O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) vem a público ressaltar que por meio do Termo de Ajuste de Conduta (TAC-nº110/2026), assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o instituto ressalta a plena liberdade Sindical, que consiste, exemplificativamente em: constituir sindicato, filiar-se e desfiliar-se livremente de entidade sindical, participar das assembleias sindicais, participar dos processos eleitorais para a diretoria do sindicato, livre acesso do sindicato aos trabalhadores, inclusive nas dependências do IMMU, sem qualquer tipo de intromissão, discriminação ou represália.
O TAC ainda frisa que a participação de agentes de trânsito em eleições da sua entidade de classe, inclusive para cargos diretivos, não caracteriza ingerência da administração do IMMU, desde que observadas às normas legais e o regular funcionamento dos serviços que são prestados à população.
Com isso, o IMMU reforça seu compromisso com a valorização do servidor, o respeito aos direitos trabalhistas, a transparência nas relações institucionais e o fortalecimento de um ambiente de trabalho baseado no diálogo, na legalidade e no respeito mútuo.