A CONTROLADORIA

Competência

Art. 3º da Lei Nº 2944, de 01 de setembro de 2022

Que cria a a Controladoria-Geral do Município (CGM) e dá outras providências.

Da Competência

Para o cumprimento de suas finalidades, compete à CGM:

I – o gerenciamento, como órgão central, do Sistema de Controle Interno e de Auditoria no âmbito do Poder Executivo Municipal;

II – a fiscalização e o controle das áreas patrimonial, financeira, operacional, orçamentária, contábil, de pessoal e programas de governo da Administração Direta e Indireta, auxiliando os órgãos de Controle Externo no exercício de suas atuações;

III – a adoção de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos, proporcionando economia e redução de custos com a máquina administrativa;

IV – o exercício do controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;

V – a avaliação das informações sobre a situação físicofinanceira dos projetos e das atividades constantes do orçamento do Município;

VI – a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

VII – a realização de auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

VIII – a assessoria direta ao Chefe do Poder Executivo e aos gestores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de forma autônoma, no âmbito de sua competência;

IX – propor ao Chefe do Executivo Municipal a tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade;

X – dar ciência à autoridade administrativa competente e ao Controle Externo, no que couber, sobre atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, de que tiver conhecimento no exercício do controle das atividades da administração, na utilização de recursos públicos municipais com vistas à aplicação das medidas cabíveis;

XI – emitir Relatório e Certificado de Auditoria relativo à Prestação de Contas do Prefeito e dos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Manaus;

XII – realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal;

XIII – avaliar as propostas de preços nos casos de dispensa de licitação e/ou inexigibilidade para locação de imóveis, com base na legislação vigente;

XIV – a execução de outras ações e atividades dispostas em lei e em atos normativos ou regulamentares, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da natureza do órgão; e

XV – realizar a gestão das atividades de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal.