DECRETO Nº 2.684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 20, de 31 de julho de 2013.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º A SEMINF tem por finalidades:
I – desenvolver planos estratégicos para implementação de políticas de infraestrutura nas áreas de saneamento básico, drenagem, abastecimento de água, obras públicas, iluminação pública e urbanismo, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
II – promover articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades públicas e privadas;
III – acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta e Indireta;
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades compete ainda à SEMINF:
I – executar de forma direta, com recursos próprios ou em cooperação com a União, o Estado, iniciativa privada ou órgãos internacionais, obras de:
a) construção, ampliação, melhorias e conservação de obras viárias do Município;
b) manutenção, drenagem pluvial e saneamento básico das redes de esgotos pluviais, galerias, bueiros e pontes;
c) construção e conservação de estradas e vicinais;
d) construção, conservação e manutenção de prédios públicos.
II – supervisionar e fiscalizar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias;
III – desenvolver planos estratégicos destinados a implantação da política de infraestrutura, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
IV – promover a integração das ações programadas pelos governos, federal e estadual, para a área de habitação, respeitada a competência de outros órgãos.
V – administrar os fundos e recursos específicos da Secretaria;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário de Gestão e Planejamento, de um Subsecretário de Obras Públicas e de um Subsecretário de Serviços Básicos, a SEMINF tem a seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS VINCULADOS:
a) Unidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus – PROURBIS
b) Unidade Executora do Programa de Infraestrutura Urbana e Ambiental de Manaus – UEP
II – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Secretário
b) Assessoria Técnica
III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO:
a) Subsecretaria de Gestão e Planejamento
Departamento de Administração e Finanças
1.1. Divisão de Gestão de Pessoas
1.1.1. Gerência de Folha de Pagamento
1.1.2. Gerência de Serviço Social
1.2. Divisão de Gestão Administrativa e Logística
1.2.1. Gerência de Almoxarifado e Patrimônio
1.2.2. Gerência de Compras e Registro de Preços
1.2.3. Gerência de Segurança e Serviços Operacionais
1.3. Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira
1.3.1. Gerência de Execução e Controle Orçamentário
1.3.2. Gerência de Análise e Liquidação Processual
1.4. Divisão de Transporte
1.4.1. Gerência de Abastecimento
1.4.2. Gerência de Manutenção de Frota
Departamento de Planejamento Institucional
2.1. Gerência de Contratos e Convênios
2.2. Gerência de Tecnologia da Informação
2.3. Gerência de Informação e Estatística
Comissão de Licitação
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
a) Subsecretaria de Obras Públicas:
Diretoria de Área de Engenharia
1.1. Departamento de Projetos
1.1.1. Divisão de Projetos
1.1.1.1. Gerência de Projetos Institucionais, Edificações e Viários
1.1.1.2. Gerência de Projetos Especiais, Drenagem e Saneamento
1.1.2. Divisão de Orçamento e Apoio Técnico
1.1.2.1. Gerência de Orçamento
1.1.2.2. Gerência de Suporte a Desapropriação
1.1.2.3. Gerencia de Arquivo Técnico
1.2. Departamento de Obras
1.2.1. Divisão de Planejamento em Obras
1.2.1.1. Gerência de Estudos e Pesquisas
1.2.1.2. Gerência de Análise e Viabilidade
1.2.1.3. Gerência de Programação, Riscos e Geoprocessamento
1.2.2. Divisão de Acompanhamento de Obras
1.2.2.1. Gerência de Fiscalização
1.2.2.2. Gerência de Controle e Medição
1.2.2.3. Gerencia de Topografia
b) Subsecretaria de Serviços Básicos:
Departamento de Manutenção de Infraestrutura Urbana
1.1. Divisão Distrital São José
1.2. Divisão Distrital Jorge Teixeira
1.3. Divisão Distrital Cidade de Deus
1.4. Divisão Distrital Morro da Liberdade
1.5. Divisão Distrital Santa Etelvina
1.6. Divisão Distrital Coroado
1.7. Divisão Distrital Petrópolis
1.8. Divisão Distrital Alvorada
1.9. Divisão Distrital Novo Israel
1.10. Divisão Distrital Cidade Nova
1.11. Divisão Distrital Colônia Antônio Aleixo
1.12. Divisão Distrital Compensa
1.13. Divisão Distrital Central
1.14. Divisão Distrital Centro Histórico
1.15. Divisão Distrital Puraquequara
1.16. Divisão Distrital Vila Buriti
1.17. Divisão Distrital Flores
1.18. Divisão Distrital Gilberto Mestrinho
1.19. Divisão Distrital Novo Aleixo
1.20. Divisão Distrital Redenção
1.21. Divisão Distrital Tarumã
1.22. Divisão de Obras Civis
1.23. Divisão de Dragagem e Drenagem
1.23.1. Gerência de Artefatos de Concreto
Departamento de Controle dos Serviços Básicos
2.1. Divisão de Controle e Procedimentos
2.2. Divisão de Planejamento em Serviços Básicos
2.3. Divisão de Acompanhamento e Fiscalização
2.4. Divisão de Processamento de Informações
Departamento de Serviços de Iluminação Pública
3.1. Divisão Operacional
3.1.1. Gerência de Planejamento em Iluminação Pública
3.1.2. Gerência Técnico-Operacional
3.1.3. Gerência de Controle
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos Vinculados
Art. 4º As atribuições e funcionamento da Unidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus – PROURBIS e da Unidade Executora do Programa de Infraestrutura Urbana e Ambiental de Manaus – UEP são regulamentadas por legislação específica.
