Atualmente, existem 6.973 ambulantes cadastrados na SEMACC.
A SEMACC não cadastra ambulantes para eventos.
As apreensões de materiais, ocorrerão, para os casos de vendedores ambulantes que estão em desacordo com a Lei Nº 674/2002 (Art. 23).
As mercadorias perecíveis serão doadas imediatamente, conforme art. 25;
É importante ressaltar que as autorizações para o comércio informal serão concedidas mediante a observância dos itens abaixo.
I – não exceder a área de 2m² (dois metros quadrados);
II – ficar fora da pista de rolamento do logradouro público e dos pontos de estacionamento de veículos;
III – não prejudicar o trânsito de veículos;
IV – quando localizadas nos passeios, não prejudicar o trânsito de pedestres e acessibilidade;
V – manter distância mínima de 200m (duzentos metros) de templos, hospitais, casas de saúde, escolas e cinemas, com exceção feita às festas beneficentes e serviços de utilidade pública;
VI – manter um afastamento mínimo de 3m (três metros) em relação a qualquer edificação existente;
VII – ser desmontáveis e de fácil remoção.
De acordo com a portaria N° 050 (D.O.M. de 15/09/2010), as autorizações de uso para o exercício de atividades no Município de Manaus, serão expedidas somente pelo Secretário da SEMACC.
Documentos necessários para requerer uma autorização: xérox do RG, xérox do CPF, xérox do título de eleitor, xérox do comprovante de residência e duas fotos 3×4.
MEDIDAS PADRÕES
– Carro Lanche: 2,00×1,80(maior) / 1,80×1,50(menor)
– Carrinho de Merenda com toldo: 1,50×1,00
– Barraca ou tenda para café da manhã ou guloseimas: 2,00×2,00
– Banca de atividades como miudezas, bombons e variedades: 1,20×0,80
DECIN: 3663-3532
DISQUE DENÚNCIA: 3663-8488
Voltar ao topo