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DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO INFORMAL (DECIN)

Responsável pela supervisão, organização e controle do comércio informal da cidade de Manaus. Concede autorizações, uma vez que qualquer atividade econômica nos logradouros públicos da cidade só pode ser exercida mediante autorização da Prefeitura (art. 7 da lei n° 674/2002, relativa ao Licenciamento e Fiscalização de Atividades em Estabelecimentos e Logradouros), e também realiza vistorias nas vias públicas de Manaus. Conforme art. 11 da mesma lei, o funcionamento de qualquer estabelecimento, sem a necessária autorização, consiste em infração grave.

Atualmente, existem 6.973 ambulantes cadastrados na SEMACC.

A SEMACC não cadastra ambulantes para eventos.

As apreensões de materiais, ocorrerão, para os casos de vendedores ambulantes que estão em desacordo com a Lei Nº 674/2002 (Art. 23).

As mercadorias perecíveis serão doadas imediatamente, conforme art. 25;

É importante ressaltar que as autorizações para o comércio informal serão concedidas mediante a observância dos itens abaixo.

I – não exceder a área de 2m² (dois metros quadrados);

II – ficar fora da pista de rolamento do logradouro público e dos pontos de estacionamento de veículos;

III – não prejudicar o trânsito de veículos;

IV – quando localizadas nos passeios, não prejudicar o trânsito de pedestres e acessibilidade;

V – manter distância mínima de 200m (duzentos metros) de templos, hospitais, casas de saúde, escolas e cinemas, com exceção feita às festas beneficentes e serviços de utilidade pública;

VI – manter um afastamento mínimo de 3m (três metros) em relação a qualquer edificação existente;

VII – ser desmontáveis e de fácil remoção.

De acordo com a portaria N° 050 (D.O.M. de 15/09/2010), as autorizações de uso para o exercício de atividades no Município de Manaus, serão expedidas somente pelo Secretário da SEMACC.

Documentos necessários para requerer uma autorização: xérox do RG, xérox do CPF, xérox do título de eleitor, xérox do comprovante de residência e duas fotos 3×4.

MEDIDAS PADRÕES

– Carro Lanche: 2,00×1,80(maior) / 1,80×1,50(menor)

– Carrinho de Merenda com toldo: 1,50×1,00

– Barraca ou tenda para café da manhã ou guloseimas: 2,00×2,00

– Banca de atividades como miudezas, bombons e variedades: 1,20×0,80

DECIN:  3663-3532

DISQUE DENÚNCIA: 3663-8488

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DA SEMACC (DAA)

O DAA e Setores Vinculados, abrangem toda a área rural e periurbana do município de Manaus, prestando serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos agricultores familiares. Além da Assistência propriamente dita, temos dado apoio ao escoamento e comercialização da produção oriunda da Agricultura Familiar, com a realização, a cada 15 dias, de uma Feira de Produtos Orgânicos. A feira efetiva a venda direta pelos produtores, além de dispor de caminhão frigorífico cedido em convênio com o Ministério da Pesca e Aqüicultura para apoiar o escoamento e comercialização do pescado oriundo da pesca e aqüicultura. Também temos dado apoio ao transporte de insumos e a outros materiais de apoio à produção para as comunidades rurais.

O município de Manaus possui uma zona rural que compreende uma área com cerca de 10.782,50 km2. As comunidades rurais estão classificadas por pólos que abrigam aproximadamente 6.779 famílias de agricultores familiares, que clamam pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) a serem efetuados pela Prefeitura Municipal de Manaus, através da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento/Departamento de Agricultura e Abastecimento e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.

O DAA também presta os mesmos serviços na área urbana, destacando-se as seguintes atividades:

– Escolas Municipais: Assistência Técnica na Implantação de Hortas Escolares;
– Entidades Assistenciais Municipais: Assistência Técnica na Implantação de Culturas Olerícolas, Plantas Ornamentais e Medicinais, visando à ocupação terapêutica e pedagógica do público envolvido. No momento estamos atuando na Fundação Dr. Thomas e no Parque do Idoso.

DEPARTAMENTO DE MERCADOS E FEIRAS (DEMEF)

O Departamento de Mercados e Feiras (DEMEF) tem como objetivo supervisionar e coordenar os mercados e feiras que estejam sob jurisdição da Prefeitura Municipal de Manaus, criando medidas que disciplinam a atividade comercial nesses estabelecimentos, por meio do planejamento, do controle e da fiscalização obedecendo as normas e diretrizes estabelecidas na Lei nº 123, de 25 de novembro de 2004. A Lei nº 123/2004 dispõe sobre a organização e o funcionamento das Feiras e Mercados, orientando as atribuições do Departamento de Feiras e Mercados – DEMEF:

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a organização e o funcionamento dos mercados e feiras no âmbito do Município de Manaus, e fixa regras e medidas necessárias à fiscalização do comércio varejista, de gêneros alimentícios, produtos agrícolas e hortigranjeiros, doces e salgados, peças do vestuário, artigos de armarinho, cama, mesa, banho e cozinha, de limpeza doméstica e higiene pessoal, secos e molhados, estivas em geral e congêneres.

A Lei 123/2004 define os servidores lotados nas feiras e mercados como Administrador e Fiscal que tem como atribuição fundamental auxiliar o DEMEF no gerenciamento das feiras e mercados sob a responsabilidade da SEMACC.

O DEMEF também é o responsável pelo acompanhamento de assessoria e fiscalização realizado pela equipe de fiscalização das Comissões Gestoras deste Departamento nas atividades realizadas pelas Comissões Gestoras das Feiras e Mercados.

 Atualmente estão cadastrados no Banco de Dados dos Permissionários da SEMACC/DEMEF, em torno de 4400 (quatro mil e quatrocentos) permissionários, que trabalham com diversas atividades nas feiras e mercados.

Departamento de Administração e Finanças

O Departamento de Administração e Finanças (DAF) da SEMACC faz parte da gestão administrativa da Secretaria. Entre suas atribuições, estão:

  • Coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios da Secretaria;
  • Acompanhar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado;
  • Planejar a manutenção e a aquisição de materiais e serviços, assim como controlar os bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;
  • Coordenar a gestão de pessoal;
  • Interagir com os órgãos subordinados para definir metas e programas de trabalho;
  • Fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária anual;
  • Elaborar a programação financeira;
  • Controlar o centro de crédito orçamentário;
  • Preparar os documentos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e material;
  • Empenhar e pagar as despesas realizadas;
  • Desenvolver outras atividades correlatas.