Seção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 5º Ao Gabinete do Secretário compete:
I – coordenar a representação social e política do Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;
III – organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de interesse da Secretaria;
IV – receber e distribuir as correspondências;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção III
Da Assessoria Técnica
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de comunicação e de planejamento, dentre outras;
II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Subsecretaria de Gestão e Planejamento
Art. 7º À Subsecretaria de Gestão e Planejamento compete:
I – definir e coordenar políticas e diretrizes relacionadas ao planejamento estratégico, modernização, desburocratização e avaliação da gestão da Secretaria;
II – propor, implementar e avaliar políticas de gestão de pessoas relacionadas a provimento de cargos, carreiras, capacitação, desenvolvimento, qualidade de vida no trabalho no âmbito da Pasta;
III – elaborar e coordenar programas e projetos de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
IV – definir políticas, diretrizes e ações relacionadas à captação de recursos financeiros e técnicos para implementação de programas e projetos;
V – formular, orientar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do planejamento anual, plurianual e da execução do orçamento da Secretaria;
VI – definir políticas, diretrizes e promover a coordenação da gestão de suprimentos de materiais, transporte interno, comunicação e documentação administrativa, patrimônio e serviços da Secretaria;
VII – coordenar e articular ações que subsidiem a formulação, implementação e avaliação de programas e projetos voltados para resultados e cumprimento das metas governamentais estratégicas;
VIII – definir diretrizes para controle dos custos financeiros da Secretaria;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 8º Ao Departamento de Administração e Finanças compete:
I – realizar a coordenação, programação, monitoramento e avaliação das atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos, convênios, contratos e acordos de cooperação técnica da Secretaria;
II – articular junto a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, a viabilização de orçamento, a fim de garantir o fiel cumprimento da execução financeira da Secretaria;
III – acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, em conjunto com os órgãos competentes do Poder Executivo;
IV – acompanhar a prestação de contas anual e da inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;
V – executar o planejamento, orientação e fiscalização dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;
VI – coordenar a gestão de pessoal;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 9º À Divisão de Gestão de Pessoas compete:
I – coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal no âmbito da Secretaria;
II – elaborar propostas para a formulação das políticas municipais de gestão de pessoal no âmbito da Pasta;
III – realizar estudos com vistas ao dimensionamento dos quadros de pessoal e estabelecimento de critérios para a avaliação das necessidades de provimento;
IV – propor ações de incentivo à saúde ocupacional e ao apoio psicossocial, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho do servidor;
V – fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos para a execução de rotinas e processos relacionados à área de pessoal;
VI – acompanhar a evolução quantitativa dos quadros de cargos de confiança e funções gratificadas;
VII – definir, coordenar e acompanhar normas e procedimentos para o programa de estágio remunerado no âmbito da Secretaria;
VIII – realizar o levantamento periódico das necessidades de capacitação e treinamento dos servidores, em conjunto com as unidades setoriais de pessoal, assim como realizar a proposição orçamentária em parceria com o órgão responsável para a realização dos projetos relacionados às necessidades identificadas;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 10. À Gerência de Folha de Pagamento compete:
I – supervisionar o processo de elaboração de folha de pagamento, estabelecendo as diretrizes para a execução dos procedimentos a serem adotados pela Secretaria;
II – auditar os resumos de folha de pagamento, diagnosticando a evolução dos valores e compatibilizando-os com os limites orçamentários estabelecidos;
III – propor mecanismos de racionalização e aperfeiçoamento do custeio de pessoal com base na análise do comportamento das folhas de pagamento;
IV – fazer o acompanhamento sistemático das mudanças da legislação municipal, previdenciária, fiscal e trabalhista, garantindo o seu cumprimento, quando aplicadas à área de pessoal;
V – supervisionar a manutenção das rubricas orçamentárias para a confecção das folhas de pagamento executada pela Secretaria;
VI – analisar, revisar e supervisionar os processos administrativos quanto à concessão de direitos e vantagens, assim como o cumprimento dos deveres e obrigações dos servidores ativos;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 11. À Gerência de Serviço Social compete:
I – coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relacionados às atividades de Serviço Social voltadas para Secretaria;
II – supervisionar, orientar e avaliar os programas e projetos que visem à orientação social do servidor da Secretaria;
III – articular parcerias com entidades no âmbito das esferas federal, estadual, municipal ou particulares, a fim de ampliar a rede de atendimento social do servidor;
IV – realizar orientação técnica e promoção da capacitação dos assistentes sociais responsáveis pelo desenvolvimento de ações técnicas de serviço social voltadas aos servidores;
V – desenvolver ações de orientação, inclusive com a realização de campanhas de educação para a saúde, objetivando a melhoria da qualidade de vida do servidor;
VI – realizar eventos e campanhas de natureza sociocultural e recreativa, como instrumento motivacional de interação e integração do servidor;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 12. À Divisão de Gestão Administrativa e Logística compete:
I – desenvolver e disseminar ferramentas de logística que proporcionem a melhoria dos resultados alcançados pelas ações estratégicas;
II – desenvolver metodologias e propostas para promoção da melhoria contínua dos processos logísticos da Secretaria;
III – articular o planejamento das demandas de estoques nas demais unidades da Secretaria;
IV – desenvolver metodologias de controle de estoque por meio de sistema informatizado, visando melhorar o nível do serviço;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 13. À Gerência de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I – desenvolver o planejamento da gestão de armazenagem e distribuição dos materiais para a Secretaria;
II – articular o recebimento, descarregamento, movimentação, manuseio, estocagem, expedição e carregamento de itens adquiridos pela Secretaria;
III – atuar para minimizar os custos operacionais de armazenagem e distribuição da Secretaria;
IV – realizar o registro, controle e movimentação de bens da Secretaria;
V – analisar e avaliar a aquisição por empenho e acompanhar o desempenho de gastos em conformidade com as rubricas orçamentárias;
VI – manter registros atualizados de baixas por perecimento, inutilização, transferência, venda em concorrência pública, cessão, sinistro, assim como dos empréstimos a qualquer título de bens da Secretaria;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 14. À Gerência de Compras e Registro de Preços compete:
I – realizar o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens;
II – conduzir o conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
III – realizar levantamento das unidades administrativas interessadas em participar do registro de preços;
IV – consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo as adequações necessárias;
V – promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, inclusive as justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
VI – efetuar a assinatura da ata e os procedimentos necessários a sua publicação;
VII – gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação dos fornecedores para atendimento das necessidades da Secretaria, obedecendo à ordem de classificação, os quantitativos registrados em ata e a quantidade total de consumo estimada;
VIII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços;
IX – realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do sistema de registro de preços;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 15. À Gerência de Segurança e Serviços Operacionais compete:
I – supervisionar, orientar e controlar os serviços relativos à conservação e limpeza da Secretaria;
II – supervisionar, orientar e controlar os serviços de manutenção de equipamentos e bens permanentes da Secretaria;
III – manter em perfeito funcionamento as instalações elétricas e hidrossanitárias das unidades administrativas da Pasta;
IV – zelar pela segurança física dos servidores e patrimonial da Secretaria;
V – controlar e coordenar a entrada e saída de servidores, visitantes, materiais e prestadores de serviços nas dependências da Secretaria;
VI – executar e controlar os serviços reprográficos;
VII – supervisionar, orientar e controlar os serviços de atendimento ao público e rotinas do setor de protocolo;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 16. À Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira compete:
I – acompanhar o registro dos destaques orçamentários recebidos de outras secretarias, a realização dos empenhos e os saldos orçamentários;
II – realizar os lançamentos dos créditos e das despesas empenhadas por programa de trabalho e elemento de despesa, mantendo registros dos empenhos e controlando os empenhos estimativos por fornecedor;
III – acompanhar a projeção dos gastos;
IV – executar o fechamento financeiro e orçamentário, procedendo à verificação nos relatórios do sistema de finanças do órgão competente do Poder Executivo;
V – executar as prestações de contas no âmbito da Secretaria;
VI – realizar a execução e fornecimento dos dados necessários à manutenção do processo de administração financeira e contábil, conforme determinação dos órgãos centrais dos sistemas;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 17. À Gerência de Execução e Controle Orçamentário compete:
I – executar e acompanhar o registro dos créditos orçamentários recebidos, a realização dos empenhos e os saldos;
II – registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
III – elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
IV – realizar a projeção dos gastos, atualizando-os mensalmente, para adequação da dotação recebida;
V – realizar o fechamento orçamentário e financeiro, procedendo à verificação nos relatórios do programa de execução financeira e orçamentária;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 18. À Gerência de Análise e Liquidação Processual compete:
I – executar a liquidação da despesa para pagamento, após sua ordenação;
II – acompanhar os saldos financeiros disponibilizados pela SEMEF, por meio do sistema orçamentário, financeiro e contábil;
III – elaborar os relatórios operacionais e gerenciais de acompanhamento dos pagamentos efetuados e das contas a pagar de cada exercício;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 19. À Divisão de Transporte compete:
I – efetuar a administração dos processos relativos ao controle, manutenção e reparo de veículos pertencentes à Secretaria;
II – realizar a manutenção das máquinas, equipamentos mecânicos e veículos pesados da Secretaria;
III – planejar e controlar diariamente o consumo de combustível;
IV – acompanhar e controlar a prestação de serviços de locação de transporte, equipamentos e máquinas pesadas utilizadas pela Secretaria;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 20. À Gerência de Abastecimento compete:
I – supervisionar e controlar o abastecimento de combustíveis da frota oficial, máquinas e veículos locados com a emissão de relatórios;
II – analisar e emitir relatórios mensais com propostas de otimização para o controle de gastos;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 21. À Gerência de Manutenção de Frota compete:
I – supervisionar, orientar e controlar os serviços de transportes da Secretaria;
II – promover a manutenção corretiva e preventiva nos transportes da Secretaria;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Departamento de Planejamento Institucional
Art. 22. Ao Departamento de Planejamento Institucional compete:
I – supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos na Secretaria;
II – coordenar o planejamento, a elaboração, análise e emissão de propostas e alterações de estruturas organizacionais, regimentos internos, estatutos e procedimentos da Pasta;
III – definir diretrizes e normas relativas ao modelo institucional e à elaboração de atos que disciplinam a estruturação da Secretaria;
IV – coordenar as propostas de racionalização do trabalho das unidades administrativas da Secretaria, efetuando levantamento de tarefas, fluxos e ciclos operacionais e de informações;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 23. À Gerência de Contratos e Convênios compete:
I – formalizar, controlar e acompanhar as vigências dos contratos e convênios;
II – auxiliar as unidades da estrutura básica nos procedimentos necessários a formalização de contratos e convênios;
III – formalizar os procedimentos para aquisição e devolução dos imóveis locados;
IV – elaborar relatórios acerca de contratos e convênios;
V – incluir e cadastrar no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado – TCE os contratos, convênios e licitações homologadas;
VI – realizar os despachos de dispensa e inexigibilidade de licitação de contratos;
VII – elaborar a formalização das ordens de serviço para início da execução do contrato e para designação dos fiscais do contrato;
VIII – realizar análise para subsidiar o processo de decisão quanto à celebração de contratos de direito público e de convênios;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 24. À Gerência de Tecnologia da Informação compete:
I – definir diretrizes tecnológicas para a Secretaria em consonância com as diretrizes gerais do Poder Executivo;
II – interagir com o órgão competente do Município, visando atender às necessidades da Secretaria;
III – oferecer alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática, fornecendo também subsídios de suporte técnico;
IV – analisar, estudar e elaborar projetos de aperfeiçoamento e expansão dos programas e sistemas;
V – criar metodologia para a instalação, manutenção e remanejamento dos equipamentos de informática;
VI – fornecer especificações necessárias de material, programas e equipamentos de informática a serem adquiridos pela Secretária;
VII – interagir com a Gerência de Informação e Estatística;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 25. À Gerência de Informação e Estatística compete:
I – coletar, processar e disseminar dados que permitam o aperfeiçoamento das ações da Secretaria;
II – realizar auditoria em processos e procedimentos organizacionais e em sistemas computacionais desenvolvidos e implantados na Secretaria;
III – elaborar minutas de projetos de lei e de portarias relacionadas a sua área de atuação;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Comissão de Licitação
Art. 26. As atribuições, o funcionamento e a composição da Comissão de Licitação são estabelecidos por legislação específica.
