SEMSEG
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Sobre

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), integrante da Administração Direta, tem como finalidade formular, executar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, competindo-lhe ainda:

I – coordenar a Guarda Municipal;

II – promover a proteção do cidadão;

III – integrar forças para a otimização de ações preventivas de segurança pública, reunindo o conjunto de instituições do setor e promovendo ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e da criminalidade;

IV – organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, de prevenção e de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar desastres, minimizando seus impactos para a população e restabelecendo a normalidade social; e

V – estimular as ações voltadas à educação, à prática esportiva e à valorização do trabalho.

Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social as seguintes atribuições:

I – estimular e colaborar como parte de ação conjunta por meio de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Federal, Polícia Civil, Militar, Polícia Federal, Rodoviária Federal, Departamento de Trânsito, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

II – desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando a organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

III – planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

IV – representar o Poder Público Municipal nos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

V – assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública;

VI – desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;

VII – realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;

VIII – promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, defesa civil, brigada de emergência, incêndio e meio ambiente, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;

IX – contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

X – atuar preventivamente de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

XI – promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;

XII – colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XIII – promover a fiscalização das vias públicas;

XIV – coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

XV – planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos de maior prevalência no Município;

XVI – realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;

XVII – atuar na iminência e em circunstâncias de desastres assim como prevenir ou minimizar danos;

XVIII – socorrer e assistir as populações afetadas e restabelecer os cenários atingidos por desastres;

XIX – estabelecer projetos permanentes de cunho social e esportivo na área da segurança pública e cidadania;

XX – desenvolver ações integrativas educacionais e de conscientização dentro de escolas, universidades e quaisquer organizações civis, com o objetivo de integração entre a sociedade e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

XXI – criar projetos e ações que evitem o envolvimento de pessoas com entorpecentes ou quaisquer tipos de vícios ou que as resgatem dessa situação, com prospecção de oferta de trabalho na iniciativa privada via convênio com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além da busca de oferta de tratamento em clínicas credenciadas para superação dos vícios e reintegração na sociedade;

XXII – estabelecer convênio com o Estado do Amazonas para reintegrar, por meio de cursos profissionalizantes, educacionais e prospecção de oferta de trabalho, o preso em cumprimento de pena bem como o egresso do Sistema Penal.