De acordo com o Artigo 2º da LEI Nº 3547, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025, a Estrutura Organizacional, está definida como:
LEI Nº 3.547, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
I – formular, coordenar e executar as Políticas Públicas Municipais da Mulher, da Assistência Social, de defesa e promoção dos Direitos Humanos e da Segurança Alimentar e Nutricional, respeitados os princípios e diretrizes da legislação nacional específica dessas áreas, contribuindo com a redução das desigualdades e a inclusão social;
II – promover o desenvolvimento humano e social no município de Manaus, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida das camadas mais necessitadas da população, com ênfase nos segmentos da criança e do adolescente, da mulher, pessoas com deficiência e pessoas em vulnerabilidade social ou risco social, garantindo-lhes o pleno exercício da cidadania;
III – coordenar o Sistema Único de Assistência Social no município de Manaus, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;
IV – organizar os serviços socioassistenciais de forma descentralizada, considerando as especificidades territoriais;
V – coordenar, executar, desenvolver e avaliar as ações que assegurem garantias de direitos humanos;
VI – promover um conjunto de ações socioassistenciais integradas, através das Proteções Sociais Básica e Especial de iniciativa pública e de ação complementar privada, para atendimento das necessidades sociais do público-alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social;
VII – prover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e/ou Especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
VIII – definir bases de financiamento da política municipal de Assistência Social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social e as deliberações do Controle Social local, compreendendo os níveis de complexidade, territorialidade e contrapartida;
IX – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de Políticas para Mulher, de Políticas para a promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos e de Segurança Alimentar e Nutricional;
X – assegurar no orçamento do Plano Plurianual – PPA do município de Manaus, recursos para o financiamento municipal da Assistência Social, de Políticas para Mulher, de promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos, além de Segurança Alimentar e Nutricional;
XI – contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural do município de Manaus;
XII – organizar e gerir a Rede Municipal de Inclusão e Proteção Social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais existentes em sua área de abrangência, respeitando a diretriz da Política Nacional de Assistência Social, quanto ao comando único da Política de Assistência Social no município de Manaus;
XIII – formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento à mulher, bem como para a garantia dos Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Alimentar e Nutricional;
XIV – executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pela rede complementar conveniada, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;
XV – definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;
XVI – articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de Assistência Social, da Mulher, de promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos, e de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVII – realizar o acompanhamento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada dos beneficiários residentes no município e estabelecer estratégias de atendimento com outros órgãos estaduais e federais;
XVIII – atender o público usuário da política de Assistência Social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social, através de serviços socioassistenciais básicos e especializados;
XIX – executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, de Políticas para as Mulheres, de promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos, e de Segurança Alimentar e Nutricional, respeitando as diretrizes, os objetivos e princípios preconizados pelas políticas nacionais respectivas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário Operacional e de Gestão, um Subsecretário de Assistência Social e um Subsecretário de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos, a Semasc tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Órgãos Vinculados:
a) Conselhos Tutelares;
b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
c) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
d) Fundo Municipal de Direitos Humanos (FMDH);
e) Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência (FMAPD);
f) Fundo Municipal Antidrogas (FMAD);
g) Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
II – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
c) Conselho Municipal dos Direitos Humanos (CMDH);
d) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsean);
e) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
f) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
g) Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (Comad);
III – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
IV – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Subsecretaria Operacional e de Gestão:
1. Diretoria de Área de Administração, Finanças e Planejamento:
