Prefeitura de Manaus disponibiliza notificações e guias do IPTU 2024 para consulta via web

Por Prefeitura de Manaus

24/01/2024 15h47

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#paratodosverem – tela de computador mostrando a consulta a guias do IPTU

A Prefeitura de Manaus disponibilizou aos contribuintes as informações de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício 2024 para consulta online. Os dados lançados, assim como as guias para pagamento do imposto, poderão ser consultados a partir do portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

Conforme informou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, os contribuintes também receberão em seu endereço o carnê contendo a notificação de lançamento e as guias de pagamento do IPTU 2024. Os carnês, segundo Pontes, já estão em processo de impressão e montagem e, dentro de 10 dias, serão postados.

Em 2024 o IPTU, assim como todos os tributos e taxas municipais, sofreu atualização monetária conforme a variação da Unidade Fiscal do Município (UFM). A cada exercício a UFM é baseada no índice de inflação oficial do Brasil, que este ano foi de 3,7%.

Atualização Cadastral

Atendendo a Lei nº 2.564, do dia 26 de dezembro de 2019, que alterou a Lei nº 1.628 que dispõe sobre as regras de cálculo e lançamento do IPTU, a Prefeitura de Manaus concluiu a atualização cadastral de mais 24 condomínios de lotes.

Conforme a edição do artigo 25, da lei do IPTU, as áreas comuns de condomínio passam a ser rateadas entre os condôminos. Antes, essas áreas eram tributadas em uma matrícula específica, geralmente em nome da administração do condomínio.

“Nesses casos, o contribuinte vai perceber na sua notificação do IPTU 2024 que consta a área do terreno e mais a área comum, ou seja, referente às partes rateadas proporcionalmente à fração ideal. Esse é mais um segmento das atualizações do trabalho de higienização cadastral que a prefeitura, por meio da Semef, vem fazendo, de maneira permanente na nossa cidade”, comentou Pontes.

O subsecretário advertiu, ainda, que o contribuinte deve sempre comunicar à Semef quanto a qualquer alteração do seu imóvel, seja cadastral, desmembramento de lotes, remembramento (ato de juntar duas ou mais matrículas de imóveis em uma só), construção ou demolição.

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Texto – Divulgação / Semef

Foto – Divulgação / Semef