ART. 2º DA LEI Nº 2464, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Que cria a Controladoria-Geral do Município (CGM) e dá outras providências.
A CGM é órgão de gestão institucional, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, destinada ao cumprimento das seguintes finalidades:
I – exercer a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização de atividades inerentes ao Controle Interno no âmbito da Administração Municipal;
II – implementar os meios e condições indispensáveis para assegurar a eficiência e a eficácia do Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado, da Câmara Municipal de Manaus e do Ministério Público;
III – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) assim como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
IV – promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V – avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VI – zelar pela condução do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município ou a ele confiados; e
VII – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, por meio das atividades definidas pela CGM, resguardada a sua autonomia.