SEMASC

Sobre

As políticas públicas para proteção às famílias e aos indivíduos são essenciais para o desenvolvimento humano, formação da cidadania e promoção da equidade e justiça social. Em Manaus, a assistência social é executada pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), contando com diversos equipamentos da rede socioassistencial voltados à população em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com a LEI Nº 2369, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, compete à secretaria: 

I – formular, coordenar e executar as Políticas Públicas Municipais da Mulher, da Assistência Social, de defesa e promoção dos Direitos Humanos e da Segurança Alimentar e Nutricional, respeitados os princípios e diretrizes da legislação nacional específica dessas áreas, contribuindo para a redução das desigualdades e a inclusão social;

II – promover o desenvolvimento humano e social no município de Manaus, tendo como meta a melhoria da qualidade de vida das camadas mais necessitadas da população, com ênfase nos segmentos da criança e do adolescente, da mulher, das pessoas com deficiência e pessoas em vulnerabilidade social ou risco social, garantindo-lhes o pleno exercício da cidadania;

III – coordenar o Sistema Único de Assistência Social no município de Manaus, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;

IV – organizar os serviços socioassistenciais de forma descentralizada, considerando as especificidades socioterritoriais;

V – coordenar, executar, desenvolver e avaliar as ações que assegurem garantias de direitos humanos;

VI – promover um conjunto de ações socioassistenciais integradas, por meio das proteções sociais básica e especial de iniciativa pública e de ação complementar privada, para atendimento das necessidades sociais do público-alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social;

VII – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;

VIII – definir bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do Sistema Único de Assistência Social e as deliberações do Controle Social local, compreendendo os níveis de complexidade, territorialidade e contrapartida;

IX – elaborar os Planos Municipais de Assistência Social, de Políticas para Mulher, de Políticas para a Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos, e de Segurança Alimentar e Nutricional;

X – assegurar, no orçamento do Plano Plurianual (PPA) do município de Manaus, recursos para o financiamento municipal da Assistência Social, de Políticas para Mulher, de promoção da Cidadania e defesa dos Direitos Humanos, e de Segurança Alimentar e Nutricional;

XI – contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural do município de Manaus;

XII – organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais, existentes em sua área de abrangência, respeitando a diretriz da Política Nacional de Assistência Social, quanto ao comando único da Política de Assistência Social no município de Manaus;

XIII – formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento à mulher, bem como para a garantia dos direitos humanos, cidadania e segurança alimentar e nutricional;

XIV – executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pela rede complementar conveniada, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência;

XV – definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;

XVI – articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social, da mulher, de promoção da cidadania e defesa dos direitos humanos, e de segurança alimentar e nutricional;

XVII – realizar o acompanhamento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada dos beneficiários residentes no município e estabelecer estratégias de atendimento com outros órgãos estaduais e federais;

XVIII – atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de serviços socioassistenciais básicos e especializados; e

XIX – executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, de políticas para as mulheres, de promoção da cidadania e defesa dos direitos humanos, e de segurança alimentar e nutricional, respeitando as diretrizes, os objetivos e princípios preconizados pelas Políticas Nacionais respectivas.