À Subsecretaria do Tesouro compete:
Aprovar e executar ações que visem a otimização das despesas no âmbito do Poder Executivo, com a proposição de medidas de controle dos gastos;
Editar normas sobre a programação e a execução financeiras, assim como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública, bem como coordenar os sistemas de administração financeira e contábil do município;
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos em matéria fiscal, em particular, sobre gastos públicos, além de estabelecer diretrizes gerais e específicas, objetivando o aprimoramento da gestão financeira do Poder Executivo;
Supervisionar a programação financeira dos recursos do Tesouro e as atividades correlatas da administração financeira e contábil do município;
Estabelecer medidas para a unificação de procedimentos das atividades de natureza financeira e contábil executadas pelo Poder Executivo;
Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro;
Administrar as dívidas públicas mobiliárias e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro;
Gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob responsabilidade do Tesouro, avaliando e acompanhando os eventuais riscos fiscais;
Implementar as ações necessárias à regularização de obrigações financeiras do município, inclusive, daquelas assumidas em decorrência de lei;
Elaborar cenários de médio e longo prazo das finanças públicas, com vistas à definição de diretrizes de política fiscal que orientem a formulação da programação financeira do Tesouro e a identificação de riscos fiscais;
Estruturar e articular o sistema municipal de programação financeira;
Desenvolver outras atividades correlatas.