Seção V
Da Subsecretaria de Obras Públicas
Art. 27. À Subsecretaria de Obras Públicas compete:
I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;
II – compatibilizar ações e emitir normas e padrões técnicos de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
III – definir planos, programas, projetos de interesse do Município;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção Única
Da Diretoria de Área de Engenharia
Art. 28. À Diretoria de Área de Engenharia compete:
I – elaborar, em conformidade com as diretrizes e metas da Secretaria, planos, programas, projetos e atividades;
II – assessorar o Subsecretário na definição de planos, programas, projetos de interesse do Município;
III – supervisionar e coordenar equipes multidisciplinares com finalidade de elaborar projetos, planos e programas integrados nas diversas áreas de infraestrutura, desenvolvimento urbano e investimento público;
IV – supervisionar e coordenar estudos referentes a alternativas técnicas, prazos e melhor época de execução das obras, assim como projetos e anteprojetos com detalhamento técnico e financeiro das obras;
V – aprovar projetos, laudos e pareceres técnicos referentes a drenagem, esgotamento sanitário, infraestrutura e obras públicas;
VI – definir e implementar ações de desenvolvimento, execução, controle, fiscalização e manutenção de obras e serviços de infraestrutura urbana;
VII – acompanhar execução de programas, projetos e obras, por intermédio de instrumentais que possibilitem informações atualizadas, visando possíveis controles ou replanejamentos da ação desenvolvida;
VIII – apresentar, periodicamente ou quando solicitado, a situação de cada ação, por meio de relatório de progressos, relatório de custos e diagramas demonstrativos das situações e custos;
IX – dirigir, controlar e coordenar os trabalhos e ações necessárias à elaboração do Plano de Saneamento e Drenagem do Município;
X – disciplinar, definir técnicas e competências para lançamento e destino final dos efluentes domésticos, não domésticos e industriais;
XI – estabelecer normas e procedimentos internos de controle de execução de obras e serviços de engenharia executados de forma direta ou indireta;
XII – receber, distribuir, analisar e controlar o conteúdo das informações sobre as prestações de contas de obras e serviços de engenharia, concluídos e em processo de licitação, objetivando o efetivo e regular exercício de controle interno;
XIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 29. Ao Departamento de Projetos compete:
I – elaborar estudos visando emitir normas para elaboração de projetos, objetivando evitar conflitos com o Plano Diretor e normas ambientais do Município;
II – assessorar o Diretor de Engenharia na definição e elaboração de planos, programas e projetos, na elaboração de acordos e convênios, visando à obtenção de recursos e cooperação técnica;
III – executar estudos e pesquisas que possibilitem estabelecer normas e padrões técnicos na execução de projetos e serviços de engenharia, adequadas as características próprias do Município;
IV – propor formas de planejamento e elaborar projetos de construção, conservação, reforma e manutenção de obras públicas e instalações municipais;
V – acompanhar, analisar e avaliar a atuação do Departamento, com vistas à consecução dos programas e planos na área de projetos;
VI – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da Secretaria nos diversos órgãos e entidades afins;
VII – elaborar normas e diretrizes de comum acordo com o Diretor, a fim de controlar e avaliar os programas e projetos;
VIII – elaborar e quantificar projetos, visando à abertura, pavimentação e conservação de vias, drenagens pluvial, saneamento, construção e conservação de estradas, parques, jardins e praças, construção e conservação de estradas vicinais, edificação e conservação de prédios públicos municipais.
IX – executar, em conformidade com as diretrizes e metas de Subsecretaria, os planos, projetos e atividades;
X – planejar e coordenar a elaboração de projetos de intervenção de arquitetura e desenho urbano, visando à abertura, pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial, saneamento básico, construção e conservação de estradas, construção de parques, jardins e hortos florestais, construção e conservação de estradas vicinais;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 30. À Divisão de Projetos compete:
I – elaborar projetos compostos de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos indispensáveis à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às normas técnicas e a legislação vigente, com fundamento em estudos que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento;
II – garantir que nos projetos constarão com precisão, por meio de seus elementos constitutivos, as características, dimensões, especificações e as quantidades de serviços, custos e tempo necessário para a execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a sua realização;
III – articular com órgãos e entidades públicas e privadas, com o objetivo de obter as informações necessárias ao desenvolvimento dos projetos, assim como compatibilizá-los com as ações programadas em curso;
IV – assegurar que os projetos sejam implantados de acordo com os objetivos propostos, assim como os requisitos técnicos indicados;
V – adotar medidas visando aos ajustes necessários dos projetos na fase de implantação;
VI – planejar e coordenar o desenvolvimento de projetos de intervenção de arquitetura e de desenho urbano, na área de atuação da Secretaria;
VII – desenvolver outras atividades correlatas;
Art. 31. À Gerência de Projetos Institucionais, Edificações e Viários compete:
I – confeccionar os projetos de interesse da Administração com a representação gráfica do objeto a ser executado, elaborados de modo a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevações, esquemas e detalhes, obedecendo às normas técnicas pertinentes;
II – elaborar memoriais descritivos de forma detalhada do objeto projetado, na forma de texto, onde serão apresentadas as soluções técnicas adotadas, assim como as suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando as informações contidas nos desenhos;
III – efetuar as especificações técnicas, nas quais deverão constar todas as regras e condições que se devem seguir para execução da obra ou serviços de engenharia, caracterizando individualmente os materiais, equipamentos, elementos componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como serão executados cada um dos serviços, apontando, também, os critérios para sua medição;
IV – elaborar e quantificar os projetos de instalações prediais de acordo com as normas vigentes, nos quais constarão as plantas, com marcação das redes e dos pontos, quadros resumo com especificações e quantitativos, esquemas, detalhes, diagramas, memoriais de cálculo e de dimensionamento, especificações de materiais, equipamentos e serviços;
V – desenvolver projetos de intervenção de arquitetura e de desenho urbano, na área de atuação da Secretaria;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 32. À Gerência de Projetos Especiais, Drenagem e Saneamento compete:
