Recurso

Comissão de Defesa de Autuação

A Comissão de Análise da Defesa de Autuação (CDA) é responsável pela análise dos requerimentos contra a autuação, interposta pelo proprietário do veículo, representante ou procurador legal, baseado nas questões formais do auto de infração, de acordo com o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Dúvidas frequentes

O que são “questões formais” do auto de infração?

É o preenchimento correto do auto de infração pelo agente da autoridade de trânsito. Erros no preenchimento, na digitação, divergências de Marca/Modelo, equívocos da identificação do local, ausência de identificação do agente, informações confusas e rasuras ensejam cancelamento do auto de infração.

A Defesa de Autuação funciona de que forma?

A Comissão de Análise da Defesa de Autuação analisa a consistência do auto de infração, certificando se tudo está em conformidade com o CTB e as resoluções do CONTRAN. Após a análise, é emitido um relatório que é encaminhado a Autoridade Municipal de Trânsito. Caso haja inconsistência, o processo é deferido e o auto de infração é arquivado.

Como o usuário procede para recorrer à Defesa de Autuação?

Após o recebimento da Notificação de Autuação (N.A.) é necessário verificar se a infração é de âmbito municipal, ou seja, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Se positivo, o usuário deve comparecer ao IMMU para dar entrada em seu requerimento no Divisão de Atendimento/Protocolo.

O que é necessário para dar entrada no requerimento?

Requerimento de Defesa (formulário próprio); Cópia da Notificação de Autuação (N.A.); Cópia da CNH ou outro documento de identificação; quando for pessoa jurídica, documento comprovando representação, tais como o contrato social da empresa; procuração, quando for o caso.

Caso o recorrente queira a 2ª via do auto de infração, terá que solicitar junto a Divisão de Atendimento.

Documentos Obrigatórios

Pessoa física

  1. Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
  3. Comprovante de Residência, atualizado (exceto AMAZONAS ENERGIA);
  4. Notificações:
    1. Notificação de Autuação (frente e verso), no caso de DEFESA DE AUTUAÇÃO;
    2. Notificação de Imposição da Penalidade (frente e verso), no caso de RECURSO à JARI;
  5. Procuração (reconhecida em Cartório, caso não seja o proprietário do veículo);

Pessoa jurídica

  1. Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
  3. Comprovante de Residência, atualizado (exceto AMAZONAS ENERGIA);
  4. Procuração (reconhecida em Cartório, caso não seja o proprietário do veículo);
  5. CNPJ e Contrato Social;
  6. Em caso de veículo de locadora, anexar contrato de locação;
  7. Notificação:
    1. Notificação de Autuação (frente e verso), no caso de DEFESA DE AUTUAÇÃO;
    2. Notificação de Imposição da Penalidade (frente e verso), no caso de RECURSO à JARI;

Há prazos para dar entrada no requerimento de Defesa de Autuação?

Sim. O prazo vem expresso na Notificação de Autuação (N.A.), não sendo inferior a 15 (quinze) dias. Caso o usuário perca o prazo para recorrer, o procedimento administrativo de autuação continua e, automaticamente, é emitida uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), informando o valor a ser pago junto ao órgão gestor de trânsito. Nessa fase não é mais possível recorrer a Defesa de Autuação.

Qual a dúvida mais frequente do usuário em relação a Defesa de Autuação?

O usuário deve entrar com requerimento de Defesa de Autuação baseado somente na análise do Auto de Infração. Em muitos casos, o usuário questiona o mérito da infração de trânsito na DEFESA DE AUTUAÇÃO, procedimento incorreto para essa fase. O mérito da infração deve ser questionado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).