TRANSPORTE URBANO

Transporte Comercial de Fretamento

O Transporte de Fretamento foi outorgado pelo Decreto nº 6.613, de 16 de janeiro de 2003.

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Transporte Urbano gerencia o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento licenciando empresas ou entidades a executarem este serviço.

Esta modalidade possui duas subdivisões, sendo eles: o Serviço de Fretamento Contínuo e o Serviço de Fretamento Eventual.

O Fretamento Contínuo é o serviço prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito tendo por objetivo o exclusivo transporte de pessoas relacionadas com a atividade da empresa. Este serviço é utilizado pelas empresas para garantirem o transporte e deslocamento dos seus funcionários, sendo conhecido como “rota”.

O Fretamento Eventual é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas previamente acertado para uma viagem.

Documentos necessários para cadastro
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