O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), possui funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras. Tem como finalidades e objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que compete:
I – Estabelecer diretrizes para a política agropecuária municipal;
II – Promover a integração dos segmentos do setor agropecuário, vinculado à produção, comercialização, armazenamento, industrialização, transporte, melhoria dos ramais, assistência técnica e financiamentos;
III – Elaborar, aprovar, fiscalizar, monitorar e avaliar o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e, anualmente, avaliar o plano de Trabalho;
IV – Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum e o nivelamento de procedimento;
V – Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agricultura familiar e ao Setor Agropecuário;
VI – Sugerir proposta orçamentária para o desenvolvimento sustentável do meio rural no Município;
VII – Discutir sobre ações a serem planejadas e executadas pelo Poder Executivo no que se refere a projetos que visem o desenvolvimento rural e sustentável;
VIII – Incentivar, através de políticas agropecuárias sustentáveis, a melhoria da qualidade de vida dos moradores da zona rural;
IX – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas vinculadas ao Município;
X – Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Legislativo, Executivo, Judiciário e principalmente com os órgãos do Ministério Público e Tribunal de Contas;
XI – Deliberar sobre a celebração de contratos e convênios entre o Setor público Municipal e entidades privadas ou prestadoras de serviços, no que se refere à prestação de serviços para o Setor Primário,
XII – Encaminhar, após processo de investigação e parecer técnico, os casos de denúncias aos respectivos órgãos competentes, conforme Legislação vigente;
XIII – Garantir aos Conselheiros com deficiência, mecanismos e instrumentos que assegurem sua plena participação no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XIV – Garantir e Assegurar, pelos meios legais disponíveis, em caráter permanente, na estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, assessoria jurídica, contábil e de comunicação social do Conselho, no desempenho de suas funções;
XV – Garantir aos Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável sua dispensa do trabalho quando ocorrerem reuniões, capacitações, bem como outras ações específicas dos Conselhos;
XVI – Garantir, em caráter permanente, a realização do dia do agricultor de Manaus, no mês de julho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMDRS.
Entidades que compõem o Conselho:
- Secretaria do Estado de Política Fundiária – SPF;
- Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM;
- Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM/AM;
- Superintendência Regional do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/AM;
- Superintendência Federal de Agricultura – SFA/AM – MAPA;
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
- Instituto Brasileiro de meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
- Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/AM;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF;
- Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,Centro e Comércio Informal – SEMACC;
- Vice Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários – VPRESHA/IMPLURB;
- Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASC;
- Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS;
- Fundação Municipal de Cultura, turismo e Eventos – MANAUS CULT;
- Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI;
- Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
- Banco da Amazônia – BASA;
- Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento – IMPLURB;
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Careiro, Manaus e Iranduba – STTRCMI;
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura – Estado do Amazonas – FETRAGRI – AM;
- Serviço Brasileiro de apoio à Micro e Pequena Empresa – SEBRAE – AM;
- Federação de Agricultura do Estado do Amazonas – FAEA/AM.
- POLO I – Comunidade Rural do Puraquequara;
- POLO II – Comunidade Rural da BR 174;
- POLO III – Comunidade Rural da AM – 010;
- POLO IV – Comunidade Rural de Terra Preta;
- POLO V – Comunidade Rural do Tupé;
- POLO VI – Comunidade Rural do Cuieiras;
- POLO VII – Comunidade Rural do Baixo Amazonas;
- POLO VIII – Comunidade Rural do Tarumã – Mirim;
- POLO IX – Comunidade Rural Nossa Senhora de Fátima.