O Transporte de Fretamento foi outorgado pelo Decreto nº 6.613, de 16 de janeiro de 2003.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Transporte Urbano gerencia o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento licenciando empresas ou entidades a executarem este serviço.
Esta modalidade possui duas subdivisões, sendo eles: o Serviço de Fretamento Contínuo e o Serviço de Fretamento Eventual.
O Fretamento Contínuo é o serviço prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito tendo por objetivo o exclusivo transporte de pessoas relacionadas com a atividade da empresa. Este serviço é utilizado pelas empresas para garantirem o transporte e deslocamento dos seus funcionários, sendo conhecido como “rota”.
O Fretamento Eventual é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas previamente acertado para uma viagem.