PGM

Estrutura Organizacional

Regimento Interno

(*) DECRETO N.º 0099, DE 06 DE MAIO DE 2009

APROVA o Regimento Interno da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 6.º, inciso III, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, e com o artigo 5.º da Lei n.º 1.322, de 16 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Procuradoria Geral do Município para conformação de sua estrutura operacional e das nomenclaturas dos cargos comissionados, às disposições das Leis n.º 1.314 e 1.322/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da PGM, criados pela Lei n.º 1.015, de 14 de julho de 2006, e preservados pelos artigos 6.º, IV, e 10, da Lei n.º 1.314, de 04 de março de 2009, são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º O quadro lotacional da Procuradoria Geral do Município será objeto de ato específico, louvado em proposta do Procurador-Geral.

Art. 4.º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Município, conforme o disposto em atos específicos, na forma da Lei.

Art. 5.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de maio de 2009

(*) Reproduzido integralmente, por haver sido publicado com incorreções no DOM n.º 2198, de 06.05.2009.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1.º Nos termos da Lei N.° 1.314, de 04 de março de 2009, a Procuradoria Geral do Município – PGM integra a Administração Direta da Prefeitura de Manaus como órgão de assessoramento e assistência direta, com as seguintes finalidades:

I – cumprimento das competências dispostas na Lei Orgânica do Município e na legislação específica, em especial a Lei N.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

II – execução de outras atividades previstas em lei e regulamentos ou resultantes de outorga ou delegação do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 2.º Dirigida pelo Procurador-Geral do Município, com o auxílio do Subprocurador Geral, do Subprocurador Adjunto e dos Chefes de Procuradorias Especializadas, a Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura operacional:

I – ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

a) Colégio de Procuradores do Município

II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA

a) Gabinete do Procurador-Geral

b) Assessoria Técnica

c) Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca

  1. Gerência de Biblioteca

d) Superintendência do Registro Imobiliário

  1. Departamento de Regularização Fundiária

1.1. Gerência de Instrução Técnica

1.2. Gerência de Cadastro Imobiliário

1.3. Gerência de Desapropriação

III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Departamento Administrativo e Financeiro

  1. Gerência de Pessoal
  2. Gerência de Orçamento e Finanças
  3. Gerência de Material, Patrimônio e Serviços
  4. Gerência de Informática

b) Divisão de Planejamento

c) Núcleo de Controle Interno

IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Procuradoria Administrativa

b) Procuradoria do Contencioso Tributário

c) Procuradoria da Dívida Ativa

  1. Gerência de Inscrição da Dívida Ativa
  2. Gerência de Cobrança e Execução

d) Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo

e) Procuradoria Trabalhista

f) Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

g) Procuradoria de Pessoal

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 3.º Constituem-se como principais competências das unidades da estrutura operacional da Procuradoria Geral do Município:

I – COLÉGIO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 13 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

II – GABINETE DO PROCURADOR-GERAL:

a) coordenação da representação social e política do Procurador-Geral e dos Subprocuradores;

b) assistência ao Procurador-Geral em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

c) coordenação do fluxo de informações, divulgando as ordens do Procurador-Geral e as relações públicas de interesse da Procuradoria;

d) recebimento e distribuição das correspondências enviadas;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

III – ASSESSORIA TÉCNICA:

a) assessoramento técnico especializado a todas as unidades da Procuradoria, podendo este abranger as áreas jurídica, tecnológica, de comunicação, de planejamento, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da Procuradoria, demandadas pelo Procurador-Geral;

b) elaboração de pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

IV – CENTRO DE ESTUDOS, DIVULGAÇÃO E BIBLIOTECA: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 16 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

V – GERÊNCIA DE BIBLIOTECA: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 16 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

VI – SUPERINTENDÊNCIA DO REGISTRO MOBILIÁRIO: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 15 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

VII – DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 15 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

VIII – GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO TÉCNICA: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 15 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

IX – GERÊNCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 15 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

X – GERÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 15 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006;

XI – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

a) coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Procuradoria Geral do Município;

b) acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual e o Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

c) acompanhamento da prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;

d) planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

e) coordenação da gestão de pessoal;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XII – GERÊNCIA DE PESSOAL:

a) exame e instrução dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores do Órgão;

b) controle da freqüência dos servidores, seus vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIII – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:

a) ordenação das despesas e pagamentos mediante orientação da unidade administrativa competente;

b) execução das atividades contábeis e financeiras que lhe sejam delegadas;

c) execução, acompanhamento, registro e controle das dotações orçamentárias e créditos adicionais;

d) elaboração da folha de pagamento dos servidores, assim como, controle a concessão de adiantamentos e diárias;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XIV – GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS:

a) programação, execução e supervisão das atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte e serviços gerais da Procuradoria Geral do Município;

b) execução, orientação e fiscalização dos serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza nas dependências da Procuradoria Geral do Município;

c) acompanhamento e controle da transferência de bens móveis e elaboração do inventário anual de bens móveis da Procuradoria Geral do Município;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XV – GERÊNCIA DE INFORMÁTICA:

a) desenvolvimento, atualização e aquisição dos programas e sistemas em conjunto com o órgão próprio da Prefeitura, visando o atendimento das necessidades da Secretaria relativas à informática;

b) análise da viabilidade técnica e funcional para a elaboração de projetos referentes à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos, encaminhando-os a unidade administrativa competente;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVI – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO:

a) elaboração da proposta para o Plano Plurianual da Procuradoria Geral do Município, a ser realizada de acordo com a legislação vigente, bem como a realização anual de suas revisões;

b) apoio na formulação de diretrizes para o orçamento e na definição de prioridades da Procuradoria Geral do Município;

c) consolidação de dados referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal – LDO, no que diz respeito aos anexos da legislação vigente;

d) elaboração das propostas orçamentárias da Procuradoria Geral do Município;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza;

XVII – PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS: exercício de competências estabelecidas conforme o Artigo 19 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO PROCURADOR-GERAL

Art. 4.º Além das atribuições insertas na Lei Orgânica do Município de Manaus e no Artigo 8.° da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006, ao Procurador-Geral é atribuído:

I – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II – propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município;

III – estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV – elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V – ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

VI – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

VII – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município;

VIII – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

IX – aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras normas relativas a procedimentos e rotinas, as demais competências das unidades, o detalhamento das atribuições dos dirigentes, a descrição dos cargos, empregos ou funções públicas, as normas e procedimentos dos órgãos definidos neste Regimento, serão dispostos no Manual de Organização da Administração Direta, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO II

DO SUBPROCURADOR GERAL, DO SUBPROCURADOR ADJUNTO E DOS PROCURADORES-CHEFES DE PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS

Art. 5. º As atribuições do Subprocurador Geral, do Subprocurador Adjunto e dos Procuradores-Chefes de Procuradorias Especializadas são as estabelecidas nos Artigos 10, 11 e 28 da Lei n.° 1.015, de 14 de julho de 2006.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 6. º – Sem prejuízo do disposto neste Regimento e em instrumentos normativos, compete aos dirigentes de órgãos da Procuradoria Geral:

I – gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV – promover a permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações da unidade competente, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI – julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

VII – realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7. º As informações referentes à Procuradoria Geral do Município somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Procurador-Geral ou de seu substituto legal.

Art. 8. º A vigência deste Regimento Interno é vinculada ao do Decreto que o aprovar.

DECRETO Nº. 0270 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

DISPÕE sobre a retificação do decreto N.º. 0099, de 06 de maio de 2009, que Aprova o Regimento Interno da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso l, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto N.º. 0099, de 06 de maio de 2009,que APROVA o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, especificamente quanto ao anexo ll – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Município – PGM, Parte ll – Funções Gratificadas.

ANEXO II (*)

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES

GRATIFICADAS DA PGM

PARTE I

(*) Retificado pelo Decreto N.º 0270, de 02 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município N.º 2.280, Ano X, de mesma data.

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