Trânsito

Fiscalização de Trânsito

A Fiscalização e Operação de Trânsito é realizada rotineiramente pelos Agentes de Trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo (Lei 13.281/2016) de maneira padronizada em conformidade a Resolução 371/2010 que instituiu o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Segundo o Anexo I do CTB, a fiscalização de trânsito é o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito”. A fiscalização é fundamental para a obediência às leis de trânsito.

Cabe ao IMMU o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos; autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.

A fiscalização constitui uma das ferramentas da operação de trânsito, na medida em que confere aos Agentes o poder de autuar e, consequentemente, “sensibilizar” o usuário da via no sentido de respeitar a legislação, fato que assegura a obtenção de melhorias das condições do trânsito.