Recurso

Junta Administrativa de Recurso de Infração

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) é o Órgão Colegiado de deliberação superior, componente do Sistema Nacional de Trânsito, vinculada ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – ManausTrans, e tem por finalidade o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas aos usuários do Trânsito do Município de Manaus. A Jari tem regimento próprio, bem como suas diretrizes são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O funcionamento da Jari contempla ainda as novas diretrizes determinadas pela Resolução n˚ 357/2010-Contran.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre a JARI e a DEFESA DE AUTUAÇÃO?

A DEFESA DE AUTUAÇÃO se concentra na análise da consistência do auto de infração. A Jari, além de analisar o preenchimento do auto de infração, analisa o mérito das alegações, verificando os argumentos e as provas documentais apresentadas pelo recorrente.

Como recorrer à Jari?

Após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), o usuário tem até a data que consta na presente notificação para se dirigir a Divisão de Atendimento/Protocolo do IMMU. Ou clique aqui

Qual a documentação necessária para dar entrada no recurso?

  1. Preenchimento do Formulário de Recurso;
  2. RG ou CNH;
  3. Comprovante de Endereço (água ou telefone);
  4. Certificado de registro e licenciamento do veículo;
  5. Notificação (frente e verso);
  6. Procuração reconhecida em cartório (se o recorrente não for o proprietário do veículo);
  7. Provas documentais (se houver);
  8. Se o veículo estiver em nome de Pessoa Jurídica (CNPJ, Contrato Social e RG do responsável).

Você precisa pagar a multa para entrar com recurso na Jari?

Não. Basta preencher o formulário, anexar a documentação necessária e dar entrada na Gerência de Atendimento/Protocolo do IMMU.

O recorrente pode assistir ao julgamento de seu Recurso?

Sim. Desde que seja solicitado formalmente ao Presidente da Jari, via Gerência de Atendimento do ManausTrans. Todavia, não caberá sustentação oral por parte do recorrente. Só será válida e analisada a juntada de documentos feita na ocasião da entrada do recurso.

Se o recurso do usuário for acatado pela Jari, o que acontece?

A multa é cancelada automaticamente. Caso a infração tenha sido paga antecipadamente, o recorrente poderá solicitar o ressarcimento do valor pago junto ao IMMU, via formulário próprio fornecido na Gerência de Atendimento.

Quais os documentos necessários para solicitar o ressarcimento?

  1. Parecer/Conclusão da decisão do Recurso (Jari ou Cetran);
  2. Requerimento fornecido pelo IMMU devidamente preenchido;
  3. Comprovante de Pagamento da Multa;
  4. Comprovante de Residência;
  5. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, RG ou CNH;
  6. Procuração reconhecida em cartório dando poderes para receber taxas (se o recorrente não for o proprietário do veículo).