I – elaborar, supervisionar e acompanhar planos, programas e projeto de obras de arte e especiais, pontes, drenagem e de saneamento de interesse direto do Município;
II – implementar permanentemente entrosamento com as demais entidades afins, com a finalidade de promover a execução de projeto de acordo com as diretrizes por elas emanadas, visando possíveis controles ou replanejamento da ação desenvolvidas;
III – participar e colaborar nos trabalhos e ações necessárias à elaboração do Plano de Saneamento e Drenagem do Município;
IV – participar e colaborar nas inspeções periódicas a serem realizadas pela Secretaria, voltadas para as obras que lhe são afetas, respondendo pelos encargos que lhe sejam atribuídos;
V – acompanhar a execução, aprovação, tramitação e andamento de projetos de interesse do Município e manter controle permanente que permita informações precisas e atualizadas ao superior;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 33. À Divisão de Orçamento e Apoio Técnico compete:
I – coordenar e participar na elaboração de orçamentos estimativos e analíticos de custos lastreados, em composições de custos unitários e expressos em planilha de custos e serviços, referenciados à data de sua elaboração;
II – elaborar as composições de custos unitários, nas quais deverá constar a discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial, valor e percentual adotado para os encargos sociais, inclusive a discriminação dos itens considerados;
III – confeccionar os memoriais de cálculo de forma detalhada, contendo a identificação da área, a especificação do material a ser utilizado e a localização exata em planta de cada um dos serviços a serem executados;
IV – confeccionar em articulação com outros setores afins, os processos a serem enviados à comissão de licitação, exercendo o controle do conteúdo das informações sobre as obras e serviços a serem contratados durante todo o processo licitatório até sua conclusão;
V – providenciar e praticar todos os atos necessários à montagem da documentação que deverão ser inseridos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pelas regras licitatórias;
VI – promover ações visando à implantação e adequação de um sistema orçamentário atualizado, assim como a manutenção do mesmo, e promover a informatização dos registros existentes no arquivo técnico, em articulação com a Gerência de Tecnologia da Informação, visando à criação de sistema de controle de informações técnicas;
VII – receber, atender e divulgar as normas e procedimentos oriundos da comissão de licitação, pertinente às questões envolvendo a subcomissão de licitações de obras e serviços de engenharia;
VIII – analisar e emitir parecer sobre orçamentos, composições de custos, cronogramas, materiais e serviços de projetos de interesse da secretaria contratados de terceiros;
IX – sugerir a utilização de materiais e elementos mais adequados e a utilizados na elaboração dos orçamentos para execução de obras mais eficientes;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 34. À Gerência de Orçamento compete:
I – confeccionar orçamentos analíticos de custo com base em composições de custos unitários e expressos em planilhas de custos e serviços, adotados pela Secretaria, seguindo os projetos gráficos, os memoriais descritivos, as especificações técnicas, as notas e orientações emanadas em estudos anteriores;
II – confeccionar as composições de custos unitários de forma a definir claramente o valor financeiro a ser dispendido na execução de uma unidade do respectivo serviço, com base em coeficiente de produtividade de consumo e de aproveitamento de insumos na realização do serviço, preço unitário e custo parcial;
III – confeccionar os memoriais de cálculo, tanto dos orçamentos quanto das composições de custos, de forma a possibilitar a verificação e mensuração dos quantitativos e dos custos unitários de cada serviço a ser executado;
IV – realizar cotações de preços de insumos, serviços mão-de-obra, materiais e equipamentos utilizados na confecção dos orçamentos;
V – selecionar, padronizar, classificar e catalogar o cadastro de fornecedores dos insumos utilizados nos orçamentos;
VI – confeccionar o cronograma físico-financeiro da execução dos serviços ao longo do tempo de duração da obra, demonstrando em cada período o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro de desembolso proposto pelo projeto;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 35. À Gerência de Suporte a Desapropriação compete:
I – receber, e providenciar os processos de desapropriação, conforme solicitações, dentro da competência da secretaria;
II – fazer vistoria técnica in loco para elaborar minuta de desapropriação;
III – realizar levantamento topográfico da área da identificação dos imóveis ou terreno, que serão atingidos, sua tipologia e uso;
IV – cadastrar os beneficiários in loco, coleta das documentações necessárias para compor o cadastro físico, e lançar informações no banco de dados;
V – elaborar levantamentos e produção de projetos compostos de situação e locação, arquitetura, e especificações de materiais do imóvel;
VI – formalização do processo em nome do beneficiário, que poderá ser consultado no site da Prefeitura de Manaus;
VII – avaliar o imóvel, considerando suas características físicas, localização, padrão construtivo e estado de conservação;
VIII – acompanhar junto aos órgãos competentes o processo de desapropriação proveniente de várias situações;
IX – informar o valor da avaliação indenizatória ao beneficiário e elaborar o termo de acordo;
X – coordenar a elaboração e emissão de pareceres técnicos quanto a projetos de obras e serviços executados pela Secretaria;
XI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 36. À Gerencia de Arquivo Técnico compete:
I – recolher e ordenar todos os documentos e projetos que circulam na Subsecretaria;
II – planejar e propor a compra de material bibliográfico, estudando as sugestões dos usuários, selecionando e consultando catálogos e livrarias, para manter atualizado o acervo;
III – planejar, coordenar e executar o processamento técnico, registrando, classificando e catalogando conforme normas predeterminadas o material recebido, tais como, livros, periódicos e teses;
IV – organizar e promover a manutenção de fichários, catálogos e índices, visando ao armazenamento, à busca e recuperação de informações;
V – divulgar as publicações e projetos recebidos, através de circulares mensais;
VI – supervisionar, coordenar e executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas;
VII – orientar e realizar atendimento e empréstimo de documentos aos usuários, assim como contatar outras instituições para realizar intercambio de informações e empréstimos;
VIII – assegurar a conservação dos documentos e projetos recebidos, tanto para a manutenção da maioria da cidade como para a pronta recuperação da informação;
IX – proceder à implantação do sistema de microfilmagem e digitalização dentro dos limites de segurança, presteza e rapidez estabelecidas;