1.1 Departamento de Administração:
1.1.1 Divisão de Administração:
1.1.1.1 Gerência de Contratos, Convênios, Outros Ajustes e Compras;
1.1.2 Divisão de Pessoal:
1.1.2.1 Gerência de Folha de Pagamento;
1.1.3 Divisão de Logística e Patrimônio:
1.1.3.1 Gerência de Almoxarifado;
1.1.3.2 Gerência de Transporte;
1.1.3.3 Gerência de Manutenção;
1.1.3.4 Gerência de Serviços Gerais;
1.1.4 Divisão de Tecnologia da Informação:
1.1.4.1 Gerência de Manutenção de Sistemas;
1.1.5 Divisão de Obras e Projetos:
1.1.5.1 Gerência de Projetos;
1.2 Departamento de Finanças:
1.2.1 Divisão de Orçamento e Finanças:
1.2.1.1 Gerência de Liquidação e Contabilidade;
1.2.1.2 Gerência de Prestação de Contas;
1.2.2 Divisão de Fundos Municipais:
1.2.2.1 Gerência do FMAS;
1.2.2.2 Gerência do FMDCA;
1.2.2.3 Gerência de Outros Fundos;
1.3 Departamento de Planejamento:
1.3.1 Divisão de Planejamento e Desenvolvimento:
1.3.1.1 Gerência de Projetos Especiais;
V – Órgãos de Atividades Finalísticas:
Subsecretaria de Assistência Social:
1. Diretoria de Área de Gestão do SUAS:
1. 1 Departamento de Gestão do SUAS:
1.1.1 Divisão de Gestão do Trabalho, Vigilância e Regulação:
1.1.1.1 Gerência de Gestão do Trabalho;
1.1.1.2 Gerência de Regulação do SUAS;
1.1.1.3 Gerência de Vigilância Socioassistencial;
2. Diretoria de Área de Proteção Social:
2.1 Departamento de Proteção Social Básica:
2.1.1 Divisão de Cadastro Único e Transferência de Renda:
2.1.1.1 Gerência do Programa Bolsa Família;
2.1.1.2 Gerência de Articulação Intersetorial;
2.1.2 Divisão de Gestão de Benefícios Assistenciais e Eventuais:
2.1.2.1 Gerência de Benefício de Prestação Continuada;
2.1.2.2 Gerência de Benefícios Eventuais;
2.1.3 Divisão de Serviços Socioassistenciais:
2.1.3.1 Gerência do PAIF;
2.1.3.2 Gerência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
2.1.3.3 Gerência de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
2.2 Departamento de Proteção Social Especial:
2.2.1 Divisão Especial de Média Complexidade:
2.2.1.1 Gerência do PAEFI;
2.2.1.2 Gerência do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias;
2.2.1.3 Gerência do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade;
2.2.1.4 Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social;
2.2.1.5 Gerência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
2.2.1.6 Gerência do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP;
2.2.2 Divisão Especial de Alta Complexidade:
2.2.2.1 Gerência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
2.2.2.2 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;
2.2.2.3 Gerência do Serviço de Proteção a Situações de Calamidade e Emergências;
2.2.2.4 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos em Situação de Rua;
2.2.2.5 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva;
2.2.2.6 Gerência do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias em Casa de Passagem;
b) Subsecretaria de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos:
1. Diretoria de Área de Políticas Setoriais:
1.1 Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher:
1.1.1 Divisão de Atendimento em Situação de Violência e Ações Afirmativas:
1.1.1.1 Gerência dos Serviços de Atendimento;
1.1.2 Divisão de Promoção de Políticas Públicas:
1.1.2.1 Gerência de Promoção de Políticas Públicas;
1.2 Departamento de Direitos Humanos:
1.2.1 Divisão de Promoção de Direitos Sociais e Econômicos:
1.2.1.1 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos das Populações Negras e Povos Tradicionais;
1.2.1.2 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos;
1.2.1.3 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Relativos à Livre Orientação Sexual;
1.2.1.4 Gerência do Disque-Denúncia;
1.3 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional:
1.3.1 Divisão de Segurança Alimentar e Educação Nutricional:
1.3.1.1 Gerência de Captação de Alimentos;
1.3.1.2 Gerência de Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares.
Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento Interno, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Semasc:
I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação e eficiência no funcionamento;
V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;
VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Semasc são os especificados no Anexo Único, com a remuneração fixada em lei específica.
Art. 5º O Secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2018.
Manaus, 01 de outubro de 2025.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
ANEXO ÚNICO
Parte I
Quadro de Cargos em Comissão
| Cargo | Simbologia | Quantidade | |
| Secretário Municipal | – | 1 | |
| Subsecretário Municipal | – | 3 | |
| Diretor de Área | DAS-4 | 4 | |
| Diretor | DAS-4 | 2 | |
| Diretor de Departamento | DAS-3 | 9 | |
| Assessor Técnico I | DAS-3 | 14 | |
| Chefe de Divisão | DAS-2 | 18 | |
| Assessor Técnico II | DAS-2 | 9 | |
| Gerente | DAS-1 | 44 | |
| Assessor Técnico III | DAS-1 | 21 | |
| Assessor I | CAD-3 | 38 | |
| Assessor II | CAD-2 | 21 | |
| Assessor III | CAD-1 | 8 | |
| Assessor Especial I | CAE-3 | 6 | |
| Assessor Especial II | CAE-2 | 5 | |
| Assessor Especial III | CAE-1 | 2 | |
| TOTAL | 205 | ||
Parte II
Quadro de Funções Gratificadas
| Função | Simbologia | Quantidades |
| Chefe de Setor | FG-3 | 6 |
| Chefe de Setor | FG-2 | 4 |
| Chefe de Setor | FG-1 | 5 |
| TOTAL | 15 | |