ao desemprego;

b) planejamento, proposta e coordenação das Políticas de Qualificação e Inserção Social de indivíduos em fase de vulnerabilidade social, através da geração de renda e trabalho;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XXIV – GERÊNCIA DE TRABALHO E RENDA DO CIDADÃO:

a) promoção do trabalho e renda da família, assim como a sua capacitação profissional;

b) execução das ações destinadas à inserção social de indivíduos em fase de vulnerabilidade social, através da geração de renda e trabalho;

c) orientação acerca dos direitos do trabalho;

d) promoção da pessoa humana, junto a atividade do trabalho e qualificação;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XXV – GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO DAS MINORIAS E GÊNEROS:

a) promoção da qualificação profissional e combate ao desemprego;

b) desenvolvimento de cadeias produtivas;

c) inclusão social das minorias étnicas, através do trabalho e geração de renda;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XXVI – DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO DE PROGRAMAS JUNTO AO SINE:

a) gerenciamento de Políticas Públicas de emprego, trabalho e renda do trabalhador;

b) articulação de políticas setoriais de desenvolvimento local;

c) articulação com o Estado, o Governo Federal e as instituições não-governamentais para a promoção de iniciativas de desenvolvimento local integrado e sustentável;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XXVII – GERÊNCIA DO OBSERVATÓRIO DO TRABALHO:

a) realização de estudos e diagnósticos do mercado de trabalho;

b) divulgação das oportunidades de investimento, fomentando os micros e pequenos empreendedores;

c) produção e disseminação de informações sobre os mercados de trabalho e produtos das micro e pequenas empresas e da economia familiar;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XXVIII – GERÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E SEGURO-DESEMPREGO:

a) ações de melhoria nas condições de acesso e permanência do trabalhador no mercado de trabalho;

b) orientação e inserção do trabalhador no mercado de trabalho;

c) promoção de ações, em articulação com demais órgãos, voltadas ao atendimento integrado ao trabalhador;

d) manutenção dos sistemas de informações sobre a intermediação de mão-de-obra;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XXIX – GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E

INSERÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

a) execução das Políticas Públicas de emprego, trabalho e renda do Portador com Deficiência;

b) ações de melhoria nas condições de acesso e permanência do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho;

c) realização de estudos e diagnósticos do mercado de trabalho para a pessoa com deficiência;

d) exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 5.º Além das atribuições insertas no artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Manaus, ao Secretário lhe é atribuído:

I – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II – propor para aprovação do Chefe do Poder Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

III – estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV – elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V – ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

VI – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

VII – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

VIII – promover a designação dos servidores para as Funções Gratificadas do órgão, com a denominação do Setor e as atribuições do Titular;

IX – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 6.º São atribuições do Subsecretário, auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados e substituí-lo, conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento e em instrumentos normativos, são atribuições comuns dos dirigentes de órgãos da SEMTRAD:

I – gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV – promover a permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações da unidade competente, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI – julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII – realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 8.º Sem prejuízo de outras normas relativas a procedimentos e rotinas, as demais competências das unidades, o detalhamento das atribuições dos dirigentes, a descrição dos cargos, empregos ou funções públicas, as normas e procedimentos dos órgãos definidos neste Regimento, serão dispostos no Manual de Organização da Administração Direta, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º As informações referentes a SEMTRAD somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu Titular ou de seu substituto legal.

Art. 10. A vigência deste Regimento Interno é vinculada ao do Decreto que o aprovar.

DECRETO nº 271, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

DISPÕE sobre a retificação do Decreto nº 0091, de 04 de maio de 2009, que APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso 1, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

D EC R E T A:

Art. 1º – Fica retificado o Decreto nº 0091, de 04 de maio de 2009, que APROVA o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, especificamente quanto ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SEMTRAD – Parte II – Funções Gratificadas.

Manaus, 02 de setembro de 2009

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