O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município – CARF-M é o Órgão de Segunda Instância de julgamento do Processo Administrativo Tributário Contencioso do Município de Manaus, com independência quanto à função de realizar a distribuição da justiça fiscal.
DECRETO Nº 4.726 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Compete ao CARF-M, por meio da Primeira e Segunda Câmaras Julgadoras e Tribunal Pleno, apreciar matérias definidas na legislação tributária e processual tributária municipal, inclusive aquelas definidas na legislação de regência do Simples Nacional, consolidadas em Regimento Interno, abrangendo, dentre outras, a de conhecer e julgar, com fundamento jurídico-tributário, os Recursos de Ofício e Voluntário, interpostos das decisões de autoridades julgadoras de Primeira Instância Administrativa, solicitar diligência ou perícia, quando as considerar necessárias à instrução dos processos, declarar a nulidade do lançamento quando verificar erro insanável em sua formalização, promovendo, sempre que possível, a sua devida regularização e representar ao Ministério Público Estadual em relação a processos, definitivamente julgados no âmbito administrativo, relativos a infrações que pareçam apontar crimes contra a ordem tributária.
Acórdãos dos Recursos julgados no âmbito deste Conselho.