Novas Regras para Opção ao Simples Nacional: Entenda as mudanças no sistema a partir de setembro de 2026
A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação informa aos contribuintes e profissionais da contabilidade que o processo de opção pelo Simples Nacional passará por importantes atualizações estruturais e de prazos.
As mudanças operacionais passarão a valer no próximo período de opção, com início em setembro de 2026 e efeitos práticos em janeiro de 2027. A alteração atende ao disposto no art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025, que modificou o § 2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123/2016.
Dentre as principais novidades está a emissão dos Termos de Indeferimento (TI): anteriormente gerados individualmente por estados e municípios, eles passarão a ser operacionalizados diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) em um fluxo de processamento integrado.
O que muda para o contribuinte?
As alterações foram desenhadas para oferecer mais transparência e previsibilidade. O novo fluxo garante que o solicitante identifique com clareza qual ente federativo apontou pendências, seus motivos e como regularizá-las.
Confira as 5 principais mudanças práticas:
- 1. Análise de Viabilidade Prévia: Antes de confirmar a solicitação, o contribuinte verá na tela todas as pendências existentes, separadas por ente responsável (União, Estado ou Município).
- 2. Ciência Imediata do Indeferimento: Caso haja pendências, o Termo de Indeferimento (TI) será exibido na tela imediatamente após a confirmação do pedido. Este ato já configura a ciência oficial e inicia a contagem do prazo para contestação ou regularização.
- 3. Informações Unificadas: Os dados e motivos do Termo de Indeferimento (TI) serão rigorosamente os mesmos identificados na análise prévia.
- 4. Consulta Facilitada: Os termos emitidos ficarão disponíveis no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Além disso, a RFB estuda viabilizar o envio desses documentos via DTE-SN para fins de registro.
- 5. Prazo para Cancelamento: O contribuinte que tiver sua opção deferida (aprovada) poderá solicitar o cancelamento do pedido até o dia 30 de novembro de 2026.
Fique atento: O novo formato traz mais clareza, mas exige atenção redobrada aos prazos de regularização. Evite deixar para a última hora e acompanhe o status da sua solicitação diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
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