A SEMMAS responde pela gestão de doze (12) áreas protegidas na cidade, sendo 10 Unidades de Conservação e 2 Corredores Ecológicos. Esses espaços territoriais especialmente protegidos ocupam 4,75% da área do município de Manaus, com um papel fundamental na proteção da natureza, da fauna e da flora.
Funções das Áreas Protegidas
- Sobrevivência de animais e plantas
- Regulação do clima
- Abastecimento dos mananciais de água
- Qualidade de vida e bem-estar à população
- Serviços como lazer, educação e interpretação ambiental, pesquisa, recreação, esporte, cultura e contemplação da natureza.
Unidades de Conservação
Parque do Mindu
Com 40,8 hectares de biodiversidade, no coração de Manaus e a 15 minutos do centro da cidade, o Parque Municipal do Mindu foi criado a partir de um movimento popular iniciado em 1989, pelos moradores do bairro Parque Dez de Novembro, como forma de proteger o habitat do sauim-de-coleira (Saguinus bicolor). Em 1993 foi oficialmente instituído como espaço protegido, em área de 30,9 ha, e após o Decreto nº 9.043/2007, passa a ter uma área de 40,8 ha. Trata-se de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos.
O objetivo do Parque é promover e desenvolver atividades ambientais e culturais com a finalidade de propiciar momentos de integração comunitária, permitindo despertar os moradores do entorno e os visitantes para questões socioambientais e culturais no que diz respeito à valorização do mesmo, além de possibilitar a realização de pesquisas científicas, preservando os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica.
Atrativos
Trilhas interpretativas
Exemplares da flora e fauna silvestre observados durante caminhada nas trilhas
Orquidário e canteiro de ervas com propriedades medicinais e aromáticas
Funcionamento
Aberto para visitação de terça-feira a domingo, das 8 às 17 horas.
Endereço
Av. Perimetral, s/n, Parque 10 de Novembro – Zona Centro Sul de Manaus.
Parque das Nascentes do Mindu
Trata-se de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral e foi criado para proteger e preservar três das principais nascentes que dão origem ao Igarapé do Mindu, as quais apresentam água cristalina, própria ao consumo humano.
O Parque possui 16 hectares em área, com uma flora de 70% de espécies nativas e fauna composta por pequenos roedores e mamíferos, como sauins-de-coleira, macacos-de-cheiro e também aves, como tucanos, saracuras, corujas, gaviões.
Atrativos
Nascentes principais do igarapé do Mindu preservadas
Trilhas interpretativas para atividades de educação ambiental
Fauna Silvestre em vida livre
Funcionamento
Aberto para visitação de terça-feira a domingo, das 8 às 17 horas.
Endereço
Rua Andorinha, s/n, Cidade de Deus – Zona Leste de Manaus.
Refúgio da Vida Silvestre Sauim-Castanheiras
O RVS Sauim Castanheiras ocupa área de 95 ha. Foi criado em 1982, como Reserva Ecológica, com objetivo de proteger as populações do Sauim-de-Manaus (Saguinus bicolor) e de Castanhas-do-Brasil (Bertholletia excelsa). Em 2001 passou a ser gerido pela Prefeitura de Manaus, por meio da SEMMAS. Aliado à proteção da biodiversidade presente na unidade, o RVS desenvolve atividades com foco na proteção da fauna silvestre nativa, por meio de um Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS e o Serviço de Resgate de Animais, existentes no Refúgio.
O CETAS, juntamente com o serviço de resgate atende animais silvestres que se encontram ameaçados por qualquer fator de risco: perda de habitat, maus tratos domésticos, acidentes, entre outros. Em alguns casos há a entrega voluntária de particulares. Os animais resgatados são encaminhados ao CETAS, identificados conforme sua espécie, e avaliados por médico veterinário. Caso necessário, passam por tratamentos clínicos, visando sempre seu retorno ao habitat. Nos casos em que o animal não tem condições de ser reintegrado à natureza, ele poderá ser destinado a instituições autorizadas a manter animais silvestres, como zoológicos e criadouros científicos. Diferente de zoológico, o CETAS é um local de recuperação de animais, não sendo permitida a visitação de pessoas.
Localização
Alameda Cosme Ferreira, s/n, Distrito Industrial II.
Contatos
3618-9345 e 98842-3190.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Tupé
Uma RDS é uma área natural, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às questões ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Decreto de Criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé
A RDS do Tupé foi criada pelo Decreto 8044/2005, em 11.973 ha, abrigando seis comunidades: Livramento, Julião, Colônia Central, Tatu, São João do Lago do Tupé e Agrovila.
A reserva integra o Mosaico de Unidades de Conservação do Baixo Rio Negro e Corredor Central da Amazônia.
