SEMASC

Estrutura Organizacional

De acordo com o Artigo 2º da LEI Nº 3547, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025, a Estrutura Organizacional, está definida como: 

LEI3.547, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:

I – formular, coordenar e executar as Políticas Públicas Municipais da Mulher, da Assistência Social, de defesa e promoção dos Direitos Humanos e da Segurança Alimentar e Nutricional, respeitados os princípios e diretrizes da legislação nacional específica dessas áreas, contribuindo com a redução das desigualdades e a inclusão social;

II – promover o desenvolvimento humano e social no município de Manaus, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida das camadas mais necessitadas da população, com ênfase nos segmentos da criança e do adolescente, da mulher, pessoas com deficiência e pessoas em vulnerabilidade social ou risco social, garantindo-lhes o pleno exercício da cidadania;

III – coordenar o Sistema Único de Assistência Social no município de Manaus, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;

IV – organizar os serviços socioassistenciais de forma descentralizada, considerando as especificidades territoriais;

V – coordenar, executar, desenvolver e avaliar as ações que assegurem garantias de direitos humanos;

VI – promover um conjunto de ações socioassistenciais integradas, através das Proteções Sociais Básica e Especial de iniciativa pública e de ação complementar privada, para atendimento das necessidades sociais do público-alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social;

VII – prover serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e/ou Especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;

VIII – definir bases de financiamento da política municipal de Assistência Social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social e as deliberações do Controle Social local, compreendendo os níveis de complexidade, territorialidade e contrapartida;

IX – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de Políticas para Mulher, de Políticas para a promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos e de Segurança Alimentar e Nutricional;

X – assegurar no orçamento do Plano Plurianual – PPA do município de Manaus, recursos para o financiamento municipal da Assistência Social, de Políticas para Mulher, de promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos, além de Segurança Alimentar e Nutricional;

XI – contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural do município de Manaus;

XII – organizar e gerir a Rede Municipal de Inclusão e Proteção Social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais existentes em sua área de abrangência, respeitando a diretriz da Política Nacional de Assistência Social, quanto ao comando único da Política de Assistência Social no município de Manaus;

XIII – formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento à mulher, bem como para a garantia dos Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Alimentar e Nutricional;

XIV – executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pela rede complementar conveniada, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;

XV – definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;

XVI – articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de Assistência Social, da Mulher, de promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos, e de Segurança Alimentar e Nutricional;

XVII – realizar o acompanhamento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada dos beneficiários residentes no município e estabelecer estratégias de atendimento com outros órgãos estaduais e federais;

XVIII – atender o público usuário da política de Assistência Social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social, através de serviços socioassistenciais básicos e especializados;

XIX – executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, de Políticas para as Mulheres, de promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos, e de Segurança Alimentar e Nutricional, respeitando as diretrizes, os objetivos e princípios preconizados pelas políticas nacionais respectivas.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário Operacional e de Gestão, um Subsecretário de Assistência Social e um Subsecretário de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos, a Semasc tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Órgãos Vinculados:

a) Conselhos Tutelares;
b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
c) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
d) Fundo Municipal de Direitos Humanos (FMDH);
e) Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência (FMAPD);
f) Fundo Municipal Antidrogas (FMAD);
g) Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);

II – Órgãos Colegiados:

a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
c) Conselho Municipal dos Direitos Humanos (CMDH);
d) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsean);
e) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
f) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
g) Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (Comad);

III – Órgãos de Assistência e Assessoramento:

a) Gabinete;
b) Assessoria Técnica;

IV – Órgãos de Apoio à Gestão:

a) Subsecretaria Operacional e de Gestão:

1. Diretoria de Área de Administração, Finanças e Planejamento:

1.1 Departamento de Administração:

1.1.1 Divisão de Administração:

1.1.1.1 Gerência de Contratos, Convênios, Outros Ajustes e Compras;
1.1.2 Divisão de Pessoal:

1.1.2.1 Gerência de Folha de Pagamento;
1.1.3 Divisão de Logística e Patrimônio:

1.1.3.1 Gerência de Almoxarifado;
1.1.3.2 Gerência de Transporte;
1.1.3.3 Gerência de Manutenção;
1.1.3.4 Gerência de Serviços Gerais;
1.1.4 Divisão de Tecnologia da Informação:

1.1.4.1 Gerência de Manutenção de Sistemas;
1.1.5 Divisão de Obras e Projetos:

1.1.5.1 Gerência de Projetos;
1.2 Departamento de Finanças:

1.2.1 Divisão de Orçamento e Finanças:

1.2.1.1 Gerência de Liquidação e Contabilidade;
1.2.1.2 Gerência de Prestação de Contas;
1.2.2 Divisão de Fundos Municipais:

