LEI Nº 3.480, DE 01 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, define os órgãos e entidades que o integram, fixa suas finalidades, objetivos e competências e dá outras providências.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo do Município de Manaus é composto por órgãos da Administração Direta e por entidades da Administração Indireta, com denominações adiante especificadas:
I – Administração Direta:
d) Secretarias Municipais:
3. Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom);
Quadro de Cargos em Comissão
ANEXO ÚNICO
Cargo | Simbologia | Quantidade |
---|---|---|
Secretário Municipal | – | 01 |
Subsecretário | – | 02 |
Consultor Técnico | DAS-5 | 01 |
Diretor | DAS-4 | 04 |
Assessor Técnico I | DAS-3 | 10 |
Assessor Técnico II | DAS-2 | 16 |
Assessor Técnico III | DAS-1 | 13 |
Assessor I | CAD-3 | 03 |
Assessor II | CAD-2 | 04 |
Assessor III | CAD-1 | 02 |
TOTAL | 56 |