A praia do Tupé, entre os diversos atrativos ambientais da RDS, forma pelo contraste exuberante das águas escuras do Rio Negro, areia branquíssima e vegetação exuberante, uma das mais magníficas paisagens da capital do Estado. A praia possui um Regulamento de Uso que disciplina e orienta aos visitantes sobre o uso sustentável da área.
A RDS por meio da Resolução nº 040/2006-COMDEMA criou o Conselho Deliberativo da Reserva, que em conjunto com a SEMMAS, possui papel nas decisões e deliberações na gestão da área.
Segue abaixo o termo de autorização para utilização da praia do tupé e para pernoite, além do regulamento de uso da praia que serve como embasamento para a criação deste termo:
Autorização de pernoite
Ficha da embarcação
Regulamento de uso da praia
Termo de compromisso
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00hs.
Telefone de Contato:
3236-7420
Endereço
Rua Rubídio, nº 288, Antiga Rua Santa Isabel, Vila da Prata, Cep – 69030-530, Manaus/Amazonas
OBS: Os termos preenchidos e demais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail rdstupe@pmm.am.gov.br
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA)
O município de Manaus possui seis APAs distribuídas nas zonas Oeste, Norte e Centro-sul da cidade. A fauna endêmica local, especialmente nestas Unidades de Conservação, ainda é bastante diversificada, sendo importante atributo de conservação de seus ecossistemas. São encontrados desde pequenos vertebrados (anfíbios e répteis) até mamíferos de médio porte como: cutia (Dasyprocta aguti), preguiça-bentinho (Bradypus tridactylus), pacas (Cuniculus paca), e o sauim-de-coleira (Saguinus bicolor) que, segundo o Plano de Ação Nacional do Sauim-de-coleira encontra-se em alto risco de extinção. A espécie vem sendo extinta da cidade pela rápida redução de suas áreas de ocorrência, a qual contribui para a diminuição do tamanho das populações.
APA é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especiais para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas, com objetivo básico de proteger a diversidade biológica e disciplinar o processo de ocupação, assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
APA Tarumã-Ponta Negra
Criada pelo Decreto 9.556/2008 abrange área de 22.698,84 ha, distribuída em área urbana, área de transição e área rural (Plano Diretor, 2014), na parte oeste de Manaus, para onde o processo de ocupação da cidade tem migrado. Os limites da APA foram traçados em função da bacia do igarapé do Tarumã-Açu, que representa um importante contribuinte do Rio Negro. Os benefícios da conservação dos seus recursos naturais abrangem a cidade como um todo, uma vez que contribuem para a melhoria da qualidade ambiental do município de Manaus, prejudicada pelas fortes intervenções antrópicas, como desmatamento, impermeabilização do solo, queimadas, supressão de mata ciliar e perda de biodiversidade.
APA Parque Linear do Gigante
A APA Parque Linear do Gigante, criada pelo Decreto nº 1.500 de 27/03/2012, abrange parte da bacia do igarapé do Gigante e engloba uma área de 155,18 ha, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. Apesar de apresentar trechos com Área de Preservação Permanente bastante preservada encontra-se ameaçada pelo crescimento da cidade naquela zona. A conservação do curso d’água desse igarapé totalmente inserido em área urbana faz-se necessária com a inserção da população do entorno em atividades socioeducativas.
Área de Proteção Ambiental Floresta Manaós
A Área de Proteção Ambiental Floresta Manaós foi criada pelo Decreto nº 4.515 de 26/07/2019, está localizada na zona Centro-sul da cidade de Manaus, abrange 759,15 ha e é formada pelos fragmentos florestais do INPA, UFAM, ULBRA, Parque Lagoa do Japiim e área verde do Conjunto Acariquara. A APA é cercada por diversos bairros, que têm ocupação datada da década de 70, provenientes, na sua maioria de ocupações desordenadas.
Sendo assim essas áreas desempenham papel fundamental na melhoria da qualidade ambiental do seu entorno, uma vez que esses bairros, originários de ocupações desordenadas, não previram áreas para desempenhar esta função. Sobretudo, estas áreas servem de abrigo para diversas espécies da fauna e da flora locais. Uma questão importante com a criação desta APA foi de conferir status de área protegida para o perímetro abrangido pela UFAM, uma vez que, mesmo apresentando uma área representativa de vegetação, não possuía proteção determinada em um instrumento legal.
Atrativos
Bosque da Ciência
Lago do Acariquara
3ª maior floresta nativa urbana
Lagoa do Japiim
Nascentes de igarapés
Fauna silvestre e Flora nativa
APA Adolpho Ducke
A APA Adolpho Ducke (Decreto nº 1.502 de 27/03/2012) abrange 18.240,82 hectares e está localizada na zona norte da cidade. É uma área estratégica para a conservação da biodiversidade local, rica em atributos bióticos e abióticos, serve de ligação natural entre a reserva florestal Ducke e a área florestal do Puraquequara (centro de treinamento do CIGS). A potencialização dos processos ecológicos entre essas duas áreas permite o fluxo gênico entre as espécies. Nos moldes de criação da APA Ufam-Acariquara, essa APA foi criada para conferir status de área protegida para a área abrangida pela Reserva Ducke, uma vez que, mesmo apresentando uma área representativa de vegetação, não possuía proteção determinada em um instrumento legal.
APA Sauim-de-Manaus
Criada pelo Decreto 4.094, de 6 de junho de 2018, a Área de Proteção Ambiental (APA) Sauim-de-Manaus abrange área de aproximadamente 1.015 hectares, entre as Áreas de Preservação Permanente. Áreas Verdes e de particulares. A APA Sauim-de-Manaus nasceu pela necessidade da interligação entre o Corredor Ecológico e Urbano do igarapé do Mindu e a Reserva Adolpho Ducke. Tem seu início no Corredor Ecológico e Urbano do Igarapé do Mindu, Zona Centro-Sul, seguindo no sentido norte até a Reserva Ducke. Abrange os bairros: Parque 10, Novo Aleixo, Cidade Nova, Nova Cidade e Cidade de Deus.
Objetivo geral – Aumento da conectividade de habitats naturais e conservação dos já existentes para dispersão da fauna e flora silvestres, com a requalificação urbana e socioambiental da área proposta e a participação da sociedade, promovendo melhoria da qualidade de vida na cidade de Manaus.
APA Parque Ponta Negra
A APA Parque Ponta Negra (Decreto nº 1.501 de 27/03/ 2012), localiza-se na zona oeste de Manaus, numa área de 39,82 hectares. É formada em parte pela APP do Rio Negro e se destaca por ser um local reconhecido pela população Manauara para a prática do lazer aliado à contemplação da natureza, com destaque para o rio Negro.
APA Parque Linear do Bindá
A APA Parque Linear do Bindá (Decreto nº 1499 de 27/03/2012), abrange 5,8 hectares, localizada na zona centro-sul de Manaus, margeando o igarapé de mesmo nome. Apresenta trechos preservados que permitem a permanência de fauna e flora nativa.
Localizada na zona oeste da cidade, inicia-se na BR 174 até a praia no bairro Ponta Negra em uma área de cerca de 22 mil ha. Destaca-se por ser um local reconhecido pela população Manauara para a prática do lazer aliado à contemplação da natureza, com destaque para o rio Negro e a bacia hidrográfica do Tarumã, tão bela em suas paisagens.
Mapa das Áreas Protegidas da cidade de Manaus
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)
RPPN é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. As “RPPNs” podem ser utilizadas para o desenvolvimento de atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer.
A Prefeitura Municipal de Manaus tem a prerrogativa legal de reconhecer áreas privadas como RPPN, pela Lei 886 de 14/10/2005. Sete (7) RPPN’s foram criadas, protegendo uma área equivalente a 240,89 hectares: Reserva Honda, Reserva dos Buritis, Reserva Norikatsu Myamoto, Reserva Águas do Gigante, Reserva Bons Amigos, Reserva Nazaré das Lages e a Reserva Sócrates Bonfim.
Além da proteção jurídica inerente às unidades de conservação, os proprietários de RPPN Municipais, por meio da Lei Municipal nº 1091 de 29/12/2006, podem requerer junto a prefeitura a isenção do IPTU, bem como solicitar recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para atividades de cunho ambiental, mediante apresentação e aprovação de projetos pela SEMMAS.
CORREDORES ECOLÓGICOS MUNICIPAIS
O Conceito de Corredor Ecológico Urbano nasceu pela necessidade de se conectar fragmentos florestais urbanos (Áreas Verdes dos Conjuntos Residenciais, Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação) possibilitando o fluxo gênico e o movimento da biota entre estas áreas.
Nestes espaços, só é permitida a realização de obras e infra-estrutura para implantação de áreas de lazer, compatíveis com a preservação ambiental, desde que devidamente licenciadas pelo órgão ambiental municipal.
DECRETO Nº. 0022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.
CRIA o Corredor Ecológico das Cachoeiras do Tarumã, e dá outras providências. (Dom nº 2.140, de 04.02.2009, pág. 1)
Corredor Ecológico do Mindu
O Corredor Ecológico Urbano do Mindu (Decreto nº 9.329/07) tem seu inicio na zona leste, no Parque das Nascentes, segue o curso do igarapé do Mindu e chega até o Parque dos Bilhares, na zona centro sul da cidade. Neste Percurso, conecta outras duas Unidades de Conservação (Parque Municipal do Mindu e RPPN Reserva Honda), além de áreas verdes dos conjuntos habitacionais por onde passa.
Corredor Ecológico Cachoeiras do Tarumã
Criado através do Decreto nº 022 de 04 de fevereiro de 2009, encontra-se localizado em área urbana, integralmente na APA Tarumã/Ponta Negra, com o objetivo de interligar os espaços protegidos inseridos na sua área de abrangência e garantir a preservação das matas ciliares ao longo do seu curso.
Áreas Protegidas Municipais geridas pela SEMMAS
Espaço protegido | Área (ha) | Localização | Criação | Endereço |
---|---|---|---|---|
Reserva Ecológica Sauim Castanheiras/ Cetas | 95 | Área urbana | Decreto 87.455 de 12 de agosto de 1982 | Avenida André Araújo, s/n – Distrito Industrial II |
Parque Municipal do Mindu | 40,8 | Área urbana | Lei 219 de 11 de novembro de 1993 | Rua Perimetral, s/n – Parque Dez de Novembro |
Parque Municipal das Nascentes do Mindu | 16,2 | Área urbana | Decreto 8.351 de 17 de março de 2006 | Rua Andorinha, s/n – Comunidade Santa Bárbara – Cidade de Deus |
Área de Proteção Ambiental do Tarumã/Ponta Negra | 22.698,8 | Área urbana, de transição e rural | Decreto 9.556 de 22 de Abril de 2008 | Margeia todo o igarapé Tarumã-açú, zona Oeste de Manaus |
Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé | 11.973 | Área rural | Decreto 8.044 de 25 de Agosto de 2005 | Margem Esquerda do rio Negro, à montante de Manaus – Zona rural, distante25 kmda área urbana. Atualmente a administração está instalada na sede da Semmas (avenida André Araújo, 1500 – Aleixo) |
Área de Proteção Ambiental Parque Linear do Bindá | 5,8 | Ares rural | Decreto 1.499 de 27 de março de 2012 | Margeia parte do igarapé do Bindá, zona centro-sul de Manaus |
Área de Proteção Ambiental Parque Linear do igarapé do Gigante | 155,1 | Área urbana | Decreto 1.500 de 27 de março de 2012 | Margeia todo o igarapé do Gigante, zona Oeste de Manaus |
Área de Proteção Ambiental Parque Ponta Negra | 39,8 | Área urbana | Decreto 1.501 de 27 de março de 2012 | Área de lazer da Ponta Negra, zona oeste de Manaus |
Área de Proteção Ambiental Adolpho Ducke | 18.240,8 | Área urbana, de transição e rural | Decreto 1.502 de 27 de março de 2012 | Engloba a reserva experimental Adolpho, fazendo a ligação desta à área do igarapé do Puraquequara |
Área de Proteção Ambiental Floresta Manaós | 759,15 | Área urbana | Decreto N° 4.515, de 26 de Julho de 2019 | Engloba as áreas institucionais e dos conjuntos descritos na nomenclatura da unidade |
Corredor Ecológico Urbano do Igarapé do Mindu | 195,27 | Área urbana | Decreto 9.329 de 26 de outubro de 2007 | Margeia parte do igarapé do Mindu, zona centro-sul de Manaus |
Corredor Ecológico Urbano das Cachoeiras do Tarumã | 289,3 | Área urbana | Decreto 022 de 04 de fevereiro de 2009 | Engloba parte do igarapé Tarumã Cachoeira Alta e Cachoeira Baixa, zona oeste de Manaus |
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Espaço protegido | Área (ha) | Localização | Criação | Endereço |
---|---|---|---|---|
Reserva Honda | 16,4 | Área urbana | Decreto 8.501 de 05 de Junho de 2006 | Bairro Colônia Japonesa |
Reserva dos Buritis | 5,5 | Área urbana. | Decreto 9.243 de 03 de Setembro de 2007 | Bairro Redenção |
Reserva Águas do Gigante | 35,1 | Área urbana | Decreto 9.645 de 27 de Junho de 2008 | Condomínio Alpha Ville – Estrada do Turismo |
Reserva Norikatsu Miyamoto | 76,9 | Área rural | Decreto 9.503 de 06 de Março de 2008 | Estrada AM010, km. 33 |
Reserva Bons Amigos | 31,97 | Área Rural | Decreto 9.854 de 26 de dezembro de 2008 | BR174, km15 |
Reserva Sócrates Bonfim | 230 | Área Urbana | Decreto 0152 de 08 de junho de 2009 | Condomínio Praia dos Passarinhos – Estrada do Turismo |
Reserva Nazaré das Lages | 52,6 | Área Rural | Portaria do Ibama nº 049/95 Decreto 9.844 de 22 de dezembro de 2008 | Avenida Desembargador Anísio Jobim, km 11 – Colônia Antônio Aleixo |