1.2.2.1 Gerência do FMAS;
1.2.2.2 Gerência do FMDCA;
1.2.2.3 Gerência de Outros Fundos;
1.3 Departamento de Planejamento:

1.3.1 Divisão de Planejamento e Desenvolvimento:

1.3.1.1 Gerência de Projetos Especiais;

V – Órgãos de Atividades Finalísticas:

Subsecretaria de Assistência Social:

1. Diretoria de Área de Gestão do SUAS:
1. 1 Departamento de Gestão do SUAS:

1.1.1 Divisão de Gestão do Trabalho, Vigilância e Regulação:

1.1.1.1 Gerência de Gestão do Trabalho;
1.1.1.2 Gerência de Regulação do SUAS;
1.1.1.3 Gerência de Vigilância Socioassistencial;
2. Diretoria de Área de Proteção Social:

2.1 Departamento de Proteção Social Básica:

2.1.1 Divisão de Cadastro Único e Transferência de Renda:

2.1.1.1 Gerência do Programa Bolsa Família;
2.1.1.2 Gerência de Articulação Intersetorial;
2.1.2 Divisão de Gestão de Benefícios Assistenciais e Eventuais:

2.1.2.1 Gerência de Benefício de Prestação Continuada;
2.1.2.2 Gerência de Benefícios Eventuais;
2.1.3 Divisão de Serviços Socioassistenciais:

2.1.3.1 Gerência do PAIF;
2.1.3.2 Gerência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
2.1.3.3 Gerência de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
2.2 Departamento de Proteção Social Especial:

2.2.1 Divisão Especial de Média Complexidade:

2.2.1.1 Gerência do PAEFI;
2.2.1.2 Gerência do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias;
2.2.1.3 Gerência do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade;
2.2.1.4 Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social;
2.2.1.5 Gerência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
2.2.1.6 Gerência do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP;
2.2.2 Divisão Especial de Alta Complexidade:

2.2.2.1 Gerência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
2.2.2.2 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;
2.2.2.3 Gerência do Serviço de Proteção a Situações de Calamidade e Emergências;
2.2.2.4 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos em Situação de Rua;
2.2.2.5 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva;
2.2.2.6 Gerência do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias em Casa de Passagem;
b) Subsecretaria de Políticas Afirmativas para as Mulheres e de Direitos Humanos:

1. Diretoria de Área de Políticas Setoriais:

1.1 Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher:

1.1.1 Divisão de Atendimento em Situação de Violência e Ações Afirmativas:

1.1.1.1 Gerência dos Serviços de Atendimento;
1.1.2 Divisão de Promoção de Políticas Públicas:

1.1.2.1 Gerência de Promoção de Políticas Públicas;
1.2 Departamento de Direitos Humanos:

1.2.1 Divisão de Promoção de Direitos Sociais e Econômicos:

1.2.1.1 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos das Populações Negras e Povos Tradicionais;
1.2.1.2 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos;
1.2.1.3 Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Relativos à Livre Orientação Sexual;
1.2.1.4 Gerência do Disque-Denúncia;
1.3 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional:

1.3.1 Divisão de Segurança Alimentar e Educação Nutricional:

1.3.1.1 Gerência de Captação de Alimentos;
1.3.1.2 Gerência de Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares.

Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Sem prejuízo do que vier a ser fixado em Regimento Interno, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Semasc:

I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;

II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação e eficiência no funcionamento;

V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;

VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor.

CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Semasc são os especificados no Anexo Único, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 5º O Secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Lei2.369, de 29 de novembro de 2018.

Manaus, 01 de outubro de 2025.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus

ANEXO ÚNICO

Parte I
Quadro de Cargos em Comissão

CargoSimbologiaQuantidade
Secretário Municipal1
Subsecretário Municipal3
Diretor de ÁreaDAS-44
DiretorDAS-42
Diretor de DepartamentoDAS-39
Assessor Técnico IDAS-314
Chefe de DivisãoDAS-218
Assessor Técnico IIDAS-29
GerenteDAS-144
Assessor Técnico IIIDAS-121
Assessor ICAD-338
Assessor IICAD-221
Assessor IIICAD-18
Assessor Especial ICAE-36
Assessor Especial IICAE-25
Assessor Especial IIICAE-12
TOTAL205

Parte II
Quadro de Funções Gratificadas

FunçãoSimbologiaQuantidades
Chefe de SetorFG-36
Chefe de SetorFG-24
Chefe de SetorFG-15
TOTAL15