Tesouro
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À Subsecretaria do Tesouro compete:

Aprovar e executar ações que visem a otimização das despesas no âmbito do Poder Executivo, com a proposição de medidas de controle dos gastos;

Editar normas sobre a programação e a execução financeiras, assim como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública, bem como coordenar os sistemas de administração financeira e contábil do município;

Desenvolver estudos, pesquisas e projetos em matéria fiscal, em particular, sobre gastos públicos, além de estabelecer diretrizes gerais e específicas, objetivando o aprimoramento da gestão financeira do Poder Executivo;

Supervisionar a programação financeira dos recursos do Tesouro e as atividades correlatas da administração financeira e contábil do município;

Estabelecer medidas para a unificação de procedimentos das atividades de natureza financeira e contábil executadas pelo Poder Executivo;

Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro;

Administrar as dívidas públicas mobiliárias e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro;

Gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob responsabilidade do Tesouro, avaliando e acompanhando os eventuais riscos fiscais;

Implementar as ações necessárias à regularização de obrigações financeiras do município, inclusive, daquelas assumidas em decorrência de lei;

Elaborar cenários de médio e longo prazo das finanças públicas, com vistas à definição de diretrizes de política fiscal que orientem a formulação da programação financeira do Tesouro e a identificação de riscos fiscais;

Estruturar e articular o sistema municipal de programação financeira;
Desenvolver outras atividades correlatas.