SEMSEG
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Estrutura Organizacional

Lei Nº 2.817, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e dá outras providências.

Art. 3.º Dirigida por um Secretário Municipal, auxiliado por um Subsecretário e dois Secretários Executivo, a Semseg tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Órgãos Vinculados:
a) Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
II – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
III – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Departamento de Administração e Finanças:

Divisão de Patrimônio, Material e Serviços:
1.1 Gerência de Pessoal;
1.2 Gerência de Informática;
1.3 Gerência de Orçamento e Finanças;
IV – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Subchefia da Guarda Municipal:

Departamento do Comando da Guarda Municipal:
1.1 Divisão de Operações:
1.1.1 Gerência de Operações Especiais;
1.1.2 Gerência de Patrulhamento e Apoio ao Turista;
1.1.3 Gerência de Operações de Bases Comunitárias;
b) Secretária Executiva de Proteção e Defesa Civil:

Departamento de Operações:
1.1 Divisão de Respostas:
1.1.1 Gerência de Análise e Fiscalização de Áreas de Risco;
1.1.2 Gerência de Resposta ao Desastre;
1.2 Divisão de Suporte:
1.2.1 Gerência de Material de Emergência;
1.2.2 Gerência de Mapeamento e Georreferenciamento;
1.3 Divisão de Prevenção e Minimização de Desastres:
1.3.1 Gerência de Engenharia de Prevenção;
1.3.2 Gerência de Encaminhamento e Acompanhamento;
c) Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (SEGGIM).