Conselho de Desenvolvimento Rural
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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), possui funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras. Tem como finalidades e objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e  avaliação da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que compete:

I – Estabelecer diretrizes para a política agropecuária municipal;

II – Promover a integração dos segmentos do setor agropecuário, vinculado à produção, comercialização, armazenamento, industrialização, transporte, melhoria dos ramais, assistência técnica e financiamentos;

III – Elaborar, aprovar, fiscalizar, monitorar e avaliar o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e, anualmente, avaliar o plano de Trabalho;

IV – Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum e o nivelamento de procedimento;

V – Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agricultura familiar e ao Setor Agropecuário;

VI – Sugerir proposta orçamentária para o desenvolvimento sustentável do meio rural no Município;

VII – Discutir sobre ações a serem planejadas e executadas pelo Poder Executivo no que se refere a projetos que visem o desenvolvimento rural e sustentável;

VIII – Incentivar, através de políticas agropecuárias sustentáveis, a melhoria da qualidade de vida dos moradores da zona rural;

IX – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas vinculadas ao Município;

X – Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Legislativo, Executivo, Judiciário e principalmente com os órgãos do Ministério Público e Tribunal de Contas;

XI – Deliberar sobre a celebração de contratos e convênios entre o Setor público Municipal e entidades privadas ou prestadoras de serviços, no que se refere à prestação de serviços para o Setor Primário,

XII – Encaminhar, após processo de investigação e parecer técnico, os casos de denúncias aos respectivos órgãos competentes, conforme Legislação vigente;

XIII – Garantir aos Conselheiros com deficiência, mecanismos e instrumentos que assegurem sua plena participação no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

XIV – Garantir e Assegurar, pelos meios legais disponíveis, em caráter permanente, na estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, assessoria jurídica, contábil e de comunicação social do Conselho, no desempenho de suas funções;

XV – Garantir aos Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável sua dispensa do trabalho quando ocorrerem reuniões, capacitações, bem como outras ações específicas dos Conselhos;

XVI – Garantir, em caráter permanente, a realização do dia do agricultor de Manaus, no mês de julho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMDRS.

Entidades que compõem o Conselho:

  1. Secretaria do Estado de Política Fundiária – SPF;
  2. Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM;
  3. Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM/AM;
  4. Superintendência Regional do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/AM;
  5. Superintendência Federal de Agricultura – SFA/AM – MAPA;
  6. Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
  7. Instituto Brasileiro de meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
  8. Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/AM;
  9. Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF;
  10. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,Centro e Comércio Informal – SEMACC;
  11. Vice Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários – VPRESHA/IMPLURB;
  12. Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASC;
  13. Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
  14. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS;
  15. Fundação Municipal de Cultura, turismo e Eventos – MANAUS CULT;
  16. Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI;
  17. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
  18. Banco da Amazônia – BASA;
  19. Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento – IMPLURB;
  20. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Careiro, Manaus e Iranduba – STTRCMI;
  21. Federação dos Trabalhadores na Agricultura – Estado do Amazonas – FETRAGRI – AM;
  22. Serviço Brasileiro de apoio à Micro e Pequena Empresa – SEBRAE – AM;
  23. Federação de Agricultura do Estado do Amazonas – FAEA/AM.
  24. POLO I – Comunidade Rural do Puraquequara;
  25. POLO II – Comunidade Rural da BR 174;
  26. POLO III – Comunidade Rural da AM – 010;
  27. POLO IV – Comunidade Rural de Terra Preta;
  28. POLO V – Comunidade Rural do Tupé;
  29. POLO VI – Comunidade Rural do Cuieiras;
  30. POLO VII – Comunidade Rural do Baixo Amazonas;
  31. POLO VIII – Comunidade Rural do Tarumã – Mirim;
  32. POLO IX – Comunidade Rural Nossa Senhora de Fátima.
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