Conselho Municipal de Educação
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O Conselho Municipal de Educação de Manaus reestruturado pela Lei n. 3.490 de 09 de maio de 2025 caracteriza-se como Órgão Colegiado representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Manaus (SME), dotado de autonomia administrativa e financeira, subordinado ao Chefe do Poder Executivo, com funções fiscalizadora, consultiva, deliberativa e mobilizadora. Constitui-se em instrumento mediador entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal na discussão, elaboração, implementação e acompanhamento das políticas municipais de educação.

Compete ainda ao Conselho Municipal de Educação de Manaus exercer as atribuições que lhe são conferidas pelas Leis federais e municipais.

Entidades representativas

O Conselho Municipal de Educação de Manaus, constituído por 11 (onze) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre as pessoas com experiência na área de educação e de notório saber, possui a seguinte composição:

I – 01 (um) representante do Ensino Público Superior Federal – Universidade Federal do Amazonas (UFAM);

II – 01 (um) representante do Ensino Público Estadual – Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC);

III – 02 (dois) representantes do Ensino Público Municipal – Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

IV – 01 (um) representante do Ensino Privado – Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino (SINEPE);

V – 01 (um) representante dos Conselhos Escolares ou das Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs);

VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (SINTEAM);

VII – 01 (um) representante da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES);

VIII – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Manaus (CMM);

IX – 01 (um) representante do Ensino Público Superior Estadual – Universidade do Estado do Amazonas (UEA);

X – 01 (um) representante das Comunidades Indígenas, com pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída.