O Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME) criado pela Lei n. 377 de 18 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n. 528 de 7 de abril de 2000 (modifica a redação do artigo 4º, caput) e pela Lei n. 1.107 de 30 de março de 2007 (modifica os artigos 2º, 3º, o parágrafo 2º do artigo 5º e acrescenta os parágrafos 5º e 6º do artigo 5º), é Órgão Colegiado, representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Manaus (SME), vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (SEMED), tem funções consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de controle social.Constitui-se em instrumento mediador entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal na discussão, elaboração, implementação e acompanhamento das politicas municipais de educação.
FUNÇÃO
O Conselho Municipal de Educação tem como função primordial a elaboração e implementação das políticas municipais de educação, da gestão democrática do ensino público e da defesa da educação de qualidade para todo o município.
MISSÃO
O Conselho Municipal de Educação tem como missão o compromisso com a universalidade da educação, como direito; a efetivação da gestão democrática com o fortalecimento dos conselhos como órgão de estado, com representatividade social e deliberação plural, na busca de alternativas educacionais que assegurem a qualidade da educação oferecida no município de Manaus.
REGIMENTO INTERNO
RESOLUCAO_005_CME_2010
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Manaus.
COMPOSIÇÕES DO COLEGIADO
O Colegiado do Conselho Municipal de Educação (CME) é nomeado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de dois (02) anos.
BIÊNIO 2019/2021
DECRETO_NOMEACAO BIENIO_2019_2021
DECRETO_NOMEACAO_MARCILENE_MATTOS_2019_2021
DECRETO_NOMEACAO_GABRIEL_SALES_2019_2021
BIÊNIO 2017/2019
BIÊNIO 2015/2017
BIÊNIO 2013/2015
BIÊNIO 2011/2013