Implurb registra aumento de 180% em demolições de obstruções em calçadas públicas

Por Prefeitura de Manaus

19/03/2017 12h05

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Nos primeiros 75 dias do ano, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) registrou um aumento de 180% no número de demolições de obstruções em logradouro público, comparado ao mesmo período de 2016. O aumento se deve a intensificação de ações de ordenamento urbano em conjuntos residenciais e ao trabalho de orientação ao cidadão de como manter as calçadas públicas acessíveis.

Entre as notificações, houve um incremento de 19,7% e aumentou também o número de multas aplicadas no período de 2 de janeiro a 17 de março, em 16,6%.

“O Implurb está diariamente nas ruas, atuando na fiscalização das calçadas, atendendo denúncias e casos que atentem contra o direito de ir e vir com segurança”, explica o presidente do Implurb, Cláudio Guenka. Ele destaca que a Prefeitura de Manaus estabelece o diálogo como principal forma de solução dos problemas, mas que os abusos têm que ser coibidos sob pena de a população ficar à mercê de riscos e ilegalidades. Guenka explica ainda que o Implurb trabalha a conscientização dos cidadãos para melhorar os passeios evitando invasões de espaços e deixando-os livres de obstáculos.

“Também estamos definindo políticas públicas de incentivo para que Manaus possa ter calçadas acessíveis, com piso no padrão, que pode ser o mais simples, em cimento e concreto. As calçadas não são extensão de residências, comércios. Elas são públicas, de todos”, ressaltou o presidente do Implurb, engenheiro Cláudio Guenka.

Irregularidades

Dois casos estão entre os que mais chamaram atenção nesta semana, em razão da apropriação do espaço público. Em Adrianópolis, um restaurante e bar foi notificado, embargado e multado por realizar a obra de uma varanda avançando em cima do passeio público, não sendo passível de regularização. Na via em questão, conforme o alinhamento e a caixa viária, a calçada deve ter 3 metros.

A obra que estava em execução também foi autuada por estar sem projeto aprovado, tendo apenas um pedido para realização de reforma interna. O proprietário compareceu ao Implurb e foi recomendado a realizar, voluntariamente, a remoção do avanço, sob pena de outras sanções administrativas.

O segundo caso foi denunciado ao Implurb na Praça 14, na rua Visconde de Porto Alegre, onde um dono de um comércio construiu uma calçada sob a via pública, expandindo o espaço para que pudesse colocar mesas e cadeiras. Ele foi notificado pela irregularidade e precisa recompor imediatamente o asfalto na área depredada, sob pena se outras penalidades administrativas. Nesta segunda-feira, 20, os fiscais voltarão aos endereços para acompanhar as ações realizadas pelos proprietários em atendimento às notificações.

Denúncias

O Disk Ordem do Implurb, que funciona para receber denúncias, atende no 161, em horário comercial, ou no (92) 3625-5340. Só o Disk Ordem, em 2016, recebeu 672 denúncias relacionadas à infração, do total de 1.878, equivalente a 35,7% das demandas recebidas.

O que diz a lei

As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O art. 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel. “É dever do cidadão cooperar com a Prefeitura na conservação e limpeza, porque a calçada é um bem de todos, não é uma propriedade privada”, explica a chefe da Dicon, Maria Aparecida Froz.

Código de Posturas

Segundo o Código de Posturas de Manaus, nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da Prefeitura, quando a legislação permite. Os fiscais recebem a denúncia ou quando estão em rota pela cidade também costumam fazer o estudo das situações encontradas. Nos casos de irregularidade, o proprietário é notificado e no caso de descumprimento, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como aplicação de multas, apreensões e até mesmo demolição. As demolições mais comuns são de muretas, muros, degraus e obstáculos construídos no passeio, que impedem o trânsito livre de pessoas.

O art.38 do Código de Posturas estabelece que os “logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro. Também é proibido o uso do logradouro para a operação de carga e descarga.