A CONTROLADORIA

Estrutura Organizacional

Art. 8º da Lei n. 3.546 de 01/10/2025

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município – CGM e dá outras providências.

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Dirigida por um Controlador-Geral do Município, com o auxílio de um Controlador-Geral Adjunto e um Ouvidor-Geral, a Controladoria-Geral do Município (CGM) tem a seguinte estrutura operacional:I – Órgão Colegiado:

a) Comissão de Avaliação de Imóveis (COAVIL);

II – Órgãos de Assistência e Assessoramento:

a) Gabinete do Controlador-Geral do Município;

III – Órgãos de Apoio à Gestão:

1. Diretoria de Área de Apoio à Gestão:

1.1 Departamento de Administração e Finanças (DAF):


1.1.1 Divisão de Recursos Humanos;
1.1.2 Divisão de Administração, Orçamento, Finanças e Patrimônio;

IV – Órgãos de Atividades Finalísticas:

1. Controladoria-Geral Adjunta:

1.1 Departamento de Auditoria Governamental e Controle Interno (DAIGOV):

1.1.1 Divisão de Gestão, Finanças e Tecnologia;
1.1.2 Divisão de Desenvolvimento Social, Saúde e Direitos Humanos;
1.1.3 Divisão de Infraestrutura, Mobilidade e Meio Ambiente;
1.1.4 Divisão de Educação, Cultura, Segurança e Esporte;
1.1.5 Divisão de Transferências Voluntárias;


1.2 Departamento de Controladoria (DECONT):

1.2.1 Divisão de Avaliação e Monitoramento de Gestão;
1.2.2 Divisão de Planejamento, Normas Técnicas e Procedimentos de Auditoria;
1.2.3 Divisão de Integridade e Compliance;


1.3 Departamento de Transparência e Gestão de Dados (DETEG):

1.3.1 Divisão de Transparência e Gestão de Dados;


2. Ouvidoria-Geral do Município:

2.1 Departamento de Ouvidoria (DEOUV):

2.1.1 Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Denúncias.

Parágrafo único. O detalhamento da estrutura, compreendendo serviços e setores, será fixado no Regimento Interno da CGM.

Lei Nº 2.944, de 01 de setembro de 2022

Que cria a Controladoria-Geral do Município (CGM) e dá outras providências.

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 8.º Dirigida por um Controlador-Geral do Município, com o auxílio de um Controlador-Geral Adjunto e um Ouvidor-Geral, a Controladoria-Geral do Município (CGM) tem a seguinte estrutura operacional:

I – Órgãos de Assistência e Assessoramento:

a) Gabinete do Controlador-Geral do Município;
b) Assessoria Técnica;

II – Órgãos de Apoio à Gestão:

a) Departamento de Administração e Finanças (DAF):

1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Administração, Orçamento, Finanças e Patrimônio;
3. Divisão de Tecnologia da Informação;

III – Órgãos de Atividades Finalísticas:

a) Departamento de Auditoria Interna Governamental (Daigov):

1. Divisão de Controle Interno I:

1.1 Gerência de Controle Interno I;
1.2 Gerência de Controle Interno II;
1.3 Gerência de Controle Interno III;
1.4 Gerência de Controle Interno IV;
1.5 Gerência de Controle Interno V;
1.6 Gerência de Controle Interno VI;

2. Divisão de Controle Interno II:

2.1 Gerência de Controle Interno VII;
2.2 Gerência de Controle Interno VIII;
2.3 Gerência de Controle Interno IX;
2.4 Gerência de Controle Interno X;
2.5 Gerência de Controle Interno XI;

3. Divisão de Controle Interno III:

3.1 Gerência de Controle Interno XII;
3.2 Gerência de Controle Interno XIII;
3.3 Gerência de Controle Interno XIV;
3.4 Gerência de Controle Interno XV;
3.5 Gerência de Controle Interno XVI;

4. Divisão de Convênios e Fundos:

4.1 Gerência de Convênios e Prestação de Contas;

b) Departamento de Controladoria (Decont):

1. Divisão de Avaliação e Monitoramento de Gestão;
2. Divisão de Planejamento, Normas Técnicas e Procedimentos de Auditoria;
3. Divisão de Integridade e Compliance;
4. Divisão de Transparência;

c) Departamento de Avaliação de Imóveis (DAI):

1. Divisão de Pesquisa de Mercado;
2. Divisão de Avaliação de Imóveis;
3. Divisão de Locação de Imóveis;

d) Departamento de Ouvidoria (Deov):

1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Atendimento e Acompanhamento de Denúncias:
2.1 Gerência de Apuração de Denúncias e Resultados.