DECRETO N.º 0099, DE 06 DE MAIO DE 2009
Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 2. Dirigida pelo Procurador-Geral do Município, com o auxílio do Subprocurador Geral, do Subprocurador Adjunto e dos Chefes de Procuradorias Especializadas, a Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura operacional:
I – ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
a) Colégio de Procuradores do Município
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA
a) Gabinete do Procurador-Geral
b) Assessoria Técnica
c) Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca
1. Gerência de Biblioteca
d) Superintendência do Registro Imobiliário
1. Departamento de Regularização Fundiária
1.1. Gerência de Instrução Técnica
1.2. Gerência de Cadastro Imobiliário
1.3. Gerência de Desapropriação
III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO
a) Departamento Administrativo e Financeiro
1. Gerência de Gestão de Pessoal
2. Gerência de Orçamento e Finanças
3. Gerência de Material, Patrimônio e Serviços
4. Gerência de Informática
b) Divisão de Planejamento
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
a) Procuradoria Administrativa
b) Procuradoria do Contencioso Tributário
c) Procuradoria da Dívida Ativa
1. Gerência de Inscrição da Dívida Ativa
2. Gerência de Cobrança e Execução
d) Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo
e) Procuradoria Trabalhista
f) Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
g) Procuradoria de Pessoal