Receita
À Subsecretaria da Receita compete:
Elaborar, administrar e executar as políticas de auditoria fiscal tributária;
Administrar o cadastro mercantil e imobiliário, a arrecadação tributária e não
tributária, inclusive as transferências constitucionais, a legislação tributária e o
atendimento ao contribuinte;
Elaborar e aprovar o planejamento estratégico e os planos de ações das
atividades das unidades setoriais vinculadas que integram a sua estrutura
interna;
Coordenar as ações voltadas a maximizar o lançamento e recebimento da receita
tributária e não tributária do Município;
Propor normas legais de natureza fiscal e implantar sistemas que permitam o
registro e controle das informações prestadas pelos contribuintes;
Executar as políticas de auditoria fiscal tributária para os lançamentos de ofício
do ISS autônomo, ISS estimativa, Alvará de Funcionamento, IPTU e ITBI;
Executar as políticas de auditoria fiscal tributária, fiscalizando os lançamentos de
ofício e por homologação dos tributos de competência do Município, e a cobrança
administrativa;
Lavrar auto de infração ou quadro demonstrativo a recolher na conclusão de
ações de fiscalização, de competência exclusiva dos auditores fiscais de tributos
e dos fiscais de tributos municipais;
Analisar e elaborar parecer acerca de recursos fiscais e impugnações, solicitações
de alterações e atualizações cadastrais, pedidos de baixa de inscrição e de
débitos não inscritos em dívida ativa, consultas tributárias, pedidos de isenção,
remissão, incentivos fiscais, imunidades e não incidência;
Administrar as ações para o cadastramento dos contribuintes mercantis e
imobiliários e suas atualizações;
Analisar as rotinas dos processos que tramitam nas unidades administrativas
que compõem sua estrutura interna, com a proposição de medidas visando
racionalizar sua tramitação;
Avaliar o cumprimento dos prazos de permanência dos processos em cada
unidade setorial, visando ao atendimento das demandas com eficiência;
Coordenar, junto aos órgãos públicos, os procedimentos quanto à retenção e ao
repasse do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aos cofres
municipais, conforme estabelecido em legislação especifica;
Promover reunião semanal com os diretores de departamentos a fim de
monitorar as metas e avaliar o desempenho;
Elaborar relatório mensal de suas atividades e exercer outras atribuições
correlatas.
Legislação
Leis
Decretos
Portarias
Decisões e Pareceres
Instrução Normativa
Leis Nacionais e Normas Gerais
Tesouro
À Subsecretaria do Tesouro compete:
Aprovar e executar ações que visem a otimização das despesas no âmbito do Poder Executivo, com a proposição de medidas de controle dos gastos;
Editar normas sobre a programação e a execução financeiras, assim como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública, bem como coordenar os sistemas de administração financeira e contábil do município;
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos em matéria fiscal, em particular, sobre gastos públicos, além de estabelecer diretrizes gerais e específicas, objetivando o aprimoramento da gestão financeira do Poder Executivo;
Supervisionar a programação financeira dos recursos do Tesouro e as atividades correlatas da administração financeira e contábil do município;
Estabelecer medidas para a unificação de procedimentos das atividades de natureza financeira e contábil executadas pelo Poder Executivo;
Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro;
Administrar as dívidas públicas mobiliárias e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro;
Gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob responsabilidade do Tesouro, avaliando e acompanhando os eventuais riscos fiscais;
Implementar as ações necessárias à regularização de obrigações financeiras do município, inclusive, daquelas assumidas em decorrência de lei;
Elaborar cenários de médio e longo prazo das finanças públicas, com vistas à definição de diretrizes de política fiscal que orientem a formulação da programação financeira do Tesouro e a identificação de riscos fiscais;
Estruturar e articular o sistema municipal de programação financeira;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Legislação
Legislação sobre Royalities
Legislação sobre IPI
Legislação sobre ICMS
Legislação sobre Repasse de IPVA para o Município
Orçamento
À Subsecretaria de Orçamento e Projetos compete:
Propor diretrizes técnicas para a elaboração dos instrumentos de gestão macro do planejamento orçamentário municipal e suas respectivas minutas;
Elaborar normas técnicas com vistas à uniformidade de critérios de interpretação, orientação e aplicação da legislação pertinente à área;
Coordenar ações de planejamento orçamentário dos programas e ações a serem desenvolvidas pelo município, seguindo as diretrizes do Chefe do Executivo;
Acompanhar a elaboração do planejamento orçamentário municipal, juntamente com outros órgãos ou entidades responsáveis pelo planejamento estratégico e urbano do município, bem como definir limites fiscais para a proposta de projeto de lei do Plano Plurianual – PPA e pela consolidação das propostas da Lei Orçamentária Anual – LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
Apoiar as ações setoriais dos órgãos e entidades municipais na elaboração de projetos de captação de recursos, onerosos ou não, que aperfeiçoem os processos da gestão pública municipal ou resultem em ações que melhorem as condições de vida no município;
Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos citados no item anterior;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Legislação
Leis Orçamentárias
Leis Complementares
Lista de Decretos
Gestão
À Subsecretaria de Gestão compete:
Assessorar a secretaria na implantação de modelo de gestão estratégica, com foco na melhoria dos processos para aumentar a disponibilidade financeira da prefeitura e promover a melhoria contínua da qualidade do atendimento ao contribuinte;
Implantar e acompanhar nas demais subsecretarias, metodologia de gestão da rotina (PDCA), que permita a consecução das metas financeiras e operacionais;
Implementar a melhoria contínua dos processos internos junto aos seus gestores, a fim de promover a eficiência da secretaria e melhor atender às demandas dos contribuintes;
Coordenar a elaboração do planejamento estratégico da secretaria e acompanhar seus respectivos indicadores;
Atuar no acompanhamento do controle de gastos, buscando formas permanentes de tornar os custos efetivos e racionais;
Atuar fortemente na modernização dos serviços da Secretaria que tenham interface com o contribuinte, promovendo a melhoria contínua de sua qualidade;
Assessorar todas as áreas da secretaria na elaboração dos planos de ação que facilitem o alcance das metas, realizando o acompanhamento contínuo do desempenho da Secretaria;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Tecnologia da Informação
À Subsecretaria da Tecnologia da Informação compete:
Gerenciar a infraestrutura da tecnologia da informação da administração pública municipal, compreendendo:
a) a rede de comunicação de dados da Administração;
b) a internet, intranet e a extranet;
c) o suporte operacional dos sistemas de informações e dados, em nível corporativo.
Fornecer suporte no âmbito da tecnologia da informação, propondo, em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração, estratégias globais e setoriais;
Coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos tecnológicos em nível corporativo;
Identificar ações que viabilizem as estratégias e políticas gerais, definidas na Administração Pública, assegurando:
a) sintonia e integração das ações;
b) compartilhamento de experiências;
c) intercâmbio de conhecimentos.
Propor e incentivar a implantação de soluções eletrônicas, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cliente;
Propor mecanismos para racionalização dos esforços por meio do uso de tecnologias e soluções que possam ser utilizadas em vários órgãos e entidades da administração pública;
Prestar apoio técnico aos órgãos e entidades municipais nos serviços de infraestrutura de TI;
Analisar, aprovar, gerir e monitorar os contratos para aquisições de TI, hardware e software;
Coordenar os projetos de TI da PMM;
Elaborar políticas, planos, normas e padrões de TI para a administração pública municipal;
Elaborar o plano diretor de Tecnologia de Informação do Município;
Definir estratégias relacionadas:
a) ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informações, portais, websites e serviços web;
b) a aquisição, cessão, desenvolvimento ou atualização de sistemas de informações, portais, websites e serviços na web;
c) ao suporte dos usuários internos da Secretaria e monitorar os equipamentos, sistemas, serviços e rede de dados;
d) ao suporte de projetos nas áreas de serviços, servidores, banco de dados e comunicação de dados;
e) às pesquisas, boas práticas, normas, conceitos, plataforma tecnológica e ferramentas na área de geoprocessamento;
f) ao suporte e capacitação dos servidores municipais;
Integrar os sistemas de informação municipais com o banco de dados geográfico;
Integrar o banco de dados geográfico municipal com empresas e órgãos externos;
Desenvolver outras atividades correlatas.
UGCM
A Unidade Gestora de Compras Municipais (UGCM), criada pela Lei N.º 1.975, de 29 de abril de 2015, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – Semef, integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
Coordenar a gestão do catálogo centralizado de materiais e serviços que servem de base para os processos de compra no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Estruturar o Sistema de Registro de Preços;
Gerir o sistema de banco de preços, que serve de base para os processos licitatórios destinados ao Registro de Preços e, eventualmente, a outras modalidades de compras no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Orientar e supervisionar contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Coordenar o sistema de recebimento de materiais e controle de estoque.