Implurb tem aumento de 77% no número de demolições
25/07/2017 15h01

Obras irregulares e obstruções de logradouros públicos são as notificações mais presentes no primeiro semestre de 2017, de acordo com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). De janeiro a junho deste ano, o órgão registrou 434 notificações de construções sem licença e 396 de calçadas obstruídas.
O Implurb registra hoje o aumento de 77,7% no número de demolições gerais, sendo 32 este ano e 18 executadas em 2016. As infrações tiveram alta de 2,4% (744 multas aplicadas ano passado e 765 neste ano).
Entre os dez bairros/localidades com maior volume de ações fiscais e de ordenamento urbano no semestre aparecem o Centro (214 notificações), Parque Dez (80), Cidade Nova (72), São José (71), Compensa (55), Alvorada (52), Santa Etelvina (39), Nossa Senhora das Graças (36), Cachoeirinha (33) e Flores (33).
“O aumento se deve a intensificação de ações de ordenamento urbano em conjuntos residenciais e ao trabalho de orientação ao cidadão de como manter as calçadas públicas acessíveis, assim como a importância de se regularizar obras, visando à segurança das pessoas. O Implurb está diariamente nas ruas, atuando na fiscalização e na informação ao cidadão do que é permitido e do que é irregular”, explica o diretor-presidente Claudio Guenka.
O Implurb registra ainda alta de 63,1% nas multas aplicadas em relação às calçadas obstruídas de modo geral, saindo de 76 infrações aplicadas no ano passado para 124 este ano. As demolições também tiveram aumento da ordem de 55,5%, saindo de nove no primeiro semestre de 2016 para 23 neste semestre. O Disk Ordem do Implurb, que funciona para receber denúncias. atende no 161 ou no (92) 3625-5340, em horário comercial.
O que diz a lei
As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O art. 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel.
Código de Posturas
Segundo o Código de Posturas de Manaus, nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da Prefeitura e apenas quando a legislação permite. Em caso de irregularidade detectada, o proprietário é notificado e no caso de descumprimento, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como aplicação de multas, apreensões e até mesmo demolição. As demolições mais comuns são de muretas, muros, degraus e obstáculos construídos no passeio, que impedem o trânsito livre de pessoas.
O art.38 do Código de Posturas estabelece que os “logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro. Também é proibido o uso do logradouro para a operação de carga e descarga.
Texto: Cláudia do Valle/Implurb
Assessoria de Comunicação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb): (92) 3625-6287