Lei Nº 2.944, de 01 de setembro de 2022
Que cria a Controladoria-Geral do Município (CGM) e dá outras providências.
DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 8.º Dirigida por um Controlador-Geral do Município, com o auxílio de um Controlador-Geral Adjunto e um Ouvidor-Geral, a Controladoria-Geral do Município (CGM) tem a seguinte estrutura operacional:
I – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete do Controlador-Geral do Município;
b) Assessoria Técnica;
II – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Departamento de Administração e Finanças (DAF):
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Administração, Orçamento, Finanças e Patrimônio;
3. Divisão de Tecnologia da Informação;
III – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Departamento de Auditoria Interna Governamental (Daigov):
1. Divisão de Controle Interno I:
1.1 Gerência de Controle Interno I;
1.2 Gerência de Controle Interno II;
1.3 Gerência de Controle Interno III;
1.4 Gerência de Controle Interno IV;
1.5 Gerência de Controle Interno V;
1.6 Gerência de Controle Interno VI;
2. Divisão de Controle Interno II:
2.1 Gerência de Controle Interno VII;
2.2 Gerência de Controle Interno VIII;
2.3 Gerência de Controle Interno IX;
2.4 Gerência de Controle Interno X;
2.5 Gerência de Controle Interno XI;
3. Divisão de Controle Interno III:
3.1 Gerência de Controle Interno XII;
3.2 Gerência de Controle Interno XIII;
3.3 Gerência de Controle Interno XIV;
3.4 Gerência de Controle Interno XV;
3.5 Gerência de Controle Interno XVI;
4. Divisão de Convênios e Fundos:
4.1 Gerência de Convênios e Prestação de Contas;
b) Departamento de Controladoria (Decont):
1. Divisão de Avaliação e Monitoramento de Gestão;
2. Divisão de Planejamento, Normas Técnicas e Procedimentos de Auditoria;
3. Divisão de Integridade e Compliance;
4. Divisão de Transparência;
c) Departamento de Avaliação de Imóveis (DAI):
1. Divisão de Pesquisa de Mercado;
2. Divisão de Avaliação de Imóveis;
3. Divisão de Locação de Imóveis;
d) Departamento de Ouvidoria (Deov):
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Denúncias:
2.1 Gerência de Apuração de Denúncias e Resultados.