A CONTROLADORIA

Estrutura Organizacional

Capítulo III do Art. 2º da Lei Nº 2464, de 28 de junho de 2019

Que cria a Controladoria-Geral do Município (CGM) e dá outras providências.

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 8.º Dirigida por um Controlador-Geral do Município, com o auxílio de um Controlador-Geral Adjunto e um Ouvidor-Geral, a Controladoria-Geral do Município (CGM) tem a seguinte estrutura operacional:

I – Órgãos de Assistência e Assessoramento:

a) Gabinete do Controlador-Geral do Município;
b) Assessoria Técnica;

II – Órgãos de Apoio à Gestão:

a) Departamento de Administração e Finanças (DAF):

1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Administração, Orçamento, Finanças e Patrimônio;
3. Divisão de Tecnologia da Informação;

III – Órgãos de Atividades Finalísticas:

a) Departamento de Auditoria Interna Governamental (Daigov):

1. Divisão de Controle Interno I:

1.1 Gerência de Controle Interno I;
1.2 Gerência de Controle Interno II;
1.3 Gerência de Controle Interno III;
1.4 Gerência de Controle Interno IV;
1.5 Gerência de Controle Interno V;
1.6 Gerência de Controle Interno VI;

2. Divisão de Controle Interno II:

2.1 Gerência de Controle Interno VII;
2.2 Gerência de Controle Interno VIII;
2.3 Gerência de Controle Interno IX;
2.4 Gerência de Controle Interno X;
2.5 Gerência de Controle Interno XI;

3. Divisão de Controle Interno III:

3.1 Gerência de Controle Interno XII;
3.2 Gerência de Controle Interno XIII;
3.3 Gerência de Controle Interno XIV;
3.4 Gerência de Controle Interno XV;
3.5 Gerência de Controle Interno XVI;

4. Divisão de Convênios e Fundos:

4.1 Gerência de Convênios e Prestação de Contas;

b) Departamento de Controladoria (Decont):

1. Divisão de Avaliação e Monitoramento de Gestão;
2. Divisão de Planejamento, Normas Técnicas e Procedimentos de Auditoria;
3. Divisão de Integridade e Compliance;
4. Divisão de Transparência;

c) Departamento de Avaliação de Imóveis (DAI):

1. Divisão de Pesquisa de Mercado;
2. Divisão de Avaliação de Imóveis;
3. Divisão de Locação de Imóveis;

d) Departamento de Ouvidoria (Deov):

1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Denúncias:
2.1 Gerência de Apuração de Denúncias e Resultados.