Semed Serviços

Alimentação Escolar

Cardápios 1º Trimestre 2023

Os cardápios são elaborados em conformidade com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N.º 38, DE 16 DE JULHO DE 2009, que estabelece cardápios por modalidade de ensino e por faixa etária, para atender as necessidades nutricionais da clientela acompanhada pela rede municipal de ensino.

Segundo a Resolução acima mencionada: “A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, e será promovida e incentivada, com vista ao atendimento dos princípios e das diretrizes estabelecidas.” Nesse sentido, entende-se por alimentação escolar, alimentos oferecidos no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo, bem como as ações desenvolvidas tendo como objetivo central a alimentação e nutrição na escola.

A coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será realizada por nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa, respeitando as diretrizes previstas na Lei N.° 11.947/2009 e nas legislações pertinentes, no que couber.

Compete ao nutricionista responsável técnico pelo Programa, e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, coordenar o diagnóstico e o monitoramento, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas.

Para o cumprimento das atribuições previstas no § 1º, deste artigo, a Entidade Executora e o nutricionista responsável técnico pelo Programa deverão respeitar a Resolução CFN N.º 358/2005, e suas substituições, que dispõem sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar e dá outras providências.

A Entidade Executora deverá dar condições suficientes e adequadas de trabalho para o nutricionista, obedecendo ao desenvolvimento das atribuições previstas na Resolução CFN nº 358/2005 e suas substituições e, inclusive, cumprindo os parâmetros numéricos recomendados de nutricionistas por escola.

O nutricionista que atua no Programa deverá ser obrigatoriamente vinculado ao setor de alimentação escolar da Entidade Executora, e deverá ser cadastrado no FNDE. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.

Como disposto na Lei N.° 11.947/2009, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.

Os cardápios deverão ser planejados, de modo a atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas, de modo a suprir:

I – quando oferecida uma refeição, no mínimo, 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, em período parcial;

II – por refeição oferecida, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados em escolas localizadas em comunidades indígenas e localizadas em áreas remanescentes de quilombos;

III – quando ofertadas duas ou mais refeições, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, em período parcial;

IV – quando em período integral, no mínimo, 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, incluindo as localizadas em comunidades indígenas e em áreas remanescentes de quilombos.

Os cardápios deverão ser diferenciados para cada faixa etária dos estudantes e para os que necessitam de atenção específica, e deverão conter alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.

Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g) nas refeições ofertadas.

A aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, observando os princípios e as diretrizes da Resolução N.º 038/2009-FNDE.

Até o ano passado, alunos da rede municipal de ensino recebiam uma refeição a cada turno de aula. Pensando nesta deficiência e, ao mesmo tempo, em modo viável e sustentável de mudar esta situação, a Prefeitura Municipal de Manaus, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, deu início no dia 4 de março ao Programa Alimentar, em todas suas unidades de ensino, beneficiando 227 mil alunos.

O objetivo é estimular bons hábitos alimentares e o desenvolvimento, educação e a saúde a todos os alunos da rede municipal de ensino. Com a implantação deste programa, a Semed disponibilizará até sete refeições diárias, sendo a primeira no café da manhã, antes dos alunos começarem a estudar, outra no intervalo, com frutas e, em seguida, no almoço, para os alunos que estiverem saindo do período da manhã.

Os estudantes do turno vespertino começarão com um almoço; no intervalo, receberão frutas e, na hora da saída, ganharão um lanche; para encerrar a programação diária de refeições, os alunos da noite terão direito a um jantar seguido de sobremesa.

O cardápio da merenda escolar inclui alimentos produzidos e cultivados por agricultores credenciados na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS. Os produtos são variados e se dividem em frutas, vegetais, carnes brancas e vermelhas. Além disso, só a ADS, por intermédio dos seus agricultores credenciados, disponibiliza 27 itens da nossa região.

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