O IMPLURB
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Estrutura Organizacional

Art. 3º do Decreto Nº 2635, de 5 de novembro 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, e dá outras providências.

Dirigido por um Diretor-Presidente, com o auxílio do Vice-Presidente, de um Diretor de Planejamento Urbano, de um Diretor de Operações e de um Diretor de Administração e Finanças, o IMPLURB tem a seguinte estrutura operacional:

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
b) Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano
c) Comissão de Licitação

II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Diretor-Presidente
b) Assessoria Técnica
c) Procuradoria Jurídica
d) Ouvidoria

III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Diretoria de Administração e Finanças

1. Divisão de Administração e Finanças
1.1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
1.2. Gerência de Gestão de Pessoas
1.3. Gerência de Atendimento
1.4. Gerência de Cálculo e Arrecadação
1.5. Gerência de Patrimônio, Material e Serviços
1.6. Gerência de Informática

IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Diretoria de Planejamento Urbano

1. Divisão de Projetos Urbanísticos

1.1. Gerência de Mobilidade Urbana
1.2. Gerência de Informação e Geoprocessamento

2. Divisão de Projetos de Arquitetura

2.1. Gerência de Patrimônio Histórico
2.2. Gerência de Engenharia

b) Diretoria de Operações

1. Divisão de Aprovação de Projetos

1.1. Gerência de Parcelamento do Solo
1.2. Gerência de Levantamento Técnico
1.3. Gerência de Aprovação de Projetos de Interesse Social
1.4. Gerência de Informação Técnica

2. Divisão de Controle Urbano

2.1. Gerência de Fiscalização de Obras
2.2. Gerência de Fiscalização de Posturas
2.3. Gerência de Engenhos Publicitários
2.4. Gerência de Comércio Fixo em Áreas Públicas