X – cadastrar em sistemas informatizados, inicialmente, as informações constantes nos projetos da mapoteca e, posteriormente, as informações entrantes, para gerenciá-las no menor espaço de tempo com a maior rapidez e precisão possíveis;
XI – planejar e coordenar as atividades do arquivo técnico, dados de referência e documentação;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 37. Ao Departamento de Obras compete:
I – elaborar estudos objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao plano diretor e normas ambientais do Município;
II – identificar e realizar inspeções periódicas em todas as obras de artes especiais de engenharia e nos logradouros urbanos do município sujeitos a ocorrências de eventos acidentais, como desmoronamento, deslizamento, planificando as ações prioritárias em função da gravidade e emergência dos sinistros, disponibilidades orçamentárias ou financeiras do Município e importância patrimonial do bem ou local;
III – planejar e executar, por administração direta ou por meio de terceiros, as obras públicas, abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, edificações, reformas e reparos de imóveis do Município;
IV – analisar, estudar, instruir e informar a viabilidade, as necessidades e as adequações a serem implementadas em imóveis particulares e públicos destinados ao uso de interesse da Administração, observando as normas de segurança e a legislação urbanística e ambiental;
V – gerir a fiscalização das obras e serviços de engenharia relativos à implantação, manutenção e conservação de vias, drenagem pluvial, saneamento básico, construção e conservação de estradas e vicinais, parques, jardins, edificação e conservação de prédios públicos municipais a serem executados de forma direta ou com a iniciativa privada;
VI – fornecer aos contratados os meios necessários à execução das obras e serviços, fiscalizando o fiel cumprimento das normas e especificações em vigor, para os serviços de manutenção e conservação;
VII – coordenar a elaboração e emissão de laudos, pareceres técnicos, atestados de obras, termos de recebimento de obras e serviços, ordens de serviços, relatórios de atividades e emissão de faturas;
VIII – adotar e implantar os procedimentos de controle interno estabelecidos, os quais envolverão todos os tipos de obras e serviços de engenharia, inclusive reforma e manutenção de vias e prédios púbicos, recuperação de estradas, instalação e adaptação de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 38. À Divisão de Planejamento em Obras compete:
I – uniformizar os procedimentos para realização de obras e serviços, promovendo a interação das entidades e órgãos que atuam na área;
II – racionalizar a execução de obras e serviços nas vias e logradouros públicos, visando maior economia e rapidez;
III – proporcionar maior segurança à comunidade, aos operários e veículos, minimizando os transtornos e as interferências no trânsito e no tráfego;
IV – assegurar o intercâmbio permanente de informações entre as concessionárias e entidades;
V – elaborar e propor normas e procedimentos para execução de obras, serviços e instalações em logradouros públicos;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 39. À Gerência de Estudos e Pesquisas compete:
I – estudar e pesquisar alternativas para obtenção das diversas informações consideradas necessárias para o planejamento e a gestão dos projetos e obras;
II – implementar e manter um cadastro de informações urbanas, registradas de forma gráfica, como mapas e alfanuméricas, e cadastros estatísticos, de forma a oferecer retrato da realidade urbana e, consequentemente, subsídios para diagnosticar e solucionar de modo prático os problemas que afetam a comunidade;
III – realizar levantamentos de campo e pesquisar em fontes diretas, para obter informações sobre temas como equipamentos urbanos, demografia, aspectos naturais, áreas públicas, valores imobiliários, habitação, educação, saúde, abastecimento de água, transporte, circulação, visando identificar, na medida do possível, as necessidades da população;
IV – realizar estudos, ensaios e pesquisas relacionados ao aproveitamento de materiais, insumos, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados;
V – realizar levantamento de campo, destinado a monitorar a implantação de obras de infraestrutura viária e a subsidiar medidas de ordenamento de trânsito;
VI – proceder à avaliação dos benefícios sociais alcançados e das lacunas dos diferentes projetos relacionados com os seus custos de investimentos, e identificar, dimensionar e projetar tendências subsidiando a formulação de proposições ou de reajustes do planejamento e das intervenções em curso;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 40. À Gerência de Análise e Viabilidade compete:
I – proceder às análises, diagnósticos e definições de tendências de evolução do meio físico e da infraestrutura urbana do Município no seu contexto metropolitano;
II – analisar e aprovar os planos, programas e projetos referentes à organização territorial, sistema viário, meio ambiente, saneamento, drenagem e infraestrutura urbana submetidos à Secretaria;
III – elaborar estudos específicos de ocupação e ordenamento territorial em áreas diferenciadas;
IV – elaborar propostas de localização e diretrizes gerais para implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
V – elaborar programas e projetos de financiamento para organização de espaços livres de uso público do Município, e equipamentos urbanos e comunitários;
VI – proceder a análises, informações e pareceres em consultas e processos referentes a zoneamento, circulação, sistema viário infraestrutura e projetos de conjuntos habitacionais;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 41. À Gerência de Programação, Riscos e Geoprocessamento compete:
I – elaborar o plano de geoprocessamento da Secretaria;
II – definir as áreas de aplicação do sistema de informações georreferenciadas e dos usuários, em cada etapa de sua implantação;
III – realizar estudos com o propósito de se obter, em cada instante, a melhor relação entre os custos e benefícios;
IV – desenvolver ações necessárias à implantação de um sistema de informações destinadas a orientar e sustentar as decisões da secretaria, para planificação físico-territorial a diversos graus e especialidades como:
a) elaboração de projetos urbanísticos;
b) controle do uso e ocupação do solo urbano e rural;
c) planificação e controle de equipamentos e serviços urbanos;
d) avaliação da qualidade do padrão habitacional da rede de infraestrutura e serviços urbanos;
e) monitoração de valores imobiliários do mercado de terras, objetivando as políticas habitacionais e de expansão de redes e serviços urbanos e comunitários;
f) avaliação do ritmo de crescimento da cidade e direcionamento do uso do solo urbano e rural;
g) avaliação da eficiência de políticas, planos e programas relativos aos equipamentos e serviços comunitários;
h) identificação, monitoração e controle de áreas de risco, mantendo o equilíbrio ecológico.
V – organizar, elaborar ou revisar métodos executivos e funcionais, analisando as operações e os processos de apoio ao geoprocessamento, para promover o aumento de sua eficiência;
VI – promover e manter o inter-relacionamento entre os usuários para uma compatibilização adequada dos serviços implantados;
VII – executar as pesquisas e levantamentos básicos para realização de serviços de cadastro e de processamento de dados;
VIII – organizar a biblioteca e arquivos técnicos especializados;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 42. À Divisão de Acompanhamento de Obras compete:
I – promover e coordenar a fiscalização das obras e serviços de engenharia de interesse da Administração direta e indireta;
II – supervisionar e fiscalizar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de obras de infraestrutura e edificação;
III – assistir aos fiscais e contratados fornecendo os meios necessários à execução das obras e serviços, guardando o fiel cumprimento das normas e legislações vigentes;
IV – analisar a viabilidade, as necessidades e as condições de execução das obras e serviços de engenharia, e sugerir as adequações a serem implantadas observando as normas de segurança, a legislação urbanística e ambiental do Município;
V – realizar inspeções, vistorias técnicas e emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios de atividades relativos à implantação, manutenção e conservação de vias, drenagem pluvial, saneamento básico, construção e edificação e conservação de prédios públicos;
VI – zelar pela execução das obras e serviços de engenharia, de forma a proporcionar maior segurança às pessoas, bens e ao meio ambiente, visando maior economia e rapidez;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 43. À Gerência de Fiscalização compete:
I – exercer o poder de fiscalização das obras e serviços designados pela Administração, observando o que determina as normas e legislação vigentes;
II – cientificar e submeter à apreciação superior as decisões e providências que ultrapassaram a competência da fiscalização em tempo hábil, para adoção de medidas cabíveis;
III – praticar todos os procedimentos de controle interno, estabelecidos para a fiscalização das obras e serviços de engenharia, inclusive reforma e manutenção de vias e prédios públicos, recuperação de estradas, instalação e adaptação de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos;
IV – elaborar e emitir relatórios, laudos, planilhas de medição, faturas e atestados de medições;
V – lavrar e expedir autos de infração, notificação, termo de embargo, interdição, termo de apreensão aos infratores, em assuntos relacionados à infraestrutura urbana, conforme recomendações existentes nos processos administrativos específicos;
VI – fiscalizar as intervenções de infraestrutura em áreas públicas nos loteamentos aprovados;
VII – promover a demolição administrativa total ou parcial de obra irregular, respeitando o cumprimento das normas urbanísticas vigentes e das competências próprias do órgão de planejamento urbano municipal;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 44. À Gerência de Controle e Medição compete:
I – acompanhar e cadastrar as obras e serviços de engenharia a serem executados pela Administração direta ou por meio de terceiros;
II – receber, processar e controlar os processos de medições e distribuir ao setor competente;
III – praticar todos os atos de controle e acompanhamento interno, referentes às medições, empenhos, disponibilidade financeira e orçamentária e desembolso conforme cronograma da obra;
IV – cientificar e submeter ao superior as providências que excedam a sua competência e que envolvam as questões orçamentárias, ordens de pagamento, empenho ou qualquer outro documento equivalente e aditivos de contrato;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 45. À Gerencia de Topografia compete:
I – executar serviços topográficos necessários à elaboração de projetos e implantação de obras;
II – realizar levantamentos planimétricos, altimétricos, cadastrais e poligonais;
III – proceder às locações topográficas, tais como, demonstração de lotes, locação de eixo de ruas e locação de projetos arquitetônicos;
IV – executar cálculos de planilhas, de áreas de nivelamento e de volumes de cortes e aterros, elaborando também projetos geométricos;
V – subsidiar a elaboração de projetos arquitetônicos e alimentar e atualizar o cadastro de informações cartográficas da Secretaria;
VI – propor para o atendimento a projetos de grande porte que demandem um volume também grande de serviços topográficos em prazos curtos, a contratação desses serviços com firmas específicas;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Subsecretaria de Serviços Básicos
Art. 46. À Subsecretaria de Serviços Básicos compete:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
II – proceder à supervisão, acompanhamento e fiscalização dos serviços de manutenção e conservação da cidade, em articulação com as unidades administrativas específicas da secretaria, fazendo cumprir as respectivas normas, especificações e cronogramas;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Departamento de Manutenção de Infraestrutura Urbana
Art. 47. Ao Departamento de Manutenção de Infraestrutura Urbana compete:
I – coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de abertura, pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial e saneamento básico, construção e conservação de estradas, construção de parques, jardins e hortos florestais, construção e conservação de estradas vicinais, edificação e conservação de prédios públicos municipais;
II – coordenar a manutenção e a conservação do sistema de micro e macro drenagem, mantendo seu controle cadastral;
III – coordenar todas as atividades realizadas pelas Divisões Distritais;
IV – analisar os assuntos relacionados às prestadoras de serviços de obras civis, assim como às atividades relacionadas à prestação de serviços de locação de equipamentos leves e pesados;
V – coordenar atividades de pavimentação, terraplanagem, dragagem, drenagem, artefatos de concreto e material betuminoso;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 48. Às Divisões Distritais compete:
I – planejar a execução dos serviços, tendo por base as condições climáticas, recursos financeiros disponíveis e prioridades estabelecidas pela Secretaria;
II – colaborar com serviços de pesquisa e dimensionamento dos pavimentos;
III – elaborar estudos e projetos de pavimentação das vias a cargo da Secretaria;
IV – acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção e conservação da cidade, em articulação com as unidades administrativas específicas da Secretaria, fazendo cumprir as respectivas normas, especificações e cronogramas;
V – fiscalizara execução e controle da qualidade do concreto asfáltico e demais pavimentos fornecidos por terceiros;
VI – apresentar mensalmente relatórios técnicos, para auxílio na elaboração de planos e programas relacionados à implantação, pavimentação e conservação de vias;
VII – promover avaliações, medições e respectivos cálculos dos serviços executados;
VIII – indicar o tipo de pavimentação a ser adotado, em cada via, ou a sua modificação, com base em estudos técnicos e econômicos;
IX – coordenar, orientar e controlar a manutenção da rede viária municipal para sua conservação;
X – elaborar e propor normas, instruções e especificações técnicas dos materiais para os serviços de sua competência;
XI – avaliar, executar e atualizar as composições e tabelas de preços dos serviços de pavimentação;
XII – distribuir, controlar e mensurar a utilização e o tráfego de máquinas, equipamentos, caçambas e caminhões, inclusive os alugados;
XIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 49. À Divisão de Obras Civis compete:
I – realizar a manutenção e conservação de obras civis públicas, executadas no Município;
II – recuperar, ampliar ou melhorar os prédios municipais e obras comunitárias;
III – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 50. À Divisão de Dragagem e Drenagem compete:
I – executar atividades de dragagem;
II – emitir pareceres técnicos quanto aos serviços executados;
III – realizar o desenvolvimento de detalhes de projetos de micro e macro drenagem;
IV – realizar o desenvolvimento de projetos de ampliação ou reforma da rede de drenagem;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 51. À Gerência de Artefatos de Concreto compete:
I – realizar a manutenção, recuperação e conservação de calçadas, praças e de espaços próprios do Município;
II – executar serviços de forma, armadura, moldagem, montagem dos pré-moldados em concreto armado, que serão utilizados em obras pertinentes à Secretaria;
III – prestar apoio operacional as demais Divisões Distritais;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Departamento de Controle dos Serviços Básicos
Art. 52. Ao Departamento de Controle dos Serviços Básicos compete:
I – realizar o planejamento da aplicação dos materiais e serviços da Secretaria;
II – efetuar o controle e apropriação de horas de máquinas e equipamentos utilizados na Secretaria;
III – emitir relatório técnico-mensal, para auxílio na elaboração de planejamento para aplicação de materiais no âmbito da Secretaria;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 53. À Divisão de Controle e Procedimentos compete:
I – elaborar cronograma da programação para atendimento das solicitações e demandas de serviços a serem executados pela Secretaria;
II – realizar o monitoramento e avaliação das atividades para realização da execução dos serviços básicos;
III – garantir o atendimento de serviços básicos, solicitado pelas comunidades, através do canal de atendimento gratuito;
IV – acompanhar as análises laboratoriais emitidas sobre a qualidade do concreto asfáltico e outros tipos de pavimentações fornecidas por terceiros;
V – realizar a gestão dos processos e controles vigentes na execução dos serviços básicos;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 54. À Divisão de Planejamento em Serviços Básicos compete:
I – realizar estudo, execução e atualização das composições e tabelas de preços dos serviços básicos;
II – elaborar estudos e projetos de pavimentação das vias a cargo da Secretaria;
III – efetuar estudos sobre os revestimentos, determinando a causa do desgaste e envelhecimento, assim como o custo e época de reposição;
IV – elaborar e propor normas, instruções e especificações técnicas dos materiais para os serviços a serem executados;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 55. À Divisão de Acompanhamento e Fiscalização compete:
I – realizar vistoria técnica quando da prévia solicitação;
II – efetuar o levantamento das irregularidades apontadas na rede viária municipal;
III – elaborar parecer técnico resultante de visitas técnicas;
IV – emitir relatório mensal com conteúdo analítico das atividades realizadas;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 56. À Divisão de Processamento de Informações compete:
I – realizar o geoprocessamento e georreferenciamento de dados e informações correlacionadas aos serviços básicos executados pela Secretaria;
II – elaborar, confeccionar e imprimir mapas e layout;
III – realizar o mapeamento e georreferenciamento dos sistemas de drenagem, viário e serviços executados pela Secretaria;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção III
Do Departamento de Serviços de Iluminação Pública
Art. 57. Ao Departamento de Serviços de Iluminação Pública compete:
I – coordenar, apoiar e supervisionar ações inerentes à iluminação pública no âmbito do Município;
II – coordenar, registrar e controlar as despesas, assim como acompanhar as metodologias aplicadas, para obtenção de resultados de suas utilizações;
III – estabelecer normas, procedimentos, instruções e rotinas relativas aos encargos gerais e serviços contratados;
IV – realizar a promoção e coordenação das articulações entre os órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, e organismos internacionais que atuem em áreas congêneres no interesse de ações municipais;
V – garantir em conjunto com as unidades organizacionais, o cumprimento da execução dos serviços de iluminação pública;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 58. À Divisão Operacional compete:
I – realizar o acompanhamento dos estudos para redução de custo da iluminação pública, a fim de melhorar o uso dos serviços relacionados com os encargos sociais;
II – definir os critérios para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva;
III – avaliar e autorizar, considerando a análise da unidade responsável, as solicitações de iluminação pública;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 59. À Gerência de Planejamento em Iluminação Pública compete:
I – realizar estudos que visem à aplicação de métodos para redução de custos, e ao melhor uso dos serviços relacionados aos encargos sociais;
II – planejar e elaborar estudos para ampliação e reformulação da rede de iluminação pública;
III – programar e elaborar planos e metas para os serviços a serem executados;
IV – programar e elaborar propostas, para garantir a iluminação pública nos eventos e datas comemorativas;
V – elaborar cronograma de eventos junto às comunidades, para garantir a iluminação pública;
VI – acompanhar e implantar deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica no serviço de iluminação pública;
VII – planejar e elaborar projeto básico na área de engenharia elétrica;
VIII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 60. À Gerência Técnico-Operacional compete:
I – identificar a necessidade de economizar e realizar inspeções nas unidades, para contribuir com a redução de gastos;
II – gerenciar a manutenção, ampliação e fiscalização dos serviços executados na rede de iluminação pública do Município;
III – analisar as solicitações dos serviços de iluminação pública, que serão executados pela concessionária;
IV – supervisionar o funcionamento do sistema de iluminação pública nas unidades de responsabilidade do Executivo;
V – garantir o atendimento de serviços de iluminação pública, solicitado pelas comunidades, por intermédio do canal de atendimento gratuito;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 61. À Gerência de Controle compete:
I – executar atos administrativos necessários à formalização de contratos e convênios de iluminação pública, que serão celebrados pelo Executivo;
II – elaborar demonstrativos mensais de gastos;
III – gerenciar e fiscalizar contratos de prestação de serviços, visando à cobrança e arrecadação mensal da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública;
IV – analisar as faturas visando à identificação de erros junto à concessionária;
V – conferir notas fiscais de serviços de iluminação pública;
VI – gerenciar, acompanhar e avaliar ações da execução orçamentária de acordo com as diretrizes;
VII – gerenciar os recursos disponíveis da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, no custeio de serviços da iluminação pública;
VIII – elaborar mecanismo sistemático de aferição de consumo, para identificação da receita de contas atrasadas;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário
Art. 62. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01, de 2013, e na Lei Delegada nº 20, de 2013, compete ao Secretário Municipal de Infraestrutura:
I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;
III – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;
VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, quando for o caso;
VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados;
IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão;
X – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
XI – propor projetos, programas e planos de metas da Secretaria;
XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria, observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 20, de 2013, e neste Decreto.
Seção II
Dos Subsecretários
Art. 63. Compete aos Subsecretários auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Infraestrutura no desempenho de suas funções, por meio da supervisão, coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas da SEMINF, conforme as áreas de atuação, assim como realizar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta.
Seção III
Das Atribuições Comuns
Art. 64. São atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMINF:
I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;
II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;
VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;
VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, mediante a orientação do Secretário.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 65. Os cargos de provimento em comissão e a funções gratificadas da SEMINF são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 20, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica.
Art. 66. O Secretário Municipal de Infraestrutura poderá atribuir aos servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67. A substituição do Secretário Municipal de Infraestrutura, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013.
Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias.
Art. 68. As informações referentes à SEMINF somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 69. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 660, de 21 de setembro de 2010, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de dezembro de 2013.
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