O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é responsável pela inspeção e fiscalização de estabelecimentos que produzem e manipulam alimentos de origem animal e derivados como, por exemplo, indústria de embutidos, defumados e queijos. Também atua em abatedouros que possuam registro na inspeção municipal.
O SIM fiscaliza a origem da matéria prima (carne, leite), o asseio dos funcionários (uso uniformes, gorros e botas) e acompanha a manipulação dos alimentos desde a chegada da matéria prima até o produto final. Também são verificadas as condições dos equipamentos, estrutura do prédio e instalações.
Atuação nos seguintes estabelecimentos:
– Matadouro-Frigorífico;
– Fábrica de Conservas;
– Entreposto de Carnes e Derivados e Embutidos;
– Fábrica de Conservas de Pescado;
– Entreposto de Pescado;
– Granja Leiteira;
– Estábulo Leiteiro;
– Usina de Beneficiamento;
– Fábrica de Laticínios;
– Entreposto de Laticínios;
– Granja Avícola;
– Fábrica de Conservas de Ovos;
– Entreposto de Ovos;
– Apiário;
– Entreposto de Mel e Cera de Abelhas;
– Fábrica de Produtos não Comestíveis.
Estabelecimentos sujeitos a relacionamento:
– Casa atacadista;
– Entreposto – Frigorífico;
– Posto de Refrigeração.
Toda empresa que manipula produtos de origem animal tem a necessidade de obter o Serviço de Inspeção, dentro desse serviço as empresas têm que se adequar às boas práticas de fabricação, que são um conjunto de medidas preventivas para dar maior segurança ao produto que será manipulado, diminuindo assim o risco de contaminação através de utensílios, máquinas e manipuladores.
O tipo de trabalho realizado pelo SIM consiste em fiscalização sanitária, industrial e artesanal em indústrias que manipulam produtos de origem animal, garantindo assim a qualidade higiênico-sanitária dos produtos ali produzidos que serão oferecidos à população.
Para obter o registro no SIM o empresário ou seu representante legal deve entregar à Semacc um requerimento solicitando a vistoria inicial do local. Se o local for aprovado pelos fiscais, poderá obter o certificado de registro junto ao SIM, após entregar a documentação necessária.
A documentação necessária consiste em:
- Requerimento solicitando a vistoria inicial do local (terreno ou instalações), encaminhado à Gerência de Produção, Defesa e Inspeção Agropecuária – GPDIA/SEMACC, juntamente com o termo de concordância e o DAM pago da taxa de vistoria inicial;
- Alvará da Prefeitura Municipal;
- Contrato social da sociedade ou prova de inscrição como empresário individual na Junta Comercial;
- Inscrição Estadual, RG, CPF;
- CNPJ;
- Requerimento solicitando aprovação prévia do projeto de construção;
- Planta baixa dos diversos pavimentos com a localização dos equipamentos, na escala 1:100;
- Planta de situação na escala 1:500;
- Planta da Fachada e Cortes Longitudinal e Transversal na escala mínima de 1:50. Todas as plantas devem estar assinadas por Arquiteto ou Engenheiro e pelo proprietário;
- Memorial Descritivo do Projeto, assinado pelo Arquiteto ou Engenheiro e pelo proprietário;
- Memorial Descritivo Econômico-Sanitário, assinado pelo responsável técnico (Médico Veterinário) e pelo proprietário;
- Laudo oficial dos exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento (coletada da torneira do interior da indústria);
- Aprovação do órgão controlador do meio ambiente (SEMMAS);
- Indicação do responsável técnico;
- Solicitação da vistoria final.
Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal não podem comercializar fora do município de origem, bem como os registrados nos serviços estaduais não podem comercializar fora do Estado de origem. São competentes para realizar essas inspeções nos estabelecimentos produtores e no transporte o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as secretarias estaduais e municipais de Agricultura. Já a fiscalização no varejo compete à Secretaria da Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária, serviço que pode ser estadual ou municipal.
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