LEI Nº 2.337, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (SEMACC) e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2.º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, tem a seguinte estrutura operacional:
I – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnica;
c) Coordenadoria Institucional;
II – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Departamento de Administração e Finanças:
1. Divisão de Administração, Orçamento e Finanças:
1.1 Gerência de Patrimônio, Material e Serviços;
1.2 Gerência de Pessoal;
1.3 Gerência de Informática;
1.4 Gerência de Orçamento;
1.5 Gerência de Finanças;
III – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Subsecretaria de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal:
1. Departamento de Comércio Informal:
1.1 Divisão de Comércio Informal:
1.1.1 Gerência de Fiscalização do Comércio Informal;
1.1.2 Gerência de Orientação e Fiscalização;
2. Departamento de Feiras e Mercados:
2.1 Divisão de Apoio às Feiras e aos Mercados:
2.1.1 Gerência de Apoio às Feiras e Mercados;
2.2 Divisão de Fiscalização de Feiras e Mercados:
2.2.1 Gerência de Fiscalização e Orientação de Feiras e
Mercados;
3. Departamento de Agricultura e Abastecimento:
3.1 Divisão de Produção, Defesa e Inspeção Agropecuária:
3.1.1 Gerência de Produção, Defesa e Inspeção Agropecuária;
3.1.2 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural;
4. Departamento de Administração e Articulação Institucional do Comércio Popular:
4.1 Divisão de Administração e Apoio de Comércio Popular:
4.1.1 Gerência de Manutenção de Comércio Popular;
4.2 Divisão de Articulação Institucional de Comércio Popular:
4.2.1 Gerência de Ações Promocionais.
Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno.