O Fundeb é um fundo de natureza contábil, de âmbito estadual, criado pela Emenda Constitucional N.º 53/2006, regulamentado pela Lei N.º 11.494/20072 e pelo Decreto Nº 6.253/20073, e implantado a partir de janeiro de 2007, garantindo, por meio de seu mecanismo de distribuição de recursos, que a maior parte das receitas vinculadas à educação, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, seja aplicada na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio em suas diversas modalidades), promovendo uma melhor distribuição destes recursos. Cada estado e cada município recebem o valor que lhes cabe, de acordo com o número de alunos matriculados no segmento da educação básica.
A vigência do Fundo é de 14 anos (2007 a 2020), e sua formação, no âmbito de cada estado, resulta da aplicação de percentuais que se elevarão, gradualmente, de forma a atingir o percentual de 20% no ano de 2009, sobre as seguintes receitas:
– Fundo de Participação dos Estados – FPE;
– Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
– Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp;
– Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
– Imposto Territorial Rural (Quota-Parte dos Municípios) – ITRm;
– Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD;
– Ressarcimento pela desoneração de Exportações de que trata a LC N.º 87/96;
– Receitas da Dívida Ativa incidentes sobre estes impostos.
Além dessas nove fontes de recursos, provenientes dos Estados, Distrito Federal e Municípios, há uma parcela de recursos federais que são assegurados sob a forma de Complementação da União. Essa participação foi estabelecida originalmente em R$ 2 bilhões para 2007, R$ 3,0 bilhões para 2008, R$ 4,5 bilhões para 2009 e, a partir de 2010, em 10% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios.