Procuradoria

Legislação

A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS DE Nº. 1795, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Através desta Lei, foi alterada a denominação de Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para Procuradoria Geral do Município – PGM, mantendo suas atribuições e estruturas atuais, como definidas na legislação, e também foi substituído o cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos pela de Procurador Geral do Município, e o cargo de Chefe de Gabinete, passou a denominar-se Subprocurador Geral do Município;

Lei nº. 2.013 de 05 de julho de 1989

A lei transforma os cargos de Técnicos em Ciências Humanas, com equivalência na função de Advogado, constantes na Lei nº. 1.870, de 12/12/86, em cargos de Procurador Municipal;

Decreto nº. 3985, de 04 de abril de 1984

Dispõe sobre a Estrutura Interna da Procuradoria Geral do Município – PGM faz se a complementação da Estrutura da PGM, estabelecida em Regimento Interno proposto pelo Procurador Geral e aprovado por Decreto do Executivo;

Lei nº 144, 15 de julho de 1992

Reorganização da Procuradoria Geral do Município, definição sobre a sua competência e a dos órgãos que compõem a sua estrutura básica, bem como seu funcionamento;

Instrução Normativa nº. 002/95

Dita as normas de organização internas com vistas a disciplinar o funcionamento da Biblioteca da PGM e o acesso dos Procuradores e Advogados lotados ao seu acervo bibliográfico, que são regidos pelo Regimento Interno;

Decreto nº. 4.934, de 04 de abril de 2000

É revisado o Regulamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Manaus, no que se refere à competência da PGM e insere no ANEXO I a Estrutura Básica da PGM, no ANEXO II o Quadro dos Cargos de Confiança, de direção superior, cargos comissionados e funções gratificadas e no ANEXO III o organograma da PGM e INSERIDA NO Organograma da Prefeitura de Manaus de acordo a Lei nº. 470, de 21 de janeiro de 1999;

Lei nº. 1015, de 14 de julho de 2006

Dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município – PGM e define sua competência e a dos órgãos que compõem sua estrutura básica, seu funcionamento e outras providências e consta como anexo I – Organograma da Procuradoria Geral do Município, anexo II – Sistema Remuneratório dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior ou de Assistência Direta da PGM e Anexo III- Quantitativo e Símbolos e remuneração dos cargos exercidos na PGM;

Decreto nº. 0099, de 06 de maio de 2009

A aprovação do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, considerando a necessidade de reorganização da Procuradoria Geral do Município para conformação de sua estrutura operacional e das nomenclaturas dos cargos comissionados, ás disposições das Leis nº. 1.314 e 1.322/2009;

Lei Nº 1.352, de 07 de julho de 2009

Foi instituído o Programa Fácil, destinado a facilitar o pagamento de crédito de qualquer natureza, definido em regulamento, pertencente à Fazenda Pública Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizada, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008;

Lei Nº 1.418, de 18 de março de 2010

Foi instituído o Programa Fácil 2, cuja finalidade é facilitar o pagamento de débitos de qualquer natureza junto à Fazenda Pública Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno – SEMEF, órgão responsável pela cobrança administrativa e pelo recebimento dos créditos inadimplidos ainda em estoque, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei;

LEI Nº 1.532, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº. 1.015 de 14 de julho de 2006, e dá outras providências, no que se refere a criação da Corregedoria, suas atribuições, o cargo de provimento em comissão de Secretário da Corregedoria, com simbologia CAD-2 e remuneração correspondente e criação da Assessoria de Comunicação, suas atribuições e cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, subordinado ao Gabinete do Procurador Geral, com remuneração e simbologia da CAD -2, e o Anexo III da Lei Municipal nº. 1.015 de 14 de julho de 2006,passa a vigorar no formato Anexo único desta lei .