O Conselho Municipal de Educação de Manaus reestruturado pela Lei n. 3.490 de 09 de maio de 2025 caracteriza-se como Órgão Colegiado representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Manaus (SME), dotado de autonomia administrativa e financeira, subordinado ao Chefe do Poder Executivo, com funções fiscalizadora, consultiva, deliberativa e mobilizadora. Constitui-se em instrumento mediador entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal na discussão, elaboração, implementação e acompanhamento das políticas municipais de educação.
Compete ainda ao Conselho Municipal de Educação de Manaus exercer as atribuições que lhe são conferidas pelas Leis federais e municipais.
Entidades representativas
O Conselho Municipal de Educação de Manaus, constituído por 11 (onze) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre as pessoas com experiência na área de educação e de notório saber, possui a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Ensino Público Superior Federal – Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
II – 01 (um) representante do Ensino Público Estadual – Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC);
III – 02 (dois) representantes do Ensino Público Municipal – Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
IV – 01 (um) representante do Ensino Privado – Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino (SINEPE);
V – 01 (um) representante dos Conselhos Escolares ou das Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs);
VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (SINTEAM);
VII – 01 (um) representante da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES);
VIII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Manaus (CMM);
IX – 01 (um) representante do Ensino Público Superior Estadual – Universidade do Estado do Amazonas (UEA);
X – 01 (um) representante das Comunidades Indígenas